A perda de algum familiar próximo, evidentemente, é uma situação que ninguém nunca gostaria de passar. Mas é importante estar atento às garantias que a CLT traz para o trabalhador para situações de luto. Show
E outros parentes?
Fim de semanaA Lei determina que os dois dias de folga são subsequentes à data da morte. Assim, caso o óbito venha a ocorrer em uma sexta-feira, os dias de folga reservados são sábado e domingo, independentemente de o trabalhador cumprir expediente nesses dias. Ou seja, caso ele não trabalhe nos fins de semana, e a morte ocorra em uma sexta-feira, ele não terá direito aos dias de folga. Acordos coletivos
Fonte: SINDEESMAT
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O período em que o servidor poderá se afastar em virtude de falecimento de familiar.
Qualquer servidor, observando o seguinte: – Estatutários e Comissionados: 08 (oito) dias seguidos remunerados, a contar do falecimento, para pai, mãe, cônjuge, companheiro, padrasto, madrasta, filhos e irmãos. 03 (três) dias seguidos remunerados, a contar do falecimento, para sogro, sogra, avós, netos, tios, sobrinhos, cunhados e primos de 1º grau. – Celetistas (CLT): 02 (dois) dias consecutivos de ausência remunerada, para Cônjuge e Companheiro; ascendentes (pais, avós, bisavós, etc); descendentes (filhos, netos, bisnetos, etc) e irmãos. Se o falecimento ocorrer em dia trabalhado, o servidor poderá se ausentar nos dois dias subsequentes, desde que seguidos. * Exemplo: – Falecimento na Sexta-Feira, sendo que o servidor trabalhou. Licença: Segunda e Terça-Feira da semana seguinte. – Falecimento na Sexta-Feira, sendo que o servidor NÃO trabalhou. Licença: Sexta-Feira e Sábado.
A cópia da certidão/declaração de óbito e do comprovante do grau de parentesco deverão ser enviados, via formulário eletrônico, pelo Responsável de Pessoal da Unidade de lotação, com carimbo e assinatura de ciência da chefia imediata no verso do documento, em até 48h após o primeiro dia de falta. Caso seja necessário, a Seção de Atendimento ao Servidor fará a solicitação de documentação complementar para deferimento do Afastamento. Informações Adicionais: Para a concessão do afastamento, o parentesco será considerado nos termos do Código Civil – Lei n.º 10.406/2002. Contato: Seção de Atendimento ao Servidor – 4589-8730 / 4589-8738
– Lei Complementar nº 499, de 22 de dezembro de 2010, Estatuto dos Funcionários Públicos do Município, Art. 55, incisos III e IV. Disponível aqui – Decreto Municipal n.º 26.915, de 27 de Abril de 2017, Manual de Gerenciamento de Frequência dos Servidores Públicos da Administração Direta do Município. Disponível aqui Para os celetistas: Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, Art. 473. Link original: https://jundiai.sp.gov.br/administracao-e-gestao-de-pessoas/gestao-de-pessoas-orienta/afastamento-por-falecimento-licenca-nojo/ Quantos dias tem direito quando um tio morre?03 (três) dias seguidos remunerados, a contar do falecimento, para sogro, sogra, avós, netos, tios, sobrinhos, cunhados e primos de 1º grau.
Tem licença nojo para tio?O que acontece no caso de falecimento de outros parentes e entes próximos? A lei não estende a licença óbito, por exemplo, aos casos de falecimento de tios, primos ou amigos. Portanto, legalmente o afastamento não se aplica nesses casos. Mas isso não significa que a empresa não possa concedê-lo de forma voluntária.
Quem tem direito a folga quando Parente morre?“Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: I – até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica.”
Qual grau de parentesco abona falta?Em outras palavras, o falecimento de qualquer ascendente (pai, avô, bisavô, trisavô ou tetravô) ou de qualquer descendente (filho, neto, bisneto, trineto ou tetraneto) do empregado enseja o direito à falta, sem prejuízo do salário, nos termos do art. 473 da CLT.
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