Consultar renda básica emergencial 2022

Serviços para Cidadão

O Programa de Garantia de Renda Familiar Mínima Municipal – mais conhecido como Programa Renda Mínima é um programa de transferência de renda que assegura a melhoria das condições de vida do grupo familiar, por meio da concessão de benefício financeiro. Tem como objetivos promover o acesso do grupo familiar à rede socioassistencial do território do Município; estimular a frequência escolar e fortalecer os vínculos familiares e a convivência comunitária.

Para participar do Programa as famílias devem ser residentes e domiciliadas no Município de São Paulo há 2 (dois ) anos, na data do cadastramento; ter renda familiar bruta per capita mensal inferior ou igual a R$ 175,00; ter filhos e/ou dependentes, sendo pelo menos um deles com idade inferior a 16 (dezesseis ) anos; e matriculados em escolas com frequência igual ou superior a 85% (oitenta e cinco por cento); possuir carteira de vacinação atualizada dos filhos e/ou dependentes menores de 7 (sete) anos.

Os valores pagos pelo Programa Renda Mínima (PGRFMM), considerados como complementação mensal da renda familiar são:

• R$ 140,00, para famílias que tenham 1 (um) filho ou dependente 

• R$ 170,00, para famílias que tenham 2 (dois) filhos ou dependentes 

• R$ 200,00, para as famílias que tenham 3 (três) ou mais filhos ou dependentes

O beneficio é concedido às famílias que se encontram em situação de vulnerabilidade social cadastradas no Banco de Dados do Cidadão (BDC). Este benefício constitui um apoio financeiro temporário e será concedido pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis mediante avaliação de resultados a cargo da coordenação do Programa. As famílias recebem por meio de um cartão magnético do Banco do Brasil.

Para adesão, orientações, esclarecimentos sobre o Programa de Garantia de Renda Familiar Mínima Municipal, o munícipe pode entrar em contato com aCentral de Atendimento -156 - a ligação é gratuita e atende 24 horas todos os dias, ou procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo de sua moradia.

Em decisão unânime, o plenário virtual do STF rejeitou embargos da União e manteve decisão da Corte que determinou que o governo Bolsonaro defina o valor de uma renda básica nacional a partir de 2022. Voto condutor foi liderado pelo relator, ministro Gilmar Mendes.

Consultar renda básica emergencial 2022

Ministro Gilmar Mendes foi acompanhado à unanimidade.(Imagem: Fellipe Sampaio/STF)

Relembre o caso

Em abril deste ano, o STF determinou que o governo Federal implemente, a partir de 2022, o pagamento do programa de renda básica de cidadania para os brasileiros em situação de extrema pobreza e pobreza, com renda per capita inferior a R$ 89 e R$ 178, respectivamente.

Na sessão virtual encerrada em 26/4, o plenário julgou parcialmente procedente o MI 7.300 e reconheceu que houve omissão na regulamentação do benefício, previsto na lei 10.835/04.

Desta decisão, a União opôs embargos de declaração. O governo alegou que incide no caso o § 10, art. 73 da lei das eleições (9.504/97), segundo o qual, no ano de eleição, fica proibida a distribuição de benefícios por parte da administração pública, exceto nos casos de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior.

A União também sustentou a necessidade de observância da restrição prevista no artigo 107 do ADCT, o chamado "teto de gastos".

Julgamento dos embargos

Em seu voto, que foi acompanhado por todos os ministros, Gilmar Mendes considerou que não ficou demonstrado o desacerto da decisão atacada.

Na avaliação do relator, o objetivo da lei das eleições, ao elencar as condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais, é garantir a igualdade de oportunidades entre os candidatos, impedindo que a máquina estatal seja utilizada em favor de algum candidato, desestabilizando a lisura e o equilíbrio do processo eleitoral, em ofensa ao princípio da "paridade de armas".

"Portanto, tratando-se de estrito cumprimento de decisão judicial que impõe o alargamento de valores, de continuidade e/ou fusão de programas sociais já estabelecidos em leis, além de restar, evidentemente, ausente o abuso de poder político e/ou econômico, não há falar na incidência da norma constante do § 10 do art. 73 da Lei 9.504/97."

No caso em tela, Gilmar salientou que a colmatação da omissão inconstitucional determinada pelo Poder Judiciário, longe de se enquadrar em oportunismo eleitoreiro ou em promoção de uma eventual candidatura, apenas concretiza um dos objetivos da República, que é "erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais".

Em relação ao teto de gastos, o ministro pontuou que, ao contrário do alegado pelo governo, as consequências fiscais da decisão foram detidamente analisadas no acórdão embargado, tendo inclusive prevalecido o voto divergente que incorporou razões de ordem econômico-financeira-orçamentárias apresentadas pela União.

"Desse modo, o disposto no art. 107 do ADCT não pode, nesse momento processual, ser utilizado como escudo para o descumprimento de decisões judiciais, circunstância que, inclusive, foi considerada no voto condutor do acórdão recorrido, o qual, ao divergir do relator, determinou que o valor do benefício deveria ser fixado pelo Poder Executivo, 'no exercício fiscal seguinte ao da conclusão do julgamento do mérito (2022)', concedendo um prazo para que os governantes pudessem se organizar."

Por fim, Mendes afirmou que nada é mais prioritário, do ponto de vista orçamentário, do que prever políticas públicas que se proponham a prover meios básicos sanitários e alimentares a essa população mais desassistida, "mormente após o arrefecimento da crise sanitária que assola o mundo, visando à manutenção das condições mínimas de dignidade humana".

  • Processo: MI 7.300

Leia o voto de Gilmar Mendes na íntegra, clique aqui.

Como saber se tenho direito ao Auxílio Emergencial 2022?

Mesmo após o fim do programa, a Dataprev segue disponibilizando em seu site a consulta do Auxílio Emergencial. Assim, para saber se terá direito ao valor extra pago em 2022 a família pode acessar e fazer a consulta pelo CPF no site https://consultaauxilio.cidadania.gov.br/consulta/.

Como consultar o Renda para?

A consulta à lista de aprovados também está disponível no site da SEASTER - https://www.seaster.pa.gov.br/rendapara.html. O auxílio Renda Pará é pago aos cidadãos que já possuem cadastro no Programa Bolsa Família. O governo estadual não informou se será aberto um novo prazo para cadastro no Renda Pará.

Vai ter o Auxílio Emergencial em 2022?

Apesar de ser anunciado o fim do Auxílio Emergencial em 2021, o pagamento será mantido em 2022, mas com novas regras. Saiba quem tem direito e como receber. Com a chegada do auxílio Brasil, o benefício será pago a apenas uma parcela da população, e você poderá conferir se estará apto para recebê-lo e como solicitá-lo.

Quais as datas do Renda para?

De acordo com a Receita Federal, serão disponibilizados cinco lotes de restituição neste ano, nos dias:.
31 de maio;.
30 de junho;.
29 de julho;.
31 de agosto; e..
30 de setembro..