Como delegatários do Presidente da República podem desde que autorizados extinguir cargos públicos?

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Prova-OAB-BR-2010-II-4 - Em relação à inovação da ordem constitucional que instituiu a nominada Súmula Vinculante, é correto afirmar que:

  • a) somente os Tribunais Superiores podem editá-la.
  • b) podem ser canceladas, mas vedada a mera revisão.
  • c) a proposta para edição da Súmula pode ser provocada pelos legitimados para a propositura da ação direta de inconstitucionalidade. (Resposta Correta)
  • d) desde que haja reiteradas decisões sobre matéria constitucional, o Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, aprovar a Súmula mediante decisão da maioria absoluta de seus membros.

Prova-OAB-BR-2010-II-4 - Considerando que nos termos dispostos no art. 133 da Constituição do Brasil, o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo até mesmo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, é correto afirmar que:

  • a) a imunidade profissional não pode sofrer restrições de qualquer natureza.
  • b) nenhuma demanda judicial, qualquer que seja o órgão do Poder Judiciário pelo qual tramite, independentemente de sua natureza, objeto e partes envolvidas, pode receber a prestação jurisdicional se não houver atuação de advogado.
  • c) a inviolabilidade do escritório ou local de trabalho é assegurada nos termos da lei, não sendo vedadas, contudo, a busca e a apreensão judicialmente decretadas, por decisão motivada, desde que realizada na presença de representante da OAB, salvo se esta, devidamente notificada ou solicitada, não proceder à indicação. (Resposta Correta)
  • d) a prisão do advogado, por motivo de exercício da profissão, somente poderá ocorrer em .agrante, mesmo em caso de crime afiançável.

Prova-OAB-BR-2010-II-4 - Em relação aos Ministros de Estado, a Constituição do Brasil estabelece que:

  • a) como delegatários do Presidente da República, podem, desde que autorizados, extinguir cargos públicos. (Resposta Correta)
  • b) podem expedir instruções para a execução de leis e editarem medidas provisórias.
  • c) somente os brasileiros natos poderão exercer a função.
  • d) respondem, qualquer que seja a infração cometida, perante o Superior Tribunal de Justiça.

Prova-OAB-BR-2010-II-4 - Sobre o instrumento jurídico denominado Medida Provisória que não é lei, mas tem força de lei, assinale a afirmativa correta.

  • a) A sua eficácia dura sessenta dias contados da publicação, podendo a medida ser prorrogada apenas duas vezes, ambas por igual período.
  • b) Se a Medida Provisória perder eficácia por decurso de prazo ou, em caráter expresso, for rejeitada pelo Congresso Nacional, vedada será sua reedição na mesma sessão legislativa. (Resposta Correta)
  • c) A não apreciação pela Câmara dos Deputados e, após, pelo Senado Federal, no prazo de 45 dias contados da publicação, tem como consequência apenas o sobrestamento da deliberação dos projetos de emenda à Constituição.
  • d) A edição de Medida Provisória torna prejudicado o projeto de lei que disciplina o mesmo assunto e que, a par de já aprovado pelo Congresso Nacional, está pendente de sanção ou veto do Presidente da República.

Prova-OAB-BR-2010-II-4 - O Congresso Nacional e suas respectivas Casas se reúnem anualmente para a atividade legislativa. Com relação ao sistema constitucional brasileiro, assinale a alternativa correta.

  • a) Legislatura: o período compreendido entre 2 de fevereiro a 17 de julho e 1º de agosto a 22 de dezembro.
  • b) Sessão legislativa: os quatro anos equivalentes ao mandato dos parlamentares.
  • c) Sessão conjunta: a reunião da Câmara dos Deputados e do Senado Federal destinada, por exemplo, a conhecer do veto presidencial e sobre ele deliberar. (Resposta Correta)
  • d) Sessão extraordinária: a que ocorre por convocação ou do Presidente do Senado Federal ou do Presidente da Câmara dos Deputados ou do Presidente da República e mesmo por requerimento da maioria dos membros de ambas as Casas para, excepcionalmente, inaugurar a sessão legislativa e eleger as respectivas mesas diretoras.

Como delegatários do Presidente da República podem desde que autorizados extinguir cargos públicos?

Presid�ncia da Rep�blica
Subchefia para Assuntos Jur�dicos

DECRETO No 3.151, DE 23 DE AGOSTO DE 1999.

Disciplina a pr�tica dos atos de extin��o e de declara��o de desnecessidade de cargos p�blicos, bem assim a dos atos de coloca��o em disponibilidade remunerada e de aproveitamento de servidores p�blicos em decorr�ncia da extin��o ou da reorganiza��o de �rg�os ou entidades da Administra��o P�blica Federal direta, aut�rquica e fundacional.

        O PRESIDENTE DA REP�BLICA, no uso das atribui��es que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 41, � 3o, da Constitui��o, e tendo em vista o disposto nos arts. 31 e 37 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com a reda��o dada pela Lei no 9.527, de 10 de dezembro de 1997,

        D E C R E T A :

        Art. 1o  Este Decreto disciplina a pr�tica dos atos de extin��o e de declara��o de desnecessidade de cargos p�blicos, bem assim a dos atos de coloca��o em disponibilidade remunerada e de aproveitamento de servidores p�blicos em decorr�ncia da extin��o ou da reorganiza��o de �rg�os ou entidades da Administra��o P�blica Federal direta, aut�rquica e fundacional.

        Art. 2o  Respeitados o interesse p�blico e a conveni�ncia da administra��o, os cargos p�blicos podem ser declarados desnecess�rios, nos casos de extin��o ou de reorganiza��o de �rg�os ou de entidades.

        Art. 3o  Caracterizada a exist�ncia de cargos sujeitos � declara��o de desnecessidade, em decorr�ncia da extin��o ou da reorganiza��o de �rg�o ou de entidade, a administra��o dever� adotar, separada ou cumulativamente, os seguintes crit�rios de an�lise, pertinentes � situa��o pessoal dos respectivos ocupantes, para fins de disponibilidade:

        I - menor tempo de servi�o;

        II - maior remunera��o;

        III - idade menor;

        IV -  menor n�mero de dependentes.

        Art. 4o  Autorizada por lei, a extin��o de cargo p�blico far-se-� mediante ato privativo do Presidente da Rep�blica.

        Art. 5o  Extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade, o servidor est�vel nele investido ser� imediatamente posto em disponibilidade, com remunera��o proporcional ao respectivo tempo de servi�o.

        Art. 6o  A remunera��o do servidor em disponibilidade ser� proporcional a seu tempo de servi�o, considerando-se, para o respectivo c�lculo, um trinta e cinco avos da respectiva remunera��o mensal, por ano de servi�o, se homem, e um trinta avos, se mulher.

        � 1o  No caso de servidor cujo trabalho lhe assegure o direito � aposentadoria especial, definida em lei, o valor da remunera��o a ele devida, durante a disponibilidade, ter� por base a propor��o anual correspondente ao respectivo tempo m�nimo para a concess�o da aposentadoria integral.

        � 2o  Nos termos do art. 1o da Lei no 8.852, de 4 de fevereiro de 1994, e exclusivamente para o c�lculo da proporcionalidade, considerar-se-�, como remunera��o mensal do servidor, o vencimento b�sico, acrescido das vantagens pecuni�rias permanentes relativas ao cargo p�blico.

        � 3o  N�o se incluem no c�lculo da remunera��o proporcional:

        I - o adicional pela presta��o de servi�o extraordin�rio;

        II - o adicional noturno;

        III - o adicional de insalubridade, de periculosidade ou pelo exerc�cio de atividades penosas;

        IV - o adicional de f�rias;

        V - a retribui��o pelo exerc�cio de fun��o ou cargo de dire��o, chefia ou assessoramento;

        VI - a gratifica��o natalina;

        VII - o sal�rio-fam�lia;

        VIII - o aux�lio funeral;

        IX - o aux�lio natalidade;

        X - o aux�lio alimenta��o;

        XI - o aux�lio transporte;

        XII - o aux�lio pr�-escolar;

        XIII - as indeniza��es;

        XIV - as di�rias;

        XV - a ajuda de custo em raz�o de mudan�a de sede; e

        XVI - o custeio de moradia.

        � 4o  Al�m da remunera��o proporcional, o servidor em disponibilidade perceber�, integralmente, as vantagens pessoais nominalmente identificadas, por ele j� incorporadas.

        Art. 7o  O servidor em disponibilidade contribuir� para o regime pr�prio de previd�ncia do servidor p�blico federal, e o tempo de contribui��o, correspondente ao per�odo em que permanecer em disponibilidade, ser� contado para efeito de aposentadoria e nova disponibilidade.

        Art. 8o  O servidor em disponibilidade poder� participar de programa de treinamento dirigido para o exerc�cio de novas fun��es na Administra��o P�blica Federal, sob a coordena��o do Minist�rio do Planejamento, Or�amento e Gest�o e da Escola Nacional de Administra��o P�blica - ENAP.

        Art. 9o  Presente a necessidade da administra��o e observados os crit�rios a serem definidos pelo Minist�rio do Planejamento, Or�amento e Gest�o, o aproveitamento de servidor posto em disponibilidade dar-se-� em cargo de atribui��es, vencimentos, n�vel de escolaridade, especialidade ou habilita��o profissional compat�veis com o anteriormente por ele ocupado.

        Art. 10.  Fica delegada compet�ncia aos Ministros de Estado e ao Advogado-Geral da Uni�o para a pr�tica dos atos de declara��o de desnecessidade de cargos p�blicos e de coloca��o dos respectivos ocupantes em disponibilidade remunerada.

        Par�grafo �nico.  A delega��o prevista neste artigo n�o admite subdelega��o.

        Art. 11.  O ato que colocar em disponibilidade servidor que se encontre regularmente licenciado ou afastado somente produzir� efeitos ap�s o t�rmino da licen�a ou do afastamento.

        Art. 12.  Mediante ato conjunto, previsto no � 2o do art. 37 da Lei no 8.112, de 1990, poder�o ser redistribu�dos, dos �rg�os e das entidades da Administra��o P�blica Federal direta, aut�rquica e fundacional, para o Minist�rio do Planejamento, Or�amento e Gest�o, os cargos declarados desnecess�rios, vagos ou que vierem a vagar.

        Art. 13.  O Minist�rio do Planejamento, Or�amento e Gest�o fica autorizado a expedir atos complementares para a fiel execu��o deste Decreto.

        Art. 14.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o.

        Bras�lia, 23 de agosto de 1999; 178o da Independ�ncia e 111o da Rep�blica.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares

Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 24.8.1999

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É delegável a competência do presidente para prover é extinguir os cargos públicos federais na forma da lei?

Dentre as competências delegáveis, inclui-se . editar medidas provisórias com força de lei, nos termos do artigo 62 da Constituição. nomear, observado o disposto no artigo 73, os Ministros do Tribunal de Contas da União. prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei.

Como são irrenunciáveis todas as atribuições privativas do Presidente da República previstas no texto constitucional não podem ser delegadas a outrem?

___ Como são irrenunciáveis, todas as atribuições privativas do presidente da República previstas no texto constitucional não podem ser delegadas a outrem. ERRADO, porque o parágrafo único do art.

Qual é o papel de um ministro?

órgão unipessoal, ao qual compete normalmente a tutela e a chefia de um ministério, ou seja de uma das grandes repartições em que se divide a administração pública. O ministro é, então, responsável por assegurar a tradução das diretivas políticas do governo para a atividade administrativa do ministério que tutela.