Certidão Estadual de distribuição cível do local de residência dos últimos cinco anos

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ATENÇÃO!

A certidão emitida com base no nº de CPF informado pelo requerente abrange tanto os processos em nome da pessoa física quanto aqueles vinculados a eventual espólio, não havendo outra certidão de distribuição a ser emitida pela Seção Judiciária do Rio de Janeiro para fins de inventário.

O atendimento para os pedidos de certidões que não puderem ser emitidas via internet será realizado pela Seção de Informações Processuais - SEIPR através do endereço eletrônico ou poderá fazer o pedido presencialmente na Av. Almirante Barroso, 78 / 1º andar - Centro   -  Horário de Atendimento: 12:00 as 17:00; ou pelos telefones (21) 3218 9347 ou (21) 3512 0232 opção 3.

Como proceder nos casos em que não for possível obter a certidão de réu via internet.

A certidão judicial pode ser obtida gratuitamente pela internet.

Não há necessidade de comparecer ao fórum da comarca para solicitar ou receber a certidão.

Caso o sistema identifique algum impedimento para emissão da certidão pela internet, o interessado deverá se dirigir ao fórum da comarca. 

A emissão da certidão judicial está regulamentada no Código de Normas da Corregedoria, capítulo IV, artigos 180 a 191 (Provimento 355/2018)

  • Saiba como funciona a emissão de certidão judicial

  • A autenticidade da certidão pode ser confirmada pela internet até três meses após sua expedição.

  • Caso não seja possível a emissão da certidão para fins eleitorais pela internet, o usuário deverá preencher o formulário abaixo, anexar cópia da carteira de identidade, CPF ou CNH legíveis e encaminhar para o seguinte endereço eletrônico (e-mail): .
     

    A certidão é emitida no prazo médio de 48 horas.
     

    Esta certidão refere-se, exclusivamente, aos processos em trâmite na Segunda Instância.
     

    As certidões judiciais negativas cíveis e criminais, emitidas na primeira instância, destinam-se, também, para fins eleitorais.

    SOLICITAÇÃO DE CERTIDÕES JUDICIAIS ELEITORAIS

  • Serviços para Segunda Instância: expedição de certidão cível, criminal e para fins eleitorais.

    Serviços para a Primeira Instância: emissão e validação de certidão judicial cível e criminal, certidões vintenárias e as específicas de insolvência, execução cível, tutela/curatela, falência e concordata (processos distribuídos na Justiça Comum e nos Juizados Especiais).

    No sistema é possível consultar a lista das comarcas e o tipo das certidões que podem ser solicitadas pela internet. 

  • A certidão criminal será negativa quando:

    - Não houver feito criminal em tramitação contra a pessoa a respeito da qual foi solicitada.

    - Houver feito criminal em tramitação a respeito da pessoa da qual foi solicitada, sem sentença condenatória transitada em julgado, caso em que os processos serão relacionados na certidão, indicando a fase processual em que se encontram.

    - Houver  gozo do benefício de sursis (art. 163, § 2º. da Lei no. 7.210, de 1984) ou a pena já tiver sido extinta ou cumprida.

  • Para emissão da certidão positiva, o cidadão que tiver processo ativo contra si pode acessar o sistema de certidões judiciais ou procurar o fórum da comarca, caso ela não disponha de sistema eletrônico.

  • Coordenação de Apoio e Acompanhamento e de Suporte aos Sistemas Judiciais Informatizados da Justiça de Primeira Instância (Cosis):  

TROCA DE NOME E GÊNERO (TRANSGÊNEROS E NÃO BINÁRIOS) DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA – PROV. 73 CNJ- PROV. 16/2022-CGJ-RS

         Toda pessoa maior de 18 anos completos, habilitada à prática de todos os atos da vida civil poderá requerer ao ofício do RCPN a alteração e a averbação do prenome e do gênero, a fim de adequá-los à identidade auto-percebida.

         A alteração da anotação de gênero poderá abranger a exclusão da anotação de gênero feminino ou masculino e a inclusão da expressão “não binário”, mediante requerimento da parte na ocasião do pedido.

           Não pode ensejar a identidade de prenome com outro membro da família.

A alteração referida não compreende a alteração dos nomes de família, ou seja, não se pode excluir ou incluir apelidos de família.

Documentos  obrigatórios:

§ 6º A pessoa requerente deverá apresentar ao ofício do RCPN, no ato do requerimento, os seguintes documentos:

I – Certidão de nascimento atualizada;
II – Certidão de casamento atualizada, se for o caso;
III – Cópia do registro geral de identidade (RG);
IV – Cópia da identificação civil nacional (ICN), se for o caso;
V – Cópia do passaporte brasileiro, se for o caso;
VI – Cópia do cadastro de pessoa física (CPF) no Ministério da Fazenda;
VII – Cópia do título de eleitor;
IX – Cópia de carteira de identidade social, se for o caso;
X – Comprovante de endereço;
XI – Certidão do distribuidor cível do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);
XII – Certidão do distribuidor criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);
XIII – Certidão de execução criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);
XIV – Certidão dos tabelionatos de protestos do local de residência dos últimos cinco anos;
XV – Certidão da Justiça Eleitoral do local de residência dos últimos cinco anos;
XVI – Certidão da Justiça do Trabalho do local de residência dos últimos cinco anos;
XVII – Certidão da Justiça Militar, se for o caso.

§ 7º Além dos documentos listados no parágrafo anterior, é facultado à pessoa requerente juntar ao requerimento, para instrução do procedimento previsto no presente provimento, os seguintes documentos:

I – Laudo médico que ateste a transexualidade/travestilidade;
II – Parecer psicológico que ateste a transexualidade/travestilidade;
III – Laudo médico que ateste a realização de cirurgia de redesignação de sexo.

§ 8º A falta de documento listado no § 6º impede a alteração indicada no requerimento apresentado ao ofício do RCPN.

§ 9º Ações em andamento ou débitos pendentes, nas hipóteses dos incisos XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI e XVII do § 6º, não impedem a averbação da alteração pretendida, que deverá ser comunicada aos juízos e órgãos competentes pelo ofício do RCPN onde o requerimento foi formalizado.

O que é Certidão do Distribuidor Cível do local de residência?

A certidão de distribuição cível contempla ações cíveis, execuções fiscais, execuções e insolvências civis, falências, recuperações judiciais, recuperações extrajudiciais, inventários, interdições, tutelas e curatelas.

Como tirar certidão Estadual de Distribuição Cível?

Os pedidos para obter a certidão pela internet poderão ser feitos a partir desta sexta-feira, em dias úteis, das 9h às 19h, no site do Tribunal, www.tjdft.jus.br, página principal, menu Cidadãos (à direita), opção Certidão Nada Consta. A autenticidade do documento pode ser verificada na opção “autenticar”.

O que é Certidão de Distribuição estadual?

Também conhecida como Certidão de Distribuição de Ações Cíveis ou Certidão Negativa de Ações Cíveis atesta se uma pessoa física ou jurídica possui algum processo nessas esferas, e é emitida pelos Tribunal de Justiça Estaduais.

Como emitir a certidão Geral da Justiça Estadual?

O pedido deve ser feito pela internet. Caso não possua todos os dados necessários para pedido via internet, a solicitação deverá ser feita presencialmente no foro da comarca local ou no SCECV – Serviço de Certidão Estadual Cível, na Capital (Fórum João Mendes Júnior).