Este serviço permite a emissão online de Certidão de Débitos Tributários e de Dívida Ativa Estadual para pessoa física ou jurídica:
Preencha o "CNPJ" ou "CPF".
Gerar nova imagem Requerimento para solicitação da Certidão de Débitos numa unidade da Receita Estadual do Paraná. (O item 6 da NPF 104/2014 traz a relação dos documentos que devem acompanhar o requerimento)
Emitir ou validar Certidão de Débitos. A Certidão Negativa de Débitos será expedida quando, cumulativamente, não existirem pendências relativas a créditos constituídos vencidos e não pagos; não existirem pendências relativas à Dívida Ativa do Distrito Federal; não existirem pendências relativas a bens patrimoniais, se for o caso da solicitação. A Certidão Positiva com Efeitos de Negativa será expedida quando, em relação ao sujeito passivo ou a bens patrimoniais, houver créditos constituídos e não vencidos ou cuja exigibilidade esteja suspensa em função de moratória, depósito do seu montante integral, reclamação, impugnação ou recurso, nos termos das leis reguladoras do processo administrativo fiscal, concessão de medida liminar em mandado de segurança, parcelamento. A Certidão Positiva de Débitos será expedida quando, em relação ao sujeito passivo ou a bens patrimoniais, existirem créditos tributários vencidos e não pagos; débitos inscritos em Dívida Ativa. Esta certidão constituir-se-á de demonstrativo de pendências. A Validação da Certidão consiste na verificação da autenticidade da Certidão.
Ouvidoria
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