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A certidão emitida com base no nº de CPF informado pelo requerente abrange tanto os processos em nome da pessoa física quanto aqueles vinculados a eventual espólio, não havendo outra certidão de distribuição a ser emitida pela Seção Judiciária do Rio de Janeiro para fins de inventário. O atendimento para os pedidos de certidões que não puderem ser emitidas via internet será realizado pela Seção de Informações Processuais - SEIPR através do endereço eletrônico ou poderá fazer o pedido presencialmente na Av. Almirante Barroso, 78 / 1º andar - Centro - Horário de Atendimento: 12:00 as 17:00; ou pelos telefones (21) 3218 9347 ou (21) 3512 0232 opção 3. Como proceder nos casos em que não for possível obter a certidão de réu via internet. A certidão judicial pode ser obtida gratuitamente pela internet. Não há necessidade de comparecer ao fórum da comarca para solicitar ou receber a certidão. Caso o sistema identifique algum impedimento para emissão da certidão pela internet, o interessado deverá se dirigir ao fórum da comarca. A emissão da certidão judicial está regulamentada no Código de Normas da Corregedoria, capítulo IV, artigos 180 a 191 (Provimento 355/2018)
TROCA DE NOME E GÊNERO (TRANSGÊNEROS E NÃO BINÁRIOS) DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA – PROV. 73 CNJ- PROV. 16/2022-CGJ-RSToda pessoa maior de 18 anos completos, habilitada à prática de todos os atos da vida civil poderá requerer ao ofício do RCPN a alteração e a averbação do prenome e do gênero, a fim de adequá-los à identidade auto-percebida. A alteração da anotação de gênero poderá abranger a exclusão da anotação de gênero feminino ou masculino e a inclusão da expressão “não binário”, mediante requerimento da parte na ocasião do pedido. Não pode ensejar a identidade de prenome com outro membro da família. A alteração referida não compreende a alteração dos nomes de família, ou seja, não se pode excluir ou incluir apelidos de família. Documentos obrigatórios: § 6º A pessoa requerente deverá apresentar ao ofício do RCPN, no ato do requerimento, os seguintes documentos: I – Certidão de nascimento atualizada; § 7º Além dos documentos listados no parágrafo anterior, é facultado à pessoa requerente juntar ao requerimento, para instrução do procedimento previsto no presente provimento, os seguintes documentos: I – Laudo médico que ateste a transexualidade/travestilidade; § 8º A falta de documento listado no § 6º impede a alteração indicada no requerimento apresentado ao ofício do RCPN. § 9º Ações em andamento ou débitos pendentes, nas hipóteses dos incisos XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI e XVII do § 6º, não impedem a averbação da alteração pretendida, que deverá ser comunicada aos juízos e órgãos competentes pelo ofício do RCPN onde o requerimento foi formalizado. O que é Certidão do Distribuidor Cível do local de residência?A certidão de distribuição cível contempla ações cíveis, execuções fiscais, execuções e insolvências civis, falências, recuperações judiciais, recuperações extrajudiciais, inventários, interdições, tutelas e curatelas.
Como tirar certidão Estadual de Distribuição Cível?Os pedidos para obter a certidão pela internet poderão ser feitos a partir desta sexta-feira, em dias úteis, das 9h às 19h, no site do Tribunal, www.tjdft.jus.br, página principal, menu Cidadãos (à direita), opção Certidão Nada Consta. A autenticidade do documento pode ser verificada na opção “autenticar”.
O que é Certidão de Distribuição estadual?Também conhecida como Certidão de Distribuição de Ações Cíveis ou Certidão Negativa de Ações Cíveis atesta se uma pessoa física ou jurídica possui algum processo nessas esferas, e é emitida pelos Tribunal de Justiça Estaduais.
Como emitir a certidão Geral da Justiça Estadual?O pedido deve ser feito pela internet. Caso não possua todos os dados necessários para pedido via internet, a solicitação deverá ser feita presencialmente no foro da comarca local ou no SCECV – Serviço de Certidão Estadual Cível, na Capital (Fórum João Mendes Júnior).
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