Como declarar Auxílio Emergencial devolvido no Imposto de Renda 2022?

Neste ano, os contribuintes não poderão devolver valores do auxílio emergencial recebidos indevidamente por meio do Imposto de Renda (IR).

Em 20221, os brasileiros que se enquadravam na situação de devolução, tiveram essa possibilidade por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) .

No entanto, em 2022, não há mais essa previsão legal de devolver os recursos por meio do programa do imposto, informou a Receita Federal.

Auxílio emergencial e IR

Apesar da não obrigação de devolução pelo IR neste ano, o Fisco lembra que o Ministério da Cidadania disponibiliza um ambiente para gerar Guia de Recolhimento da União (GRU) para devolução dos valores.

É importante lembrar que o auxílio emergencial recebido em 2021 é considerado um rendimento tributável pelo Fisco.

Desse modo, se junto com demais rendimentos o valor ultrapassar o patamar de R$ 28.559,70 recebido no ano passado, o contribuinte é obrigado a declarar IR.

"Esse ano não tem mais auxílio emergencial, mas é um rendimento tributável. Estão obrigados a apresentar a declaração os residentes que receberam rendimentos acima de R$ 28 mil. Se, somando os rendimentos tributáveis ultrapassar esse limite, está obrigada a apresentar IR. Não por conta do auxílio, mas porque é um rendimento tributável", disse o supervisor do IR da Receita Federal, José Carlos Fonseca.

De acordo com o Leão, cerca de 33% dos valores recebidos indevidamente em auxílio emergencial foram devolvidos, até o momento, por meio de Darfs, identificados no Imposto de Renda.

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Você já sabe como ajudar seus clientes a devolverem o auxílio emergencial e quem se enquadra na exigência? Descubra como regularizar o IRPF 2022 para evitar a malha fina.

Em 2021, mais de 627 mil pessoas foram notificadas pelo Governo Federal para realizar a devolução do auxílio emergencial. Diante disso, diversos contadores estão em dúvidas sobre como ajudar seus clientes a devolverem o auxílio emergencial no imposto de renda.

Como o auxílio emergencial é considerado um rendimento tributável, quer dizer que ele precisa ser declarado. Além disso, algumas condições são previstas para a sua devolução.

Ou seja, os contribuintes têm detalhes e desafios extras na hora de elaborar o seu IRPF. Isso significa que é imprescindível conhecer as suas novas previsões para não cair na malha fina.

Para que você entenda como devolver o auxílio emergencial, quando essa condição é prevista e como incluí-lo no IRPF 2022, preparamos este artigo completo sobre o assunto. Confira.

O que é e quem precisa devolver o auxílio emergencial?

O Auxílio Emergencial consiste em um suporte financeiro que tem como objetivo garantir proteção à população afetada pela crise que acometeu o país durante o período de enfrentamento da pandemia da COVID-19.

Para solicitá-lo, há alguns critérios. Basta ser cidadão maior de 18 anos (ou mãe com menos de 18) que esteja desempregado ou exerça atividades como:

  • Microempreendedor Individual (MEI);
  • Trabalhador Informal;
  • Contribuinte individual da Previdência Social.

Além disso, também são enquadrados aqueles que pertencem a famílias cuja renda mensal por pessoa não seja maior que meio salário-mínimo (R$ 550) ou com renda familiar total de até três salários-mínimos (R$ 3.300,00).

A Receita Federal passou a prever a devolução do Auxílio Emergencial no IRPF em alguns casos. Isso foi feito a fim de equilibrar as contas públicas e garantir que o direito a ele seja restrito aos que realmente precisam da renda extra.

Se enquadram nessa condição todos aqueles que trabalhavam com carteira assinada; recebiam benefício do INSS (exceto abono do PIS/Pasep ou Bolsa Família); tinham renda familiar mensal superior a R$ 550 por pessoa; eram membros de família com renda mensal superior a R$ 3.300; moravam fora do Brasil; eram estagiários beneficiários de bolsa de estudo ou eram dependentes que um contribuinte que declarou Imposto de Renda em 2020.  

Este ano, a Receita Federal ainda adicionou outros critérios para devolução, como: contribuintes que tenham rendimentos acima de R$ 28.559,70 em 2020; que tenham propriedade com valor total superior a R$ 300 mil até 31 de dezembro de 2020; que tenham fontes de renda não tributáveis acima de R$ 40 mil ou que não tenham movimentado os valores do Bolsa Família ou do Auxílio Emergencial em 2020.

Nessas situações, além da declaração, é preciso devolver o Auxílio ao Governo Federal junto à apresentação do IRPF.

Caso seu cliente faça parte desse grupo, no próximo item, confira passo a passo como devolver o auxílio emergencial.

Como devolver o auxílio emergencial?

A Caixa Federal enviou mensagem por WhatsApp para 627 mil brasileiros solicitando a devolução do auxílio. No entanto, se o seu cliente não recebeu e está em dúvida se precisa devolver, basta realizar uma consulta na plataforma Dataprev.

Com o CPF, é possível verificar o histórico de recebimento do auxílio. Se em algum pagamento, houver a opção de inelegível significa que será necessário devolver o valor.

Todos os contribuintes que se enquadram nos critérios descritos no item anterior precisam declarar o Imposto de Renda e efetuar a devolução dos valores.

Além disso, no próprio recibo que é gerado no programa do Imposto de Renda, constarão orientações para a devolução do Auxílio Emergencial, com a emissão de um DARF específico para o pagamento do valor.

Nos casos de declarações com dependentes que receberam o benefício, no recibo haverá um DARF para o titular e outro para cada dependente.

Sendo assim, basta declarar o IRPF e efetuar o pagamento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais que será gerado no programa. Garantindo assim que a situação seja devidamente regularizada.

Agora que você já sabe como devolver o auxílio emergencial, veja como declará-lo no seu Imposto de Renda.

De que maneira o auxílio deve ser declarado no IRPF 2022?

Como mencionamos anteriormente, o Auxílio Emergencial é considerado um rendimento tributado, portanto deve ser apresentado no IRPF.

É importante destacar que se trata de um rendimento que integra a base de cálculo normalmente.

O informe de rendimentos relativo ao benefício pode ser encontrado no site do Ministério da Cidadania.

Na Declaração de Ajuste Anual, o valor “Total de Rendimentos” deve ser adicionado na aba de rendimentos tributáveis.

Isso inclui as parcelas recebidas do Auxílio Emergencial (Lei nª 13.982/2020) e Extensão (Medida Provisória nº 1.000/2020).

Na declaração do Imposto de Renda, é preciso informar a soma dos dois auxílios recebidos em 2021. Devem ser excluídos os valores que eventualmente foram devolvidos no ano.

Vale lembrar que, além da devolução, aqueles com dependentes que receberam o Auxílio e a Extensão também precisam declará-los no IRPF.

Se o beneficiário do Auxílio com rendimentos tributáveis maiores que R$ 28.559,70 não informar o recebimento dos valores emergenciais na declaração, o programa da Receita Federal enviará uma notificação para o ajuste dos dados, incluindo os valores do benefício e da Extensão recebidos pelo titular e possíveis dependentes.

Em resumo, basta que aqueles enquadrados nas novas regras declarem o Imposto de Renda normalmente, informando também o auxílio. Em seguida, é só emitir a Darf para devolver os recursos ao Governo Federal (como explicamos no item anterior).

O que acontece se não devolver o auxílio?

O Governo Federal ainda não determinou um prazo para a devolução do auxílio. Contudo, vale destacar que, a partir do momento que o prazo for estabelecido, os contribuintes que não realizaram a devolução ficarão negativados no SPC e Serasa, serão notificados judicialmente e terão a dívida prescrita na justiça.

Como os contadores podem se preparar para essas mudanças?

Sempre que mudanças importantes são adicionadas ao IRPF, é válido ressaltar como os serviços contábeis são indispensáveis para que os contribuintes não tenham problemas ou inconformidades capazes de favorecer a malha fina.

Mais que saber como devolver o auxílio emergencial (ou demais rendimentos, ônus e dívidas, entre outras questões previstas pelo Fisco), é papel dos contadores reduzir riscos e agregar mais tranquilidade aos seus clientes.

Com base nessa necessidade, o Prosoft Analir Plus foi criado para proporcionar uma elaboração organizada e precisa do Imposto de Renda, com cálculos compatíveis aos da Receita, relatórios mais visuais e preditivos e inteligência para análise patrimonial.

Além de garantir total alinhamento às constantes transformações impostas pelo Governo Federal, ele ainda confere mais produtividade e foco para que os contadores atuem de maneira consultiva e estratégica junto aos seus parceiros.

Como se não bastasse, a solução  ainda permite o recebimento de documentos via WhatsApp durante todo o ano (para eliminar as correrias do período de declaração), com tudo organizado em nuvem por CPF e protegido por sólidos protocolos de segurança.

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Como declarar devolução do Auxílio Emergencial no IRPF 2022?

Veja como informar o auxílio emergencial na declaração Localize a ficha "Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica", no menu do lado esquerdo da tela do programa de preenchimento do IR 2022. Se o auxílio foi recebido por você, escolha a aba "Titular".

Como declarar no Imposto de Renda a devolução do Auxílio Emergencial?

Na declaração do Imposto de Renda, é preciso informar a soma dos dois auxílios recebidos em 2021. Devem ser excluídos os valores que eventualmente foram devolvidos no ano. Vale lembrar que, além da devolução, aqueles com dependentes que receberam o Auxílio e a Extensão também precisam declará-los no IRPF.

Quem deve devolver o Auxílio Emergencial no Imposto de Renda 2022?

Se o total for superior ao limite de isenção, de R$ 28.559,70 – isto é, ele seja obrigado a prestar contas ao Fisco –, a quantia obtida com o auxílio deve ser informada entre as rendas tributáveis.

Precisa colocar o Auxílio Emergencial no Imposto de Renda?

Ou seja, o fato de receber auxílio emergencial não obriga a declarar IR, mas se somando o valor do benefício recebido em 2021 com outros rendimentos a pessoa tiver rendimentos tributáveis acima de 28.559,70, precisa declarar.