As hipotecas ser�o registradas no cart�rio do lugar do im�vel, ou no de cada um deles, se o t�tulo se referir a mais de um. Show Compete aos interessados, exibido o t�tulo, requerer o registro da hipoteca. Os registros e averba��es seguir�o a ordem em que forem requeridas, verificando-se ela pela da sua numera��o sucessiva no protocolo. O n�mero de ordem determina a prioridade, e esta a prefer�ncia entre as hipotecas. N�o se registrar�o no mesmo dia duas hipotecas, ou uma hipoteca e outro direito real, sobre o mesmo im�vel, em favor de pessoas diversas, salvo se as escrituras, do mesmo dia, indicarem a hora em que foram lavradas. Quando se apresentar ao oficial do registro t�tulo de hipoteca que mencione a constitui��o de anterior, n�o registrada, sobrestar� ele na inscri��o da nova, depois de a prenotar, at� trinta dias, aguardando que o interessado inscreva a precedente; esgotado o prazo, sem que se requeira a inscri��o desta, a hipoteca ulterior ser� registrada e obter� prefer�ncia. Se tiver d�vida sobre a legalidade do registro requerido, o oficial far�, ainda assim, a prenota��o do pedido. Se a d�vida, dentro em noventa dias, for julgada improcedente, o registro efetuar-se-� com o mesmo n�mero que teria na data da prenota��o; no caso contr�rio, cancelada esta, receber� o registro o n�mero correspondente � data em que se tornar a requerer. As hipotecas legais, de qualquer natureza, dever�o ser registradas e especializadas. O registro e a especializa��o das hipotecas legais incumbem a quem est� obrigado a prestar a garantia, mas os interessados podem promover a inscri��o delas, ou solicitar ao Minist�rio P�blico que o fa�a. As pessoas, �s quais incumbir o registro e a especializa��o das hipotecas legais, est�o sujeitas a perdas e danos pela omiss�o. Vale o registro da hipoteca, enquanto a obriga��o perdurar; mas a especializa��o, em completando vinte anos, deve ser renovada. Base: artigos 1.492 a 1.498 do C�digo Civil. Veja tamb�m: Hipoteca Hipoteca - Extin��o Hipoteca Legal Conhe�a algumas obras na �rea jur�dica:
E possível registrar no mesmo dia mais de uma hipoteca sobre o mesmo imóvel ainda que as escrituras não indiquem a hora em que forem lavradas?Não se registrarão no mesmo dia duas hipotecas, ou uma hipoteca e outro direito real, sobre o mesmo imóvel, em favor de pessoas diversas, salvo se as escrituras, do mesmo dia, indicarem a hora em que foram lavradas.
Pode ter mais de uma hipoteca sobre o mesmo bem?De acordo com o artigo 1.476 do Código Civil pode haver mais de uma hipoteca sobre um mesmo bem em favor de outro ou do mesmo credor, desde que o valor do imóvel seja superior ao valor da primeira obrigação garantida.
Como registrar um imóvel com hipoteca?hipoteca convencional: precisa de registro em um cartório, atestando que as obrigações estabelecidas em contrato serão cumpridas; hipoteca legal: nesse caso, não é necessário o registro em cartório.
Como e feito o registro da hipoteca?HIPOTECA REGISTRO. As hipotecas serão registradas no cartório do lugar do imóvel, ou no de cada um deles, se o título se referir a mais de um. Compete aos interessados, exibido o título, requerer o registro da hipoteca.
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