Divisão de herança entre viúva e filhos

A Herança corresponde ao conjunto de bens deixado pelo falecido e engloba tanto os bens positivos quanto os bens negativos

REGIME DE BENS

Antes de efetivar qualquer partilha ou divisão dos bens, é necessário saber qual o regime de casamento escolhido pelo casal.

Caso seja o Regime de Comunhão Parcial de bens, a divisão do património deixado pelo cônjuge falecido, será:

  • 50% destinado à viúva e;
  • 50% restante, aos filhos.

PARTILHA DE BENS

Por exemplo: O cônjuge partiu, deixando 01 casa de R$ 100 mil reais à viúva e 2 filhos.

Deste patrimônio, R$ 50 mil será da Viúva, R$ 25 mil destinado ao filho 01 e os outros R$ 25 mil ao filho 02.

Importante verificar se há dívidas, créditos, testamento e demais herdeiros 👀Isso muda tudo.

A advogada analisará muitas coisas envolvidas no inventário e partilha desses bens.

Vale lembrar que existe um prazo para que o inventário de alguém seja realizado. 

Portanto procure uma advogada de sua confiança antes que seja tarde demais.

Ficou alguma dúvida? entre em contato, vai se um prazer te atender.

Quando a viúva tem direito a 75% dos bens?

Isso quer dizer que se a marido falecido deixou 10 descendentes que também são filhos da viúva, 25% da herança pertence à viúva e o restante (75%) será dividido entre os descendentes, ou seja, cada um terá uma cota-parte equivalente a 7,5% da herança.

Como deve ser dividida a herança entre a viúva e os filhos?

Caso seja o Regime de Comunhão Parcial de bens, a divisão do património deixado pelo cônjuge falecido, será: 50% destinado à viúva e; 50% restante, aos filhos.

Quantos por cento a viúva tem direito na herança?

Assim, o cônjuge viúvo tem direito à metade dos bens adquiridos após o casamento, na qualidade de meeiro.

Quando o marido morre quem fica com a herança?

Tanto que se não houver ascendentes nem descendentes, o cônjuge receberá o valor total da herança, independente de qual for o regime do casamento. Além disso, o marido ou esposa também tem direito a morar no imóvel residencial da família.