Resumo: Show Sumário: 1- Introdução; 2- A evolução do direito ambiental 1- Introdução O tema que ora se fez presente nesta O que propomos com este estudo é jogar O Meio Ambiente, principalmente no A proposta de enredo do Princípio da O princípio da Diante
de tal quadro entra em Modernamente, alguns doutrinadores Nossos antepassados erraram de forma A humanidade deve estar aberta a O nosso
atrevimento vai ainda mais 2- A evolução do Direito Ambiental Brasileiro O Direito Ambiental nasceu de uma Para podemos falar em direito Segundo a melhor doutrina Meio O Aos inícios do século XX começam a O
pensamento do inicio do século XX, No
inicio da década de 80 o mundo Com o levante de várias associações 3- O Meio Ambiente na Constituição Federal de 1988 A Constituição Federal de 1988 “CAPÍTULO VI DO MEIO AMBIENTE Art. 225. Todos têm direito ao meio § 1º. Para assegurar a efetividade I – preservar e restaurar os II – preservar a diversidade e a III – definir, em todas as unidades IV – exigir, na forma da lei, para V – controlar a produção, a VI – promover a educação ambiental VII – proteger a fauna e a flora, § 2º. Aquele que explorar recursos § 3º. As condutas e atividades § 4º. A Floresta Amazônica § 5º. São indisponíveis as terras § 6º. As usinas que operem com Estabelece o § 1º do art. 225 da A inoperância da “forma Apesar do antropocentrismo aparente Tendo-se em vista a ênfase à Contudo, onde o Estado não pôde A tutela do município predominará Qualquer cidadão é parte legítima O Estado faculta, desta forma, a “São funções institucionais do III. Promover o inquérito civil e a Através do Inquérito Civil e da Ação Constituem patrimônio cultural “V. os conjuntos urbanos e
sítios de Tem-se, então, que será “Um dos instrumentos de Contudo, o estudo de impacto “Por sua natureza, o dano ambiental Será de iniciativa da empresa contra “(…) partindo-se de uma Concomitante à inversão Tendo sido assim expresso o modo “Para que o cidadão tenha plena Sendo esta a base constitucional que 4- Autonomia do Direito Ambiental Não pretendemos neste tópico Não são poucos os autores que ainda “Direito Ambiental é uma Para Diogo de Figueiredo “Surge, então, o problema Partindo do
pressuposto São inúmeros os princípios O Direito Ambiental também possui 4.1 Princípios Aspectos gerais Entendemos por princípios como todo O Prof. Marcelo Campos Galuppo “Princípios são normas que Princípios são os mandamentos Os princípios são considerados como Em uma interpretação entre a 4.1.1 Princípios de Direito Ambiental Apesar de Abaixo seguem os princípios São eles: 4.1.1.1 Princípio da Legalidade Necessidade de suporte legal 4.1.1.2 Princípio da Supremacia do Interesse Público A proteção ambiental é um 4.1.1.3 Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público Por ser o meio ambiente 4.1.1.4 Princípio da Obrigatoriedade da Proteção Ambiental Este princípio está estampado 4.1.1.5 Princípio da Prevenção ou Precaução Baseado no fundamento da Artigo 225, §1º, IV da 4.1.1.6 Princípio da obrigatoriedade da avaliação prévia em obras potencialmente danosa ao Meio Ambiente A obrigatoriedade da avaliação 4.1.1.7 Princípio da Publicidade Os Estudos de Impacto 4.1.1.8 Princípio da reparabilidade do Dano Ambiental Este princípio vem estampado 4.1.1.9 Princípio da participação Princípio 10 da Declaração do 4.1.1.10 Princípio da Informação Em se tratando do tema – Art. 216, § 2º, da CF: – Lei 6.938/81 (Política – Decreto 98.161, de 21.9.89 – Lei 8.078/90 (Código de – Lei Federal 8.159, de – Lei 8.974/95 (Lei da – Lei 9.433/97 (Política – Lei 7.661/98 (Plano Nacional – Agenda 21, capítulo 40: – Decreto 2.519, de 16.3.98: a – Dec. 2.741, de 20.8.98: na 4.1.1.11 Princípio da função socioambiental da propriedade Com o advento da Constituição Para o Direito Ambiental o uso 4.1.1.12 Princípio do Poluidor-Pagador Declaração do Rio sobre Meio 4.1.1.13 Princípio da compensação Este princípio não está O causador do dano O art. 8º, da Lei 6.938/81, 4.1.1.14 Princípio da responsabilidade Todo aquele que praticar um Lei 9.605/98, que trata dos 4.1.1.15 Princípio do desenvolvimento sustentável Declaração do Rio sobre Meio 4.1.1.16 Princípio da Educação Ambiental Art.225, § 1º da Constituição 4.1.1.17 Princípio da Cooperação Internacional Como a poluição pode atingir Princípio 2 da Declaração do 4.1.1.18 Princípio da soberania dos Estados na Política Ambiental Agenda 21; 5- Dos Fundamentos do Princípio da Insignificância no Direito Penal Comecemos por fazer uma breve analise 5.1 As teorias da conduta Para considerarmos um Fato típico é aquele que se – Conduta (ação ou omissão); – Resultado; – Nexo causal; – Tipicidade. A doutrina, divide em 5.2 Teoria causalista Para teoria causalista, “É um processo mecânico, “Nela, a conduta é um 5.3 Teoria finalista Para teoria finalista da ação, “Para que a ação seja 5.4 A Teoria Social Da Ação A teoria social da ação tem Para esta corrente a ação é a “Como o Direito Penal só A crítica feita a esta teoria, Deve-se entender a expressão De certo, a teoria social da 6- Do princípio da insignificância O princípio da Como podemos constatar, essa O conceito de delito de Introduzido por Claus Roxin, “Ao realizar o trabalho Toda ciência, quer seja ou não Diferentemente não se
verifica Pelo mesmo direito, crime é Entrando na seara da teoria do Assim, o tipo penal nada mais O tema, segundo Salles Júnior, “O legislador fixa
os Acontece, que para que se Do ponto de vista formal, a No entanto, segundo modernos Nesse sentido, é que não basta Observa-se, pois, que há uma Ao legislador cabe, Exatamente nesse aspecto que “O princípio da Por outro lado, o Estado-Juiz Essa mudança passa justamente O princípio da Os adeptos da aplicabilidade Os opositores ao princípio da Por outro, esses opositores A Carta Magna de 88 expõe à Outro ponto seriamente A propósito, os princípios Vejamos a crítica dos “O princípio é muito liberal e Como se está a ver, seus A moral, certamente, neste É compreensível que o Por outro lado, não se pode Diante disso, asseguramos a A atipicidade dos crimes A jurisprudência tem adotado o Mesmo não estando tipificado Os Tribunais Estaduais tem Com relação ao furto, podemos “Furto qualificado. Com relação as lesões “A insignificância da Os Tribunais Regionais Assim já decidiu o TRF 1a “Pelo princípio da Com relação aos crimes de “Pacificou-se a Com relação aos crimes contra “A comercialização de 17 A jurisprudência observada no Nesse sentido jurisprudência, “Descaminho. Princípio da Cabe lembrar também, a célebre “A apanha de apenas Podemos observar, nos extratos 6.1 Da exclusão da tipicidade: É cediço Tal “o Ocorre que, ao criar os tipos “Vale É, portanto, com grande Com efeito, é na
tipicidade Bem de ver-se que o tipo penal a) “no processo de Assim, o tipo penal, deve ser “na sua concepção Para rematar, Assis Toledo “não se pode falar ainda A propósito, o fundamento A idéia norteadora do “a intervenção penal – Cabe aqui mencionar a Em síntese e citando 7- Da aplicabilidade do Principio da Insignificância no Direito Ambiental Sedimentado doutrinaria e Aqui estaremos nos emprenhando 7.1 A importância da Como vimos, o
Direito Nesta nova estrutura jurídica A respeito deste tema
Alexy “Os princípios são normas “Interpretar é o ato de Para Miguel Reale “o primeiro cuidado do “A interpretação é, O conflito de princípios, 7.2 O principio da insignificância no Direito Ambiental Em nossa pesquisa A título de ilustração, 1) No dia 27 de fevereiro de 2) Em Paraobeba-MG, quatro Segundo o voto do Ministro “De fato, por não haver Assim, chegamos às perguntas 1) Existirão condutas que 2) É possível fixarmos 7.3 A interpretação e O Direito Ambiental, como vimos, Desta maneira, o magistrado É evidente, que na maioria das Existem condutas porém, que Imaginemos, por exemplo, o Estas condutas são, Entretanto, o Direito Penal A interpretação do princípio A resolução destes problemas A interpretação
do princípio Podemos afirmar contudo, que o No Direito Penal Ambiental Devemos também compreender que Inobstânte sermos adeptos de 8-Jurisprudências sobre o princípio da insignificância no Direito Ambiental “PENAL – “CRIME CONTRA A FAUNA – ART. “PROCESSO PENAL. Crime contra “RECURSO ESPECIAL- Penal- “PENAL- DIREITO AMBIENTAL- 9- Conclusão O Direito É dever da doutrina A ruptura destes paradigmas só Espera-se, ainda, para os Entendemos também, não mais De qualquer modo, a principal Como já dissemos, é impossível Assim, o magistrado ao “Nos últimos anos, Considerando todos os pontos Bibliografia A Transação Penal nos Juizados Especiais. Revista Literária de Direito, n. 12, ano ABREU, Pedro Manoel, BRANDÃO, Paulo de Tarso. Juizados Especiais
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http://www.infojus.com.br/area6/rodrigomendes2.htm, RIBEIRO, Rodrigo Mendes Pinto. Princípio da Insignificância: porque refletir é preciso. Artigo ROCHA JUNIOR, Paulo Sérgio Duarte da. A Falência da Política Prisional do Estado RODRIGUES, João Gaspar. Quantidade ínfima de droga para uso próprio: SILVA JÚNIOR, Edison Miguel da. Tipicidade Penal Material.
http://www.direitopenal.adv.br/artigo43.htm, SUXBERGER, Antônio Henrique Graciano. A Excessiva Produção Legislativa de Matéria Tipicidade TOLEDO, Francisco de Assis Toledo. Princípios Básicos de Direito Penal. 5. É possível a aplicação do princípio da insignificância para crimes ambientais?A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é possível aplicar o princípio da insignificância em crime ambiental, especialmente quando se trata de pesca em local proibido e o agente sequer havia iniciado o ato de pescar, não sendo apreendido com nenhum peixe ou crustáceo.
É possível a aplicação do princípio da insignificância ou bagatela no crime de estelionato?“Não é possível a aplicação do princípio da insignificância ao crime de estelionato contra a Previdência Social independentemente dos valores obtidos indevidamente pelo agente, pois, consoante jurisprudência do STJ e do STF, em se tratando de estelionato cometido contra entidade de direito público, considera-se o alto ...
Quais os requisitos para a aplicação do princípio da bagatela?Mas para que possa ser aplicado é obrigatória a presença de alguns requisitos definidos pelo STF: (a) mínima ofensividade da conduta do agente, (b) nenhuma periculosidade social da ação, (c) reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) inexpressividade da lesão jurídica provocada...
Quanto ao princípio da insignificância AplicaSim, mas a aplicabilidade do princípio da insignificância aos crimes ambientais depende do preenchimento de requisitos conforme jurisprudência do STF e STJ.
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