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Simulados da OABTopoVersão simulado Outras Provas Prova-OAB-BR-2010-II-4 - Em relação à inovação da ordem constitucional que instituiu a nominada Súmula Vinculante, é correto afirmar que:
Prova-OAB-BR-2010-II-4 - Considerando que nos termos dispostos no art. 133 da Constituição do Brasil, o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo até mesmo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, é correto afirmar que:
Prova-OAB-BR-2010-II-4 - Em relação aos Ministros de Estado, a Constituição do Brasil estabelece que:
Prova-OAB-BR-2010-II-4 - Sobre o instrumento jurídico denominado Medida Provisória que não é lei, mas tem força de lei, assinale a afirmativa correta.
Prova-OAB-BR-2010-II-4 - O Congresso Nacional e suas respectivas Casas se reúnem anualmente para a atividade legislativa. Com
relação ao sistema constitucional brasileiro, assinale a alternativa correta.
DECRETO No 3.151, DE 23 DE AGOSTO DE 1999.
D E C R E T A : Art. 1o Este Decreto disciplina a pr�tica dos atos de extin��o e de declara��o de desnecessidade de cargos p�blicos, bem assim a dos atos de coloca��o em disponibilidade remunerada e de aproveitamento de servidores p�blicos em decorr�ncia da extin��o ou da reorganiza��o de �rg�os ou entidades da Administra��o P�blica Federal direta, aut�rquica e fundacional. Art. 2o Respeitados o interesse p�blico e a conveni�ncia da administra��o, os cargos p�blicos podem ser declarados desnecess�rios, nos casos de extin��o ou de reorganiza��o de �rg�os ou de entidades. Art. 3o Caracterizada a exist�ncia de cargos sujeitos � declara��o de desnecessidade, em decorr�ncia da extin��o ou da reorganiza��o de �rg�o ou de entidade, a administra��o dever� adotar, separada ou cumulativamente, os seguintes crit�rios de an�lise, pertinentes � situa��o pessoal dos respectivos ocupantes, para fins de disponibilidade: I - menor tempo de servi�o; II - maior remunera��o; III - idade menor; IV - menor n�mero de dependentes. Art. 4o Autorizada por lei, a extin��o de cargo p�blico far-se-� mediante ato privativo do Presidente da Rep�blica. Art. 5o Extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade, o servidor est�vel nele investido ser� imediatamente posto em disponibilidade, com remunera��o proporcional ao respectivo tempo de servi�o. Art. 6o A remunera��o do servidor em disponibilidade ser� proporcional a seu tempo de servi�o, considerando-se, para o respectivo c�lculo, um trinta e cinco avos da respectiva remunera��o mensal, por ano de servi�o, se homem, e um trinta avos, se mulher. � 1o No caso de servidor cujo trabalho lhe assegure o direito � aposentadoria especial, definida em lei, o valor da remunera��o a ele devida, durante a disponibilidade, ter� por base a propor��o anual correspondente ao respectivo tempo m�nimo para a concess�o da aposentadoria integral. � 2o Nos termos do art. 1o da Lei no 8.852, de 4 de fevereiro de 1994, e exclusivamente para o c�lculo da proporcionalidade, considerar-se-�, como remunera��o mensal do servidor, o vencimento b�sico, acrescido das vantagens pecuni�rias permanentes relativas ao cargo p�blico. � 3o N�o se incluem no c�lculo da remunera��o proporcional: I - o adicional pela presta��o de servi�o extraordin�rio; II - o adicional noturno; III - o adicional de insalubridade, de periculosidade ou pelo exerc�cio de atividades penosas; IV - o adicional de f�rias; V - a retribui��o pelo exerc�cio de fun��o ou cargo de dire��o, chefia ou assessoramento; VI - a gratifica��o natalina; VII - o sal�rio-fam�lia; VIII - o aux�lio funeral; IX - o aux�lio natalidade; X - o aux�lio alimenta��o; XI - o aux�lio transporte; XII - o aux�lio pr�-escolar; XIII - as indeniza��es; XIV - as di�rias; XV - a ajuda de custo em raz�o de mudan�a de sede; e XVI - o custeio de moradia. � 4o Al�m da remunera��o proporcional, o servidor em disponibilidade perceber�, integralmente, as vantagens pessoais nominalmente identificadas, por ele j� incorporadas. Art. 7o O servidor em disponibilidade contribuir� para o regime pr�prio de previd�ncia do servidor p�blico federal, e o tempo de contribui��o, correspondente ao per�odo em que permanecer em disponibilidade, ser� contado para efeito de aposentadoria e nova disponibilidade. Art. 8o O servidor em disponibilidade poder� participar de programa de treinamento dirigido para o exerc�cio de novas fun��es na Administra��o P�blica Federal, sob a coordena��o do Minist�rio do Planejamento, Or�amento e Gest�o e da Escola Nacional de Administra��o P�blica - ENAP. Art. 9o Presente a necessidade da administra��o e observados os crit�rios a serem definidos pelo Minist�rio do Planejamento, Or�amento e Gest�o, o aproveitamento de servidor posto em disponibilidade dar-se-� em cargo de atribui��es, vencimentos, n�vel de escolaridade, especialidade ou habilita��o profissional compat�veis com o anteriormente por ele ocupado. Art. 10. Fica delegada compet�ncia aos Ministros de Estado e ao Advogado-Geral da Uni�o para a pr�tica dos atos de declara��o de desnecessidade de cargos p�blicos e de coloca��o dos respectivos ocupantes em disponibilidade remunerada. Par�grafo �nico. A delega��o prevista neste artigo n�o admite subdelega��o. Art. 11. O ato que colocar em disponibilidade servidor que se encontre regularmente licenciado ou afastado somente produzir� efeitos ap�s o t�rmino da licen�a ou do afastamento. Art. 12. Mediante ato conjunto, previsto no � 2o do art. 37 da Lei no 8.112, de 1990, poder�o ser redistribu�dos, dos �rg�os e das entidades da Administra��o P�blica Federal direta, aut�rquica e fundacional, para o Minist�rio do Planejamento, Or�amento e Gest�o, os cargos declarados desnecess�rios, vagos ou que vierem a vagar. Art. 13. O Minist�rio do Planejamento, Or�amento e Gest�o fica autorizado a expedir atos complementares para a fiel execu��o deste Decreto. Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o. Bras�lia, 23 de agosto de 1999; 178o da Independ�ncia e 111o da Rep�blica. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 24.8.1999 * É delegável a competência do presidente para prover é extinguir os cargos públicos federais na forma da lei?Dentre as competências delegáveis, inclui-se . editar medidas provisórias com força de lei, nos termos do artigo 62 da Constituição. nomear, observado o disposto no artigo 73, os Ministros do Tribunal de Contas da União. prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei.
Como são irrenunciáveis todas as atribuições privativas do Presidente da República previstas no texto constitucional não podem ser delegadas a outrem?___ Como são irrenunciáveis, todas as atribuições privativas do presidente da República previstas no texto constitucional não podem ser delegadas a outrem. ERRADO, porque o parágrafo único do art.
Qual é o papel de um ministro?órgão unipessoal, ao qual compete normalmente a tutela e a chefia de um ministério, ou seja de uma das grandes repartições em que se divide a administração pública. O ministro é, então, responsável por assegurar a tradução das diretivas políticas do governo para a atividade administrativa do ministério que tutela.
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