Contrato de aluguel comercial simples word

Contrato particular para locação de um imóvel que se destina ao desenvolvimento de atividade comercial.

A locação de imóveis urbanos, seja ela residencial ou comercial, é regulamentada pela Lei nº 8.245/91.

Referida legislação aborda especificamente a locação comercial a partir do artigo 51 e até o artigo 57.

No contrato abaixo são especificados todos os aspectos necessários a este tipo de negócio, incluindo o prazo de locação e valor do aluguel, atividade a ser realizada e demais despesas a cargo do locatário.

Condições envolvendo obras, reformas e conservação, vistorias e demais obrigações envolvendo as partes, além das penalidades por descumprimento contratual e hipóteses de rescisão são colocadas no contrato.

O contrato deverá ainda ser acompanhado de um termo de vistoria descrevendo o estado do imóvel no momento da entrega ao locatário.

Dessa forma, apresentamos abaixo um modelo de contrato de locação comercial.

CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL

Pelo presente instrumento particular, de um lado (nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), inscrito(a) no CPF sob o nº (informar) e no RG nº (informar), residente e domiciliado(a) à (endereço), doravante denominado(a) LOCADOR(a) e de outro lado (nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), inscrito(a) no CPF sob o nº (informar) e no RG nº (informar), residente e domiciliado(a) à (endereço), doravante denominado(a) LOCATÁRIO(a), têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de locação comercial que se regerá pelas cláusulas seguintes.

Cláusula 1ª. O(a) LOCADOR(a) se obriga, neste ato, a ceder em locação ao(à) LOCATÁRIO(a) o uso do imóvel de sua propriedade, localizado à (endereço).

Cláusula 2ª. A presente locação destina-se para o fim específico de instalação de (informe a atividade mercantil que será instalada no imóvel), ficando expressamente vedada a alteração da atividade comercial.

§ 1º. O(a) LOCATÁRIO(a) desde logo se obriga, na realização de sua atividade comercial, a não causar qualquer tipo de poluição sonora ou outro dano ambiental.

§ 2º. É de inteira responsabilidade do(a) LOCATÁRIO(a) obter o alvará de funcionamento do estabelecimento, segundo sua atividade comercial. Em não obtendo e desejando encerrar o contrato, deverá quitar os aluguéis devidos, sem o embargo da multa contratual.

Cláusula 3ª. O prazo do presente contrato de locação é de 24 (vinte e quatro) meses, a iniciar no dia (data), para terminar no dia (data), data em que, caso a locação não seja renovada por meio de contrato escrito decorrente de mútuo acordo entre as partes, o(a) LOCATÁRIO(a) se obriga a restituir o imóvel locado no perfeito estado de conservação em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do uso normal, inteiramente livre e desocupado.

Parágrafo único. O(a) LOCADOR(a) obriga-se, juntamente com o(a) LOCATÁRIO(a), a preencher o auto de vistoria anexado a este contrato, no início e ao término da locação, observando as condições reais do imóvel.

Cláusula 4ª. O aluguel mensal é de R$ X.XXX,XX (valor por extenso), a ser pago, pontualmente, até o dia 05 de cada mês, diretamente ao(à) LOCADOR(a), mediante recibo.

§ 1º. Além do aluguel, são encargos do(a) LOCATÁRIO(a) o imposto predial (IPTU), a taxa de energia, água, saneamento, esgoto e quaisquer outras que recaiam ou venham a recair sobre o imóvel locado, que serão pagas às repartições arrecadadoras respectivas e os comprovantes de pagamento deverão ser entregues ao(à) LOCADOR(a), sob pena de ser considerada grave infração e constituição em mora na obrigação principal. Incumbe ao(à) LOCATÁRIO(a), também, satisfazer por sua conta as exigências das autoridades sanitárias de higiene.

§ 2º. Qualquer pagamento após o prazo de vencimento implica na multa de mora de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, além do acréscimo de juros de 1% (um por cento) ao mês e da correção monetária pelo INPC, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades previstas neste contrato.

§ 3º. A eventual tolerância em qualquer atraso ou demora no pagamento de aluguéis, impostos, ou demais encargos de responsabilidade do(a) LOCATÁRIO(a), em hipótese alguma poderá ser considerada como modificação das condições do contrato, que permanecerão em vigor para todos os efeitos.

§ 4º. Após 15 (quinze) dias do vencimento de qualquer obrigação, o(a) LOCADOR(a) poderá considerar rescindido o presente contrato, hipótese em que o(a) LOCATÁRIO(a) deverá deixar o imóvel imediatamente, podendo o(a) LOCADOR(a) efetuar a cobrança por meio de seus advogados, respondendo o(a) LOCATÁRIO(a) pelos honorários advocatícios mesmo que a cobrança seja extrajudicial. Se for judicial, deverá pagar também as custas dela decorrente.

§ 5º. O valor do aluguel será reajustado anualmente tendo como base o IGP-M - Índice Geral de Preços e Mercado acumulado no período ou, em caso de falta deste índice, o INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor.

Cláusula 5ª. Além dos valores referentes aos aluguéis e às despesas previstas na cláusula anterior, o(a) LOCATÁRIO(a) também será igualmente responsável, enquanto durar a locação, por:

a) todas as despesas de conservação do prédio e outras ligadas ao uso do imóvel;

b) todas as multas pecuniárias provenientes do atraso no pagamento de quantias sob a sua responsabilidade, sob pena de rescisão contratual, em caso de descumprimento; e

c) todas as exigências do Poder Público a que der causa.

Cláusula 6ª. O(a) LOCATÁRIO(a) se obriga a realizar todas as obras no imóvel que visem deixá-lo em perfeito estado de conservação e em boas condições de higiene, para assim restituí-lo ao final da locação com perfeito estado em todas as instalações sanitárias, elétricas, hidráulicas, fechos, vidros, torneiras, ralos e demais acessórios, sem direito a retenção ou indenização por benfeitorias ainda que necessárias, as quais ficarão incorporadas ao imóvel.

§ 1º. Caso sejam necessárias benfeitorias no imóvel, para adaptá-lo às atividades comerciais do(a) LOCATÁRIO(a), este deverá apresentar projeto ao(à) LOCADOR(a), o(a) qual no prazo de 10 (dez) dias apresentará sua resposta, que, contudo, não terá de ser afirmativa.

§ 2º. No caso de introdução de benfeitorias no imóvel caberá ao(à) LOCADOR(a) decidir, no término do contrato, se aceita ou não a entrega do imóvel com as mesmas. Caso não aceite, ficará o(a) LOCATÁRIO(a) responsável por retirá-las às suas expensas.

§ 3º. O(a) LOCADOR(a) garante a qualidade dos pisos, estrutura e cobertura do imóvel, não se responsabilizando, contudo, pelo mau uso ou o excesso de uso dos mesmos.

Cláusula 7ª. Não será permitida a transferência deste contrato, nem a sublocação, cessão ou empréstimo total ou parcial do imóvel locado, sem a prévia autorização expressa e por escrito do(a) LOCADOR(a).

Cláusula 8ª. Se o(a) LOCADOR(a) manifestar a intenção de vender o imóvel locado e o(a) LOCATÁRIO(a) não exercer o seu direito de preferência de adquiri-lo em igualdade de condições com terceiros, o(a) LOCATÁRIO(a) estará obrigado a permitir que as pessoas interessadas no compra do imóvel o visitem.

Cláusula 9ª. O(a) LOCATÁRIO(a) faculta ao(à) LOCADOR(a) o exame e vistoria do imóvel locado, quando este(a) julgar necessário, em dia e hora previamente acordados, a fim de verificar o seu estado de conservação.

Cláusula 10ª. Se houver desapropriação do imóvel locado, este contrato ficará rescindido de pleno direito, sem qualquer indenização ao(à) LOCATÁRIO(a).

Cláusula 11ª. Se houver incêndio ou acidente que conduza à reconstrução ou reforma do objeto da locação, rescindir-se-á o contrato, sem prejuízo da responsabilidade do(a) LOCATÁRIO(a), se o fato ocorreu por sua culpa.

Cláusula 12ª. Todo e qualquer ajuste entre as partes, para integrar o presente contrato, deverá ser feita por escrito.

Cláusula 13ª. Este contrato extinguir-se-á com a falência ou extinção de qualquer das partes, ressalvado o direito dos sucessores a qualquer título de, no prazo de 30 dias do fato, darem seguimento ao contrato.

Cláusula 14ª. Fica estipulada multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor do contrato, valor este equivalente a doze meses de locação, devida integralmente, seja qual for o tempo decorrido da locação, havendo infração a qualquer das cláusulas deste contrato.

Parágrafo único. A eventual tolerância do(a) LOCADOR(a) para com qualquer infração contratual, atraso no pagamento dos aluguéis, taxas ou impostos, não constituirá motivo para que o locatário alegue novação.

Cláusula 15ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato, as partes elegem o foro da comarca de (município) - (UF).

Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, juntamente com 2 (duas) testemunhas.

(localidade), (dia) de (mês) de (ano).

(assinatura)
(nome do(a) locador(a))

(assinatura)
(nome do(a) locatário(a))

(assinatura)
(nome do testemunha) - Testemunha
CPF nº (informar)

(assinatura)
(nome do testemunha) - Testemunha
CPF nº (informar)

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Qual o prazo mínimo do contrato de locação comercial? A lei sob o nº 8.245/91 (lei do inquilinato ou lei das locações) não determina um prazo mínimo para o contrato de locação comercial. As partes poderão determinar livremente qual será esse prazo.