Como saber a pena de um preso

PEDIDOS JUDICIAIS


O que s�o pedidos judiciais no processo de execu��o da pena?

O processo de execu��o n�o � mais administrativo. Isto quer dizer que tudo o que se pede durante o cumprimento da pena tem aprecia��o pelo Juiz com manifesta��o pr�via do Minist�rio P�blico e da Defesa.

Quem poder� pedir?

O pedido de benef�cio dever�, preferencialmente, ser formulado por advogado. Isto porque s� ele tem condi��es t�cnicas de avaliar o seu cabimento. A lei exige que em todos os pres�dios haja assist�ncia judici�ria gratuita.

O que se poder� pedir?

A Lei de Execu��o penal prev� uma s�rie de benef�cios. O preso, entretanto, dever� preencher alguns requisitos exigidos por esse texto legal.

Quais s�o esses requisitos legais?

a) Requisito Objetivo: a maioria dos benef�cios na execu��o da pena exige lapso temporal, ou seja, o preso dever� cumprir um certo tempo da pena para poder pedir um benef�cio.

b) Requisito Subjetivo: � o m�rito, ou seja, � preciso ter boa conduta carcer�ria; exercer atividade laborter�pica (trabalhar) que � , al�m de tudo, um direito; ter controlada a agressividade e a impulsividade etc. Demostrar, enfim, que est� apto a retornar � sociedade.

Quais s�o os benef�cios?

a) Remi��o: o preso ter� direito de descontar um dia de sua pena com tr�s dias de trabalho. � necess�rio juntar atestados de atividade laborter�pica (atestado do trabalho realizado).

b) Pedido de Progress�o de Regime: do fechado para o semi-aberto e deste para o aberto. � necess�rio o cumprimento de um sexto da pena e preencher os requisitos subjetivos.

c) Livramento Condicional: cumprimento de um ter�o da pena para prim�rio, metade para reincidente e dois ter�os para quem comete crime considerado hediondo. Comportamento satisfat�rio durante a execu��o da pena e aptid�o para o trabalho.

d) Indulto e Comuta��o: todo ano o presidente da Rep�blica elabora um decreto para indultar (perdoar a pena) ou comutar (reduzir a pena). O decreto tamb�m exige o lapso temporal al�m do m�rito, salvo nas hip�teses de indulto humanit�rio (em que � exigida somente a comprova��o de estar o preso acometido de doen�a grave e incur�vel, em estado terminal).

e) Unifica��o de Penas: � o caso em que o condenado pratica os crimes de acordo com o que est� previsto no artigo 71 do C�digo Penal. Assim, os delitos s�o da mesma esp�cie e pelas condi��es de tempo, lugar e maneira de execu��o s�o considerados em continua��o um do outro. N�o � necess�rio cumprir lapso temporal ou ter m�ritos.

f) Detra��o: o tempo de pris�o provis�ria (flagrante, preventiva, tempor�ria, pron�ncia) dever� ser computado como tempo de pena cumprida. Aqui o preso tamb�m n�o precisa comprovar requisito objetivo ou subjetivo.

Como se comprova o m�rito?

Todo pres�dio tem uma Comiss�o T�cnica de Classifica��o composta por psic�logo, psiquiatra e assistente social. A lei diz que o preso, assim que � inclu�do no Estabelecimento, dever� ser submetido a um exame de classifica��o (para verificar como ele poder� melhor executar a pena). No decorrer do cumprimento da condena��o, outro exame � feito por essas pessoas. S�o elas que ir�o avaliar as condi��es pessoais para se obter o benef�cio. Na entrevista ser� verificado, por exemplo, se o preso est� arrependido do que fez, quais s�o os planos futuros, se controla ou n�o a agressividade, entre outros. Depois da entrevista, os t�cnicos apresentam um laudo com as informa��es colhidas. � nesse documento que o Juiz verifica se o preso tem ou n�o o m�rito.

Nos pedidos de livramento condicional, indulto e comuta��o o m�rito tamb�m ser� avaliado pelo Conselho Penitenci�rio, que emite um parecer.

Quando se pode pedir um laudo criminol�gico?

Primeiro � necess�rio o preenchimento do lapso temporal exigido de acordo com o benef�cio que se pretende. Converse sempre com o seu advogado particular ou da assist�ncia judici�ria para que ele tome as provid�ncias para a realiza��o desse laudo.

Al�m desses benef�cios, o que mais se pode pedir ao Juiz?

A Lei de Execu��o Penal determina que o Juiz da execu��o deve zelar pelo correto cumprimento da pena.

Toda vez, portanto, em que h� alguma ilegalidade, � necess�rio trazer o fato ao conhecimento do Juiz.

O que s�o ilegalidades?

Em princ�pio, tudo o que estiver em desacordo com a lei. Exemplos: regime semi-aberto fixado na senten�a e o preso em regime fechado; preso condenado cumprindo pena em Distrito Policial ou Cadeia P�blica; superpopula��o; falta de assist�ncia m�dica; desrespeitado � integridade f�sica ou moral; falta de alimenta��o; impedir entrevista com o advogado; n�o atribuir atividade laborter�pica; n�o ter a defesa oportunidade de defender o sentenciado no processo etc.

Tudo, enfim, que estiver contr�rio ao que determina a Constitui��o Federal e as leis penais.


SUM�RIO     APRESENTA��O    PREF�CIO    IN�CIO

Como fazer o cálculo da pena?

04 anos (pena mínima) + 01 ano e 06 meses = 05 anos e 06 meses (pena-base). Veja a pena mínima e máxima, considerando a qualificadora, se houver. Divida o resultado por 360 pra encontrar os anos. Depois multiplique por 12 pra encontrar os meses.

Como calcular o tempo de prisão?

O cálculo para a progressão de regime é feito de acordo com cada caso e a fração de pena a ser cumprida para progressão é diferente, sendo: Réu primário condenado por crime simples: 1/6. Ou seja, são 12 anos de pena, mas a fração para réu primário e crime simples é de 1/6, então o cálculo é: 12 x 1/6 = 12/6 = 2.

Como calcular 1

Cumprimento de 1/6 (um sexto) da pena no regime anterior. Para você saber o quanto isso equivale em anos, basta dividir o tempo da pena por seis. Por exemplo, se você foi sentenciado a cumprir 9 anos no regime fechado, pode ter direito de requerer a progressão para o semiaberto depois de cumprir 1 ano e seis meses.

Como saber se uma pessoa já foi condenada?

No Portal do Tribunal de Justiça, no menu "Consulta de Processos" localizado no canto superior direito da página se estiver com o número do processo. A pesquisa também pode ser feita pelo número do processo ou pelo nome das partes no segmento “Cidadão”, link "Consulta de Processos".