Quando pensamos em acidente de trabalho, é comum imaginarmos alguma fatalidade que acontece dentro da empresa, durante o horário de atividade. Porém, algumas atividades em outros locais e até mesmo doenças podem ser consideradas acidente de trabalho fora da empresa. Show
Confira o post de hoje para saber quais são as obrigações da empresa quando um funcionário sofre um acidente de trabalho fora da empresa e como prevenir esse tipo de fatalidade. No entanto, antes de entender quais são suas responsabilidades e os seus direitos como empregador, vejamos a definição legal para acidente de trabalho fora da empresa. Boa leitura! O que é acidente de trabalho fora da empresa?Conforme a definição legal, acidente de trabalho é aquele que ocorre em função do exercício da sua atividade profissional e nos termos da lei provoca “lesão corporal ou perturbação funcional, que pode causar a morte, a perda ou a redução permanente ou temporária da capacidade para o trabalho”. Em regra, esses acidentes acontecem na sede da empresa, mas a própria lei prevê alguns casos em que o acidente fora da empresa pode ser considerado acidente de trabalho. Conforme o artigo 21 da lei 8.213 de 1991, ele pode acontecer:
Quais são os direitos e as obrigações do empregador em caso de acidente fora da empresa?1 Indenizar o trabalhador em casos de responsabilidade da empresaConforme o Código Civil, o empregador teria o dever de indenizar o colaborador independentemente do que causou o acidente. Segundo a legislação, mesmo que não tenha causado o acidente, a empresa gera a atividade econômica e, sem essa, não haveria acidente. Porém, o entendimento dos tribunais já evoluiu para o fato de que o empregador não pode ser penalizado por acidente que não causou. Dessa forma, apenas cabe indenização em casos nos quais a empresa foi negligente ou cometeu algum ato contra a saúde do trabalhador de forma dolosa. O descumprimento de normas de segurança e horas extras excessivas são casos em que a empresa pode ser considerada culpada pelo acidente do trabalhador. 2 Comunicar à previdência sobre o acidente de trabalhoTambém cabe à empresa comunicar à previdência os acidentes de trabalhos envolvendo seus colaboradores. A Comunicação de Acidente de Trabalho, CAT, deve ser realizada no mesmo dia em que ocorre o acidente — exceto se houver óbito. Neste caso, a comunicação precisa ser imediata. 3 Pagar o salário do empregador nos 15 primeiros diasCaso o acidente de trabalho leve ao afastamento do trabalhador, cabe à empresa arcar com os 15 primeiros dias de afastamento do funcionário. Após esse prazo, cabe ao INSS conceder o benefício apropriado ao colaborador enquanto ele se recupera. 4 Fornecer assistência ao trabalhador acidentadoMais que um dever legal, é um dever humanitário da empresa prestar assistência ao trabalhador que sofre um acidente enquanto exerce sua atividade. Essa assistência pode ser prestar socorro e acionar os serviços de emergência, por exemplo. 5 Gerar condições seguras de trabalhoA organização deve cumprir todas as exigências legais para fornecer a seus colaboradores as condições de trabalho mais salubres e seguras. Cabe ao empregador conceder treinamentos, equipamentos de segurança e eliminar fatores que possam gerar contaminação e acidentes. Em todos os casos, sua empresa deve cuidar para que o trabalhador tenha condições seguras e salubres para realizar suas atividades. Para blindar sua equipe contra os principais riscos e eliminar os acidentes de sua empresa, o ideal é implementar as medidas que citaremos no próximo tópico. Quais medidas devem ser adotadas para diminuir riscos?1 Divulgue os procedimentos de segurança da empresaEsta é a prática mais importante de segurança no trabalho, pois toda medida de prevenção só fará sentido se for executada pelos colaboradores. Por isso, é indispensável que sua empresa invista na conscientização dos trabalhadores quanto às normas para prevenir infecções e evitar acidente de trabalho fora da empresa. 2 Faça análises de riscos do seu negócioA Análise Preliminar de Risco, ou APR, é a antecipação dos riscos que envolvem determinada atividade laborativa. O Perito em Segurança do Trabalho examinará as instalações da sua fábrica e as condições de exercício fora dela de modo a antever possíveis acidentes. Com base nessa análise é possível eliminar situações de risco e formular procedimentos e políticas de segurança. 3 Forneça os equipamentos de proteção adequadosNão basta exigir que os funcionários cumpram as políticas de segurança. É preciso que você forneça todos os materiais de proteção para que eles exerçam suas funções de maneira segura. Existem dois tipos principais de materiais de proteção: os EPCs, voltados para a segurança coletiva, e os EPIs, para uso individual do trabalhador. Ambos os equipamentos são obrigatórios por leis. 4 Ofereça treinamentos de segurança para a equipeOfereça, periodicamente, cursos e qualificações aos seus trabalhadores com foco em segurança do trabalho. Os conteúdos direcionados à proteção e aos primeiros socorros diminuirão a ocorrência de acidentes na sede da sua empresa e fora dela — e, consequentemente, reduzirão os danos causados pelos acidentes. 5 Mantenha uma equipe de socorristasPor fim, considere manter uma equipe de socorristas de plantão nos seus centros de operação. Essa dica é especialmente válida para setores em que a atividade envolve muitos riscos. Indústrias, por exemplo, podem economizar um valor considerável em indenizações e afastamentos ao disponibilizar atendimento imediato para operários acidentados na empresa e suas mediações. Ficou claro para você o que configura um acidente de trabalho fora da empresa? O mais importante de tudo o que foi dito é que o empregador deve fornecer todas as condições necessárias para que o colaborador não corra riscos ao exercer suas atividades. Também é indispensável que sua empresa busque as melhores informações sobre Segurança do Trabalho. Para isso, basta seguir a página da Previnsa no Facebook e acompanhar todas as publicações! Qual situação não é considerado acidente de trabalho?Doença degenerativa; Doenças inerentes a grupo etário; Aquelas que não produzem incapacidade laborativa; Doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.
Quando o funcionário se acidentou fora do trabalho?Direito ao Auxílio-Doença: mesmo quando o acidente ocorreu fora do horário de trabalho, o trabalhador pode ter direito ao benefício do INSS que é pago 15 dias após o afastamento, ressaltando que o trabalhador nessa situação precisa entrar com o pedido de afastamento junto ao Instituto que deverá arcar com o repasse ...
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