Impugnação aos cálculos apresentados pelo exequente

EXCELENT�SSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 11� VARA DO JUIZADO ESPECIAL DO CONSUMIDOR DA COMARCA DE ________ .

Autos sob n� ___________
Revisional de Contrato
Requerente: __________
Requerido: _______

________, institui��o financeira, inscrita no CNPJ/MF sob o n.� __________, com sede na Pra�a _________, , vem respeitosamente � presen�a de Vossa Excel�ncia, atrav�s de sua advogada abaixo assinada, instrumento de representa��o processual em anexo, IMPUGNAR o pedido de cumprimento de senten�a de fls. 20, bem como o parecer pericial cont�bil de fls. 22/27. Para tanto, aduz e requer:

Em suas premissas, o Requerente pugna pela juntada do parecer de fls. 22 a 27, alegando estar o mesmo em conson�ncia com a senten�a proferida por este Ju�zo. Ent�o, pugna pela intima��o do Requerido para a emiss�o de um novo carn�, haja vista que, segundo as assertivas constantes do referido c�lculo, o saldo devedor contratual comporta a import�ncia de R$577,03, o qual dividido pelo n�mero de parcelas que restam perfaz a quantia de R$41,22.

Ora, � de se IMPUGNAR EXPRESSAMENTE OS C�LCULOS APRESENTADOS PELO REQUERENTE para o cumprimento da senten�a proferida pelo Ju�zo, tendo em vista que em total disson�ncia com a determina��o judicial, que apenas limitou no contrato firmado entre as partes a incid�ncia dos juros remunerat�rios ao percentual de 12% ao ano.

Nobre Magistrado, o c�lculo apresentado pelo Requerente n�o observou as demais cl�usulas contratuais que permaneceram intactas, sem qualquer altera��o por este Ju�zo. E, a cl�usula 14, observa claramente quais os encargos que incidem quando do inadimplemento contratual. Vejamos:

"14. Atraso no pagamento e multa - Se houver atraso no pagamento ou vencimento antecipado, o Cliente pagar� juros de 12% (doze por cento) ao ano, mais comiss�o de perman�ncia calculada � taxa de mercado do dia do pagamento, nunca inferior � taxa de encargo cobrada na vig�ncia deste contrato.
(...)
14. O Cliente pagar� tamb�m multa de 2% (dois por cento) e despesas de cobran�a, inclusive custas e honor�rios advocat�cios.
(...)"

Muito embora tenha o Autor apresentado peti��o pugnando pelo cumprimento de senten�a, os valores constantes da mesma n�o foram condizentes com os termos sentenciais, motivo pelo qual foi necess�ria a manifesta��o do Requerido perante este Juizado.

Num modo de cumprir integralmente a senten�a proferida pelo Ju�zo, o Banco Ita� S/A aplicou ao valor financiado os juros remunerat�rios de 12% ao ano, durante o per�odo de vig�ncia do contrato, chegando-se � import�ncia de R$5.838,62 (Cinco mil, oitocentos e trinta e oito reais e sessenta e dois centavos). E, dividindo o mesmo pelo n�mero de parcelas, chegamos ao valor de cada parcela a import�ncia de R$162,18 (cento e sessenta e dois reais e dezoito centavos).

Das parcelas vencidas no per�odo entre 24/11/2005 e 24/08/2006, foram compensados os valores pagos pelo Autor, restando um saldo remanescente em seu favor de R$646,00 (Seiscentos e quarenta e seis reais), conforme planilha 02, acostada � presente pe�a processual.

J� o saldo devedor contratual vencido se encontra disposto na planilha 03, correspondendo � import�ncia de R$4.061,93 (Quatro mil e sessenta e um reais), j� que ao valor da parcela (R$162,18) foram aplicados os encargos morat�rios previstos na cl�usula contratual acima descrita - comiss�o de perman�ncia, juros morat�rios de 12% ao ano e multa contratual de 2%.

As demais parcelas contratuais dever�o ser honradas nas respectivas datas de vencimento, ou seja, no dia 24 de cada m�s, at� que seja integralmente cumprida a obriga��o contratual.

Assim, IMPUGNA EXPRESSA TANTO O PEDIDO DO AUTOR, QUANTO O C�LCULO APRESENTADO, vez que em total disson�ncia com a senten�a proferida por este Ju�zo, que apenas limitou os juros remunerat�rios ao percentual de 12%, permanecendo as demais cl�usulas contratuais da forma como pactuadas, inclusive no concernente aos encargos morat�rios.

FACE AO EXPOSTO, o Autor respeitosamente vem � presen�a de V. Ex�, requerer:

Digne-se receber a presente impugna��o ao pedido de cumprimento de senten�a, determinando a intima��o do Autor, atrav�s de seu advogado devidamente constitu�do nos autos, para efetuar o pagamento dos valores em atraso referentes ao contrato, correspondente � import�ncia de R$4.061,93 (Quatro mil e sessenta e um reais), acrescida de juros de mora e corre��o monet�ria a partir desta data at� o efetivo pagamento, ou, querendo, nomeie bens a penhora em quantidade suficiente para garantia do Ju�zo, sob pena de, n�o o fazendo, serem penhorados tantos bens quantos bastem para a satisfa��o do d�bito, nos termos previstos na legisla��o pertinente ao assunto.

E, ainda, seja determinado ao Autor que honre com o pagamento das parcelas vincendas, no importe de R$162,18 (cento e sessenta e dois reais e dezoito centavos) cada, nos prazos determinados no contrato, j� que o conte�do desta cl�usula n�o foi objeto de revis�o pelo Ju�zo.

Nestes Termos,
Pede Deferimento.
________, __ de _______ de _____.

________________
OAB __________

O que acontece depois da impugnação de cálculo?

Após decisão do juiz sobre quaisquer desses recursos, é possível ingressar com um novo recurso, chamado de ”agravo de petição”, no prazo de oito dias. Esse recurso é julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho correspondente.

Qual o significado de impugnação aos cálculos?

CÁLCULO DE IMPUGNAÇÃO DE SENTENÇA: Quando uma das partes apresenta a primeira conta, a outra parte é intimada para se manifestar, devendo impugnar os valores ou concordar com os cálculos.

O que acontece depois da impugnação da execução?

Depois da impugnação ao cumprimento de sentença, se ela for negada ou aceita apenas parcialmente, a decisão é chamada de interlocutória. Assim, como recurso cabe o agravo de instrumento. Mas, se o juiz aceitar a impugnação, trata-se de uma decisão finalística, sendo o recurso cabível a apelação.

Qual o prazo para impugnação de cálculos?

- O MOMENTO PROCESSUAL OPORTUNO, PARA IMPUGNAR OS CÁLCULOS, QUANDO DA LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA, EM PROCESSO TRABALHISTA, É NO PRAZO DE 10 DIAS ESTABELECIDO INDISTINTAMENTE PELO JUIZ, PARA AS PARTES, SOB PENA DE PRECLUSÃO.