3.1. Acumulação de Cargos, Empregos e Funções Públicas Show
Descrição: A acumulação de cargos, empregos e funções públicas é restritiva na administração pública, exceto, quando houver compatibilidade de horários e: Leis: Inciso XVI do Art. 37 da CF, alterado pela EC nº 34/01. Documentação: Na admissão o servidor irá preencher junto à Divisão de Recrutamento e Seleção de Pessoal um formulário no qual irá declarar se mantém ou não outro vínculo empregatício em caráter permanente ou temporário com qualquer entidade pública federal, estadual, ou municipal. No caso do servidor não possuir outro vínculo público no momento de sua contratação, porém vir a assumi-lo posteriormente, o mesmo assumirá o compromisso de comunicar à SMAGP no prazo máximo de 5 (cinco) dias. Setor responsável: SMAGP – Divisão de Recrutamento e Seleção de Pessoal 3.2. Aviso Prévio e Rescisão • RESCISÃO • AVISO PRÉVIO Leis: Inciso XXI, Artigo 7 da CF e Artigos 487 a 491 da CLT. Documentação: O servidor deverá protocolar o pedido de demissão junto à SMAGP em 03 (três vias) e levá-los para a chefia imediata dar ciência, bem como autorização do Secretário da pasta. Após, deverá entregar os pedidos na SMAGP no dia seguinte, devidamente assinado por ambas as partes. Setor responsável: SMAGP – Divisão de Folha de Pagamento / Seção de Pagamentos 3.3. Cartão de Ponto / Livro Ponto / Ponto Eletrônico Descrição: É uma forma de registro obrigatória de entrada e saída que deve realizada pelo empregado e possibilita o controle da jornada, horas extras, atrasos, faltas, etc., devendo ser registrado o período de repouso. Leis: Artigo 74 e 75 da CLT. Documentação: A documentação consiste no próprio cartão de ponto, livro ponto ou relatório do ponto eletrônico. Setor responsável: SMAGP – Divisão de Pessoal e Seção de Pessoal 3.4. Contratação/Concurso Público Descrição: Os cargos, empregos e funções publicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como os estrangeiros na forma da lei. O ingresso no quadro de pessoal efetivo da Prefeitura depende de prévia aprovação em concurso publico de provas, ou provas e títulos, considerando-se a natureza e a complexidade do emprego. Serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas do concurso publico para os candidatos portadores de necessidades especiais. O concurso público terá validade de 2 anos, prorrogável, uma vez por igual período. Leis: Incisos I e II do Art. 37 da CF Documentação: não há Setor responsável: SMAGP – Divisão de Recrutamento e Seleção de Pessoal 3.5. Contratação Prazo Determinado Descrição: A contratação por prazo determinado poderá ocorrer para atender necessidade temporária de excepcional interesse público e será prevista em lei específica. As contratações temporárias previstas na legislação são para os empregos de: Farmacêutico, Médico, Enfermeiro, Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem, Professor I, Professor II, Professor III, Professor IV e Agente de Combate às Endemias I. Leis: Inciso IX do Art. 37 da CF e Leis Municipais Art. 12 da 11.003/95, 13.258/03, 13.783/06, 13.889/06, 14.899/09 e 15.244/10. Documentação: Não há Setor responsável: SMAGP – Divisão de Recrutamento e Seleção de Pessoal Descrição: É um documento de identificação que deve ser utilizado durante a jornada de trabalho. É dever do empregado público da Prefeitura Municipal de São Carlos utilizar o crachá de identificação, em local visível (na altura do peito), bem como zelar pela sua manutenção e guarda. Ao receber o crachá o servidor irá preencher e assinar um termo no qual se responsabilizará pela guarda e posse do mesmo, respondendo perante a Prefeitura Municipal de São Carlos por qualquer dano causado ao bem, comprometendo-se a ressarcir o valor equivalente a confecção do novo cartão. Em caso de furto, roubo, extravio ou semelhante ou qualquer dano causado ao bem, o servidor deverá comunicar o fato imediatamente à Divisão de Recrutamento e Seleção de Pessoal da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal, para que sejam tomadas as providências cabíveis de desconto do valor equivalente ao cartão em folha de pagamento, bem como a confecção do novo cartão. Ficam isentas de pagamento somente as reemissões ocasionadas por motivo de alteração no cargo/emprego ou lotação do servidor. Leis: Lei Municipal 12.884/01. Documentação: no ato da contratação o servidor irá receber um protocolo constando seu nome, número de matricula na Prefeitura e o endereço no qual irá comparecer para tirar a foto para confecção do crachá. Setor responsável: SMAGP – Divisão de Recrutamento e Seleção de Pessoal 3.7. Períodos de Descanso Descrição: È o intervalo entre as jornadas de trabalho em virtude da necessidade de reposição das energias desprendidas. Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso. Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas. Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas. Descanso Semanal Remunerado Leis: Inciso XV do Art.7 da CF e Art. 66, 67 e 71 da CLT. Documentação: não há Setor responsável: SMAGP – Seção de Pessoal 3.8. Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço (FGTS) Descrição: O fundo de garantia por tempo de serviço é um direito do funcionário que é regido pelas leis da CLT. Para esse funcionário a prefeitura deve depositar no início de cada mês, em contas abertas na Caixa Econômica Federal (CEF) 8% do valor do valor do salário mensal ou 2% no caso do funcionário possuir contrato de trabalho por prazo determinado. O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS é o fundo criado pelo Governo Federal com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a formação de uma conta vinculada ao contrato de trabalho. O FGTS é constituído pelo total desses depósitos mensais. Os valores do FGTS pertencem exclusivamente aos empregados, que, em algumas situações, poderão levantar o total depositado em seus nomes. O porcentual de 8% do FGTS não é recolhido somente sobre o valor do salário recebido pelo empregado. Incide também sobre o valor das horas extras; dos adicionais de periculosidade e insalubridade e do trabalho noturno; do 13º salário; o valor das férias sobre o valor do aviso prévio, trabalhado ou indenizado. Leis: Constituição Federal, Inciso III do art. 7º, Lei 5.107, de 13.09.1966, Lei 7.839, de 12.10.1989, Lei 8.036, de 11.05.1990, Decreto 59.820, de 20.12.1966 e Decreto 99.684, de 08.11.1990. Documentação: não há Setor responsável: SMAGP – Divisão de Folha de Pagamento e Seção de Pagamentos Descrição: é o espaço de tempo durante o qual o empregado deverá prestar serviço ou permanecer à disposição do empregador, com habitualidade, excetuadas as horas extras; nos termos da CF, inciso XIII do art. 7º, sua duração deverá ser de até 8 horas diárias, e 40 semanais, com intervalo para descanso e refeição de, no mínimo 01 hora e, no máximo, 02 horas, cabendo às Chefias cuidar da organização da escala de revezamento para o cumprimento do referido horário, em todas as unidades vinculadas à sua Secretaria. Casos Especiais: Leis: Incisos XIII e XIV do Art 7 da CF, artigo 58 da CLT, Leis Municipais 11.003/95 e suas alterações, 12.947/02 e 13.889/06. Documentação: Não há Setor responsável: SMAGP – Divisão de Pessoal 3.10. Transferência / Realocação Descrição: A administração na qualidade de empregadora tem o direito de transferir o servidor de um para outro local de trabalho, respeitada sua função contratual. Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa a que resultar o contrato não se considerando transferência a que não acarretar a mudança de seu domicílio. Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança. Não pode haver ainda a redução do salário e alteração na jornada de trabalho. Leis: Artigos 468 e 469, cap. III da CLT. Documentação: Requerimento do servidor a ser preenchido junto à SMAGP juntamente com entrevista com a Psicóloga ou ofício da Secretaria em que o servidor está lotado solicitando sua realocação. Setor responsável: SMAGP – Seção de Desenvolvimento e Acompanhamento do Servidor Descrição: Compreende o período de
1.095 dias de efetivo exercício no emprego, durante o qual o servidor estará sujeito ao Sistema de Avaliação de Desempenho dos Servidores Públicos Municipais, o qual tem por finalidade estabelecer critérios de acompanhamento, orientação e avaliação dos servidores, objetivando a aquisição da estabilidade no serviço público. O Sistema de Avaliação de Desempenho tem como objetivo: Leis: Decreto 130/07. Documentação: Relatório de Avaliação de Desempenho do Servidor encaminhado pela Seção de Desenvolvimento e Acompanhamento do Servidor para a Secretaria na qual o servidor está lotado, na periodicidade estabelecida no Decreto 130/07. Setor responsável: SMAGP – Seção de Desenvolvimento e Acompanhamento do Servidor 3.12. Perfil Profissiográfico Previdenciário Descrição: é um documento histórico laboral pessoal com propósitos previdenciários para informações relativas à existência de agentes nocivos no ambiente de trabalho, para orientar programa de reabilitação profissional, requerimento de benefício acidentário e de aposentadoria especial. Leis: Instrução Normativa/INSS/DC nº 99 de 05/12/2003. Documentação: Requerimento do servidor a ser preenchido junto à SMAGP solicitando o PPP Setor responsável: SMAGP – Seção de Serviços Especializados em Segurança e Medicina e do Trabalho.
Quais os direitos que um já tem Após concluir o prazo determinado em contrato?Assim, havendo a rescisão automática do contrato por prazo determinado, o empregado terá direito a saldo salário, 13º, férias proporcionais mais 1/3 (súmulas 171 e 261, do TST), FGTS e salário família.
Quando vencido o contrato por prazo determinado quando a empresa poderá contratar o mesmo trabalhador novamente?O contrato se transforma automaticamente em contrato por prazo indeterminado. Se o empregador quiser contratar novamente o mesmo trabalhador, cujo contrato por prazo determinado encerrou-se no limite máximo de 2 anos, terá que aguardar o intervalo de 6 meses entre este e o novo contrato por prazo determinado.
Pode um trabalhador contratado por prazo indeterminado ser em seguida contratado por prazo determinado no mesmo estabelecimento?Se for do interesse das partes, não há nenhum impedimento para que o empregado passe a ser contratado posteriormente no mesmo estabelecimento por prazo indeterminado, podendo ocorrer até mesmo no curso do contrato por prazo determinado com base na Lei 9.601/98, contanto que haja a rescisão contratual em conformidade ...
Quantas vezes pode ser prorrogado o contrato de trabalho por prazo determinado?Não existe um prazo mínimo para o contrato de trabalho por prazo determinado, somente a previsão de que esse tipo de contrato pode ter duração de até dois 2 anos, podendo ser prorrogado apenas uma vez.
|