Como distribuir incidente de desconsideração da personalidade jurídica TRT?

Publicado Provimento nº 1, de 8 de fevereiro de 2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho – CGJT/TST, que dispõe sobre o recebimento e o processamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) das sociedades empresariais, nos termos do artigo 855-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Seguem algumas das principais regras de processamento do IDPJ

  •   A desconsideração da personalidade jurídica será processada como incidente processual, caso não seja requerida na petição inicial, e tramitará nos próprios autos do processo judicial eletrônico em que foi suscitada, vedada sua autuação como processo autônomo.
  •   A instauração do incidente processual suspenderá o processo, sem prejuízo de concessão de tutela de urgência de natureza cautelar (art. 301 do Código de Processo Civil - CPC).
  •   Instaurado o incidente, a parte contrária e os requeridos serão notificados para se manifestar e requerer as provas cabíveis, dentro do prazo de 15 dias, e o juiz designará audiência para a coleta de prova oral, caso essa seja necessária.
  • Após concluída a instrução, decisão interlocutória resolverá o incidente, e da decisão proferida: (i) na fase de cognição, não caberá recurso de imediato, (ii) na fase de execução, caberá agravo de petição (em 8 dias), independentemente de garantia de juízo.
  •   Caso o incidente tenha origem no Tribunal, o relator terá competência para sua instauração, para decisão de pedidos de tutela provisória e para a instrução, e poderá decidi-lo monocraticamente ou submetê-lo ao colegiado, juntamente com o recurso. Se decidido monocraticamente, caberá agravo interno, nos termos do Regimento do Tribunal.
  •  Decidido o incidente ou julgado o recurso, os autos retomarão ao seu curso regular.

As disposições previstas neste Provimento aplicam-se à desconsideração da personalidade jurídica processada em primeiro e segundo graus da Justiça do Trabalho.


Como protocolar incidente de desconsideração da personalidade jurídica TRT?

A desconsideração da personalidade jurídica será processada como incidente processual, caso não seja requerida na petição inicial, e tramitará nos próprios autos do processo judicial eletrônico em que foi suscitada, vedada sua autuação como processo autônomo.

Como distribuir incidente de desconsideração da personalidade jurídica?

O incidente de desconsideração da personalidade jurídica deve ser instaurado mediante petição endereçada ao juiz do processo ou ao relator do recurso, requerendo a sua instauração e demonstrando o preenchimento de todos os pressupostos legais específicos para desconsideração da personalidade jurídica, conforme § 4º do ...

Qual a forma de arguir o incidente de desconsideração da personalidade jurídica no processo do trabalho?

O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo. 1o O pedido de desconsideração da personalidade jurídica observará os pressupostos previstos em lei.

Como solicitar desconsideração da personalidade jurídica?

De acordo com o art. 50 do Código Civil[3], para a desconsideração da personalidade jurídica são necessários: a) o requisito objetivo, que consiste na insuficiência patrimonial do devedor; e b) o requisito subjetivo, consistente no desvio de finalidade ou confusão patrimonial através da fraude ou do abuso de direito.