Como está organizado a estrutura dos serviços de urgência e emergência?

Pronto Atendimento - Urgência e Emergência

O Pronto Atendimento do Hospital Ibiapaba/CEBAMS busca atendimento com qualidade, conforto e segurança, oferecendo a seus clientes atendimento de urgência e emergência 24 horas.

A estrutura física é composta por:

  • 01 sala de Acolhimento e Classificação de Risco
  • 01 Posto de Enfermagem
  • 01 sala Vermelha equipada e destinada ao atendimento de pacientes em emergências clínicas e cardiológicas
  • 01 sala Verde
  • 01 sala de pequenos procedimentos
  • 01 sala Amarela
  • 01 sala Laranja
  • 01 sala de Dor Toráxica
  • 01 farmácia Satélite
  • 01Agência Tranfunsional


Especialidades atendidas:

  • Clínica Médica
  • Cardiologia


Convênios:

  • AERONÁUTICA
  • AMAGIS
  • AMMP
  • ASSEFAZ
  • CEMIG SAÚDE
  • CISALV
  • COPASS
  • FUNDAÇÃO LIBERTAS
  • FUNDAÇÃO SAÚDE ITAÚ
  • IPSMMG
  • PARTICULAR
  • PARTICULAR ESPECIAL/PACOTE
  • PREMIUM SAÚDE
  • SUS
  • UNIMED

Acolhimento e Classificação de Risco

O Pronto Atendimento do Hospital Ibiapaba/CEBAMS trabalha com o Acolhimento e Classificação de Risco de acordo com o Protocolo de Manchester.
Cada caso é determinada por uma equipe qualificada de enfermeiros, que a partir do Protocolo de Manchester verifica os sinais vitais, colhe informações importantes da história do paciente e determina o seu grau de risco de forma individualizada. A Classificação de Risco pelo Protocolo de Manchester possibilita uma intervenção imediata, onde o tempo é determinante no tratamento e prognóstico do paciente.

O procedimento realizado de acordo com critérios clínicos, e não por ordem de chegada, aumentando a eficácia do atendimento, com redução do tempo de espera para os pacientes de maior gravidade.
O Pronto Atendimento mantém uma equipe de cardiologistas 24 horas, o que permite a realização de atendimento médico sem hora marcada para casos com os mais variados graus de complexidade e gravidade, com possibilidade de realização de exames, medicações e acionamento de equipes de retaguarda.


Atendimentos mais frequentes

As principais queixas que motivam os atendimentos cardiológicos nas Unidades de Pronto-atendimento são dor torácica (dor no peito), dispneia (falta de ar), palpitações ou taquicardia ou alterações da frequência cardíaca, síncope (desmaio com perda da consciência e queda) ou pré-síncope (quase desmaio) ou lipotímia (sensação de que pode vir a desmaiar, escurecimento da visão, tonturas, alterações do equilíbrio), e alterações da pressão arterial (hipertensão ou elevação e hipotensão ou queda).

Todas merecem uma avaliação, mas principalmente se forem de instalação súbita ou muito intensas, devem ser vistas em pronto-socorro o quanto antes, qualquer que seja o perfil de risco do paciente (inclusive jovens, mulheres, pessoas sem fatores de risco).

Pacientes com maior perfil de risco para doença cardiovascular também devem procurar uma avaliação mais rápida, mesmo que os sintomas sejam menos agudos ou mais brandos.


Pacientes de maior risco

Alguns pacientes apresentam maior risco de vida e devem ser diagnosticados com a maior brevidade possível: diabéticos, idosos, portadores de dois ou mais fatores de risco para doença aterosclerótica (diabetes, hipertensão arterial, tabagismo, elevação do colesterol, história familiar de infarto ou morte súbita, usuários de cocaína ou outras drogas estimulantes, obesidade, sedentarismo), ou que já tenham tido alguma doença relacionada à aterosclerose (como acidente vascular cerebral, isquemia cerebral transitória, doença arterial obstrutiva periférica, doença das carótidas, doença da aorta), ou que já tenham alguma cardiopatia de base prévia (infarto, angina, doença coronariana diagnosticada por exames, angioplastia, stent cardíaco, cirurgia cardíaca, insuficiência cardíaca, arritmias cardíacas, doenças das válvulas cardíacas).

ADVERTÊNCIA

Este texto n�o substitui o publicado no Diário Oficial da União

Como está organizado a estrutura dos serviços de urgência e emergência?

Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 354, DE 10 DE MARÇO DE 2014

Publica a proposta de Projeto de Resolução "Boas Práticas para Organização e Funcionamento de Serviços de Urgência e Emergência".

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando o Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto, o Protocolo de Ushuaia sobre Compromisso Democrático no MERCOSUL, Bolívia e Chile e as Resoluções nº 12/07 do Grupo Mercado Comum;

Considerando que é necessário contar com Boas Práticas para Organização e Funcionamento dos Serviços de Urgência e Emergência;

Considerando que os Serviços de Urgência e Emergência são de importância para o funcionamento de nossos sistemas de saúde;

Considerando que essa Resolução define qualidades desejadas que devam reunir a organização e funcionamento dos serviços de urgência e emergência; e

Considerando o estabelecido no Projeto de Resolução nº 05/13 da XL Reunião Ordinária do SGT nº 11 "Saúde", realizada em Montevidéu, Uruguai, no período de 8 a 12 de abril de 2013, resolve:

Art. 1º Publicar a proposta de Projeto de Resolução "Boas Práticas para Organização e Funcionamento de Serviços de Urgência e Emergência", que consta como anexo.

Art. 2º Declarar aberto, a contar da data de publicação desta Portaria, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas ao texto.

Art. 3º As contribuições deverão ser encaminhadas, por escrito, para Ministério da Saúde/Assessoria de Assuntos Internacionais de Saúde, Esplanada dos Ministérios, Bloco G, Ed. Sede, 4º andar, sala 445, CEP. 70058-900, Brasília/DF; e-mail: , telefones (61) 3315-2184 e 3315- 2768; Fax (61) 3224-0014 e para ANVISA/Núcleo de Assessoramento em Assuntos Internacionais - Sede Única - SAI Trecho 5, Área Especial 57, Lote 200 - Bloco "D" - Brasília/DF. CEP 71205-050 - Tel.: (61) 3462-5406 - Fax: (61) 3462-5414; e-mail: .

Art. 4º Findo o prazo estabelecido no art. 2º desta Portaria, a Assessoria de Assuntos Internacionais de Saúde do Ministério da Saúde, por intermédio da Comissão de Serviços de Atenção à Saúde, articular-se-á com os órgãos e entidades que fornecerem sugestões, para que indiquem representantes para discussões referentes ao assunto, visando à consolidação do texto final no foro pertinente do Subgrupo de Trabalho nº 11 "Saúde" para fins de posterior discussão e aprovação no âmbito do Grupo Mercado Comum (GMC) do MERCOSUL, com vigência em todo o território nacional.

ARTHUR CHIORO

ANEXO

MERCOSUL/XL SGT Nº 11/P.RES. Nº 05/13 BOAS PRÁTICAS PARA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SERVIÇOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA TENDO EM VISTA: O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto, o Protocolo de Ushuaia sobre Compromisso Democrático no MERCOSUL, Bolívia e Chile e as Resoluções Nº 12/07 do Grupo Mercado Comum.

CONSIDERANDO:

Que é necessário contar com Boas Práticas para Organização e Funcionamento dos Serviços de Urgência e Emergência;

Que os Serviços de Urgência e Emergência são de importância para o funcionamento de nossos sistemas de saúde.

Que essa Resolução define qualidades desejadas que devam reunir a organização e funcionamento dos serviços de urgência e emergência.

O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE:

Art. 1º Aprovar as "Boas Práticas para Organização e Funcionamento de Serviços de Urgência e Emergência" que consta como anexo e faz parte da presente resolução.

Art. 2º As Boas Práticas estabelecidas no anexo são aplicadas à atenção em Serviços de Urgência e Emergência e não são aplicáveis à atenção móvel pré-hospitalar. As presentes complementam os "Requisitos de Boas Práticas de Funcionamento para os Serviços de Saúde" do MERCOSUL.

Art. 3º As Boas Práticas constantes nesta Resolução deverão orientar normativas de organização e funcionamento de serviços de urgência e emergência, podendo ser acrescentados outros requisitos na normativa nacional ou local de acordo com a realidade de cada Estado Parte.

Art. 4º Os organismos nacionais competentes para a implementação da presente Resolução são: Argentina: Ministerio de Salud Brasil: Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA/ MSUruguai: Ministerio de Salud Pública Venezuela: Ministerio del Poder Popular para la Salud Art. 5º - Esta Resolução deverá ser incorporada ao ordenamento jurídico dos Estados Partes antes de .... XL SGT Nº 11 - Montevidéu, 12/IV/13.

ANEXO

BOAS PRÁTICAS PARA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SERVIÇOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA

1. OBJETIVO

Estabelecer Boas Práticas para Organização e Funcionamento de Serviços de Urgência e Emergência.

2. DEFINIÇÃO

2.1 Emergência: Constatação médica de condições de agravo a saúde que impliquem sofrimento intenso ou risco iminente de morte, exigindo portanto, tratamento médico imediato.

2.2 Urgência: Ocorrência imprevista de agravo a saúde como ou sem risco potencial a vida, cujo portador necessita de assistência médica imediata.

3. REQUISITOS

3.1 Os Serviços de Urgência e Emergência fixo podem funcionar como um serviço de saúde independente ou inserido em um estabelecimento com internação com maior capacidade de resolução.

3.1.1. Os Serviços de Urgência e Emergência devem estar organizados e estruturados considerando as necessidades da rede de atenção a saúde existente.

3.2 Todos Serviços de Urgência e Emergência, público ou privado, devem possuir ou estar inserido em um serviço de saúde que possua Habilitação ou Licença de Funcionamento, expedida pelo órgão sanitário competente, de acordo com a normativa de cada Estado Parte.

3.3 A construção, reforma ou adaptação da estrutura física do Serviço de Urgência e Emergência deve ser precedida da análise e aprovação do projeto junto ao órgão competente.

3.3.1 O Órgão Sanitário competente deve verificar a execução das obras conforme aprovadas.

3.4 É de responsabilidade da administração do serviço de saúde prever e prover os recursos humanos, equipamentos, materiais e medicamentos necessários para o funcionamento dos Serviços de Urgência e Emergência.

3.5 A direção do serviço de saúde e o chefe do Serviço de Urgência e Emergência têm a responsabilidade de planejar, implementar e garantir a qualidade dos processos.

3.6 O Serviço de Urgência e Emergência deve dispor de instruções escritas e atualizadas das rotinas técnicas implementadas.

3.7 As rotinas técnicas devem ser elaboradas em conjunto com as áreas envolvidas na assistência ao paciente, assegurando a assistência integral e a interdisciplinariedade.

3.8 O Serviço de Urgência e Emergência deve:

3.8.1 possuir estrutura organizacional documentada;

3.8.2 preservar a identidade e a privacidade do paciente, assegurando um ambiente de respeito e dignidade;

3.8.3 promover um ambiente acolhedor;

3.8.4 oferecer orientação ao paciente e aos familiares em linguagem clara, sobre o estado de saúde e a assistência a ser prestada, desde a admissão até a alta.

4. RECURSOS HUMANOS

4.1 Todo Serviço de Urgência e Emergência deve dispor dos seguintes profissionais de saúde:

4.1.1 Um Responsável Técnico com formação médica, legalmente habilitado;

4.1.1.1 O médico responsável técnico pode assumir a responsabilidade por 1 (um) Serviço de Urgência e Emergência;

4.1.1.2 No caso de ausência do responsável técnico, o serviço deve contar com um profissional legalmente habilitado para substituí-lo;

4.1.2 Todo Serviço de Urgência e Emergência deve dispor de equipe médica em quantidade suficiente para o atendimento durante 24 horas;

4.1.2.1 O Serviço de Urgência e Emergência de maior complexidade deve contar com profissionais especializados de acordo com o perfil de atenção, capacitados para atendimento das urgências e emergências;

4.1.3 Um enfermeiro exclusivo da unidade, responsável pela coordenação da assistência de enfermagem;

4.1.3.1 Equipe de enfermagem em quantidade suficiente para o atendimento durante 24 horas em todas as atividades correspondentes;

4.2 Todos os profissionais dos Serviços de Urgência e Emergência devem ser vacinados de acordo com a normativa nacional vigente;

4.3 O Serviço de Urgência e Emergência deve promover treinamento e educação permanente em conformidade com as atividades desenvolvidas, a todos os profissionais envolvidos na atenção aos pacientes, mantendo disponíveis os registros de sua realização e da participação destes profissionais.

5. INFRAESTRUTURA FÍSICA

5.1 O Serviço de Urgência e Emergência deve dispor de infraestrutura física dimensionada de acordo a demanda, complexidade e perfil assistencial da unidade, garantindo a segurança e a continuidade da assistência ao paciente.

5.1.1 O Serviço de Urgência e Emergência deve garantir, conforme o perfil assistencial, o acesso independente para pediatria.

5.2 O Serviço de Urgência e Emergência deve possuir de acordo com o perfil de atenção, os seguintes ambientes:

5.2.1 Área externa coberta para entrada de ambulâncias;

5.2.2 Sala de recepção e espera, com banheiros para usuários;

5.2.3 Sala para arquivo de Prontuários ou Fichas de Atendimento do Paciente;

5.2.4 Sala de classificação de risco;

5.2.5 Área para higienização;

5.2.6 Consultórios;

5.2.7 Sala para assistente social;

5.2.8 Sala de procedimentos com área para sutura, recuperação, hidratação, e administração de medicamentos;

5.2.9 Área para nebulização;

5.2.10 Sala para reanimação e estabilização;

5.2.11 Salas para observação e isolamento;

5.2.12 Posto de enfermagem;

5.2.13 Banheiro completo;

5.2.14 Depósito para resíduos sólidos;

5.2.15 Depósito para material de limpeza;

5.2.16 Vestiários e banheiros para profissionais;

5.2.17 Farmácia;

5.2.18 Almoxarifado.

5.3 Os Serviços de Urgência e Emergência que prestam atendimento cirúrgico devem contar em sua área física ou no estabelecimento onde estiver inserido, com:

5.3.1 Centro Cirúrgico;

5.3.2 Áreas de apoio técnico e logístico.

5.4 O Serviço de Urgência e Emergência que presta atendimento traumatológico e ortopédico deve contar em sua área física ou no estabelecimento onde está inserido, com sala para redução de fraturas e colocação de gesso.

5.5 O Serviço de Urgência e Emergência deve possuir em suas instalações:

5.5.1 sistema de energia elétrica de emergência para os equipamentos de suporte à vida e para os circuitos de iluminação de urgência;

5.5.2 circuitos de iluminação distintos, de forma a evitar interferências eletromagnéticas nos equipamentos e nas instalações;

5.5.3 sistema de abastecimento de gás medicinal, com ponto de oxigênio, e ar medicinal nas salas de nebulização, sala de observação e sala de reanimação e estabilização.

5.6 O Serviço de Urgência e Emergência deve possuir áreas de circulação e portas dimensionadas para o acesso de macas e cadeiras de rodas.

6. MATERIAS E EQUIPAMENTOS

6.1 O Serviço de Urgência e Emergência deve manter disponível na unidade:

6.1.1 estetoscópio adulto e infantil;

6.1.2 esfigmomanômetro adulto e infantil;

6.1.3 otoscópio adulto e infantil;

6.1.4 oftalmoscópio;

6.1.5 espelho laríngeo;

6.1.6 ventilador manual e reservatório adulto e infantil;

6.1.7 desfibrilador;

6.1.8 marcapasso externo;

6.1.9 monitor cardíaco;

6.1.10 oxímetro de pulso;

6.1.11 eletrocardiógrafo;

6.1.12 equipamentos para aferição de glicemia capilar;

6.1.13 aspiradores;

6.1.14 bombas de infusão com bateria e equipo universal;

6.1.15 cilindro de oxigênio portátil e rede canalizada de gases, definido de acordo com o porte da unidade;

6.1.16 cama hospitalar com rodas e grades laterais;

6.1.17 máscara para ventilador adulto e infantil;

6.1.18 ventilador mecânico adulto e infantil;

6.1.19 foco cirúrgico portátil;

6.1.20 foco cirúrgico com bateria;

6.1.21 negatoscópio;

6.1.22 máscaras, sondas, drenos, cânulas, pinças e cateteres para diferentes usos;

6.1.23 laringoscópio adulto e infantil;

6.1.24 material para traqueostomia;

6.1.25 equipos de macro e microgotas;

6.1.26 material para pequena cirurgia;

6.1.27 colares de imobilização cervical tamanhos P, M y G;

6.1.28 prancha longa para imobilização do paciente em caso de trauma;

6.1.29 prancha curta para massagem cardíaca;

6.1.30 equipamentos necessários para reanimação cardiorrespiratória;

6.1.31 medicamentos para assistência em urgências e emergências;

6.1.32 poltrona removível destinada ao acompanhante.

6.2 O Serviço de Urgência e Emergência deve:

6.2.1 manter instruções escritas, de uso e manutenção, referentes a equipamentos ou instrumentos, as quais podem ser substituídas ou complementadas pelos manuais do fabricante;

6.2.2 assegurar o estado de integridade do equipamento;

6.2.3 registrar a realização das manutenções preventivas e corretivas.

6.3 Os medicamentos, materiais, equipamentos e instrumentos utilizados, nacionais e importados, regularizados de acordo com a normativa nacional vigente.

7. ACESSO AOS RECURSOS ASSISTENCIAIS

7.1 O Serviço de Urgência e Emergência deve dispor ou garantir o acesso, no tempo devido, aos seguintes recursos assistenciais, diagnósticos e terapêuticos, específicos para a faixa etária assistida:

7.1.1 cirurgia geral;

7.1.2 clínica e cirurgia obstétrica e ginecológica;

7.1.3 clínica e cirurgia vascular;

7.1.4 clínica e cirurgia neurológica;

7.1.5 clínica e cirurgia ortopédica e traumatológica;

7.1.6 clínica e cirurgia oftalmológica;

7.1.7 clínica e cirurgia urológica;

7.1.8 clínica e cirurgia odontológica e bucomaxilofacial;

7.1.9 clínica gastroenterológica;

7.1.10 clínica nefrológica;

7.1.11 clínica psiquiátrica;

7.1.12 clínica para queimados;

7.1.13 terapia intensiva:

7.1.14 radiologia intervencionista;

7.1.15 nutrição, incluindo nutrição enteral e parenteral;

7.1.16 hemoterapia;

7.1.17 diálise;

7.1.18 laboratório clínico, incluindo microbiologia e hemogasometria;

7.1.19 anatomia patológica;

7.1.20 radiologia convencional, incluindo aparelho de radiografia móvel;

7.1.21 ultrassonografia, inclusive portátil;

7.1.22 ecodoppler;

7.1.23 tomografia computadorizada;

7.1.24 ressonância magnética;

7.1.25 fibrobroncoscopia;

7.1.26 endoscopia digestiva;

7.1.27 eletroencefalografia.

8. PROCESSOS OPERACIONAIS ASSISTENCIAIS

8.1 O Serviço de Urgência e Emergência deve prestar ao paciente assistência integral e interdisciplinar quando necessária.

8.2 O Serviço de Urgência e Emergência deve realizar a classificação dos pacientes por níveis de risco.

8.2.1 A classificação de riscos deve ser efetuada por profissionais de saúde capacitados;

8.2.2 A classificação de risco deve considerar o grau de necessidade do paciente e a ordem de atendimento deve dar-se de acordo com os protocolos clínicos do serviço.

8.3 O Serviço de Urgência e Emergência deve garantir que a transferência do paciente, em caso de necessidade, seja realizada depois de assegurar a disponibilidade de leitos no serviço de referência e em transporte adequado as suas necessidades.

8.3.1 Quando for necessária a transferência para uma Unidade de Terapia Intensiva, esta deve ser efetuada o mais rápido possível.

8.4 A equipe do Serviço de Urgência e Emergência deve:

8.4.1 implantar e implementar ações de farmacovigilância, tecnovigilância, hemovigilância e ações de prevenção e controle de infecções e de eventos adversos;

8.4.2 contribuir com a investigação epidemiológica de surtos e eventos adversos e adotar medidas de controle;

8.4.3 proceder ao uso racional de medicamentos, especialmente de antimicrobianos.

8.5 Todo paciente deve ser avaliado pela equipe assistencial em todos os turnos, com registro em prontuário ou ficha clínica legível e devidamente assinada.

9. TRANSPORTE INTER HOSPITALAR

9.1 O Serviço de Urgência e Emergência deve ter disponível, para o transporte de pacientes, materiais e medicamentos de acordo com as necessidades de atendimento.

9.2 Todo paciente grave deve ser transportado com acompanhamento contínuo de um médico e de um profissional de enfermagem, com habilidade comprovada para atendimento de urgência e emergência, inclusive cardiorrespiratória.

9.3 O transporte do paciente deve ser realizado de acordo com o manual de normas, rotinas e procedimentos estabelecidos pela equipe do serviço de forma de garantir a continuidade da assistência.

10. BIOSSEGURANÇA

10.1 O Serviço de Urgência e Emergência deve manter atualizadas e disponíveis, para todos os profissionais de saúde, instruções escritas de biossegurança.

Como e a estrutura de Urgência e Emergência?

A estrutura física é composta por: 01 sala de Acolhimento e Classificação de Risco. 01 Posto de Enfermagem. 01 sala Vermelha equipada e destinada ao atendimento de pacientes em emergências clínicas e cardiológicas. 01 sala Verde.

Como deve ser a organização da sala de emergência?

3.8 O Serviço de Urgência e Emergência deve: 3.8.1 possuir estrutura organizacional documentada; 3.8.2 preservar a identidade e a privacidade do paciente, assegurando um ambiente de respeito e dignidade; 3.8.3 promover ambiência acolhedora; 3.8.4 incentivar e promover a participação da família na atenção ao paciente; ...

Qual a estrutura de um Pronto Socorro?

Estrutura Física do Pronto Atendimento de Urgência de Baixa e Média Complexidade: Ambientes de Apoio: - Área para notificação médica de pacientes; - Área de recepção de pacientes; - Sanitários para pacientes (geral - mas.

Como se dá a organização regulação do atendimento Pré

No Brasil, atualmente existem dois sistemas de APH em nível público: o do telefone n.º 192, desenvolvido e executado pelo governo municipal com o nome de Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU, do sistema 193, de caráter estadual, a cargo dos Corpos de Bombeiros.