O que acontece se o trabalhador tiver férias vencidas?

F�RIAS EM DOBRO PAGAS A DESTEMPO - O QUE DIZ A LEI?

Sergio Ferreira Pantale�o

H� muitas controv�rsias em rela��o � legisla��o quando se vislumbra em que circunst�ncias o empregador ter� ou n�o o �nus do pagamento em dobro das f�rias quando pagas a destempo ou fora do per�odo concessivo.

De acordo com a Consolida��o das Leis do Trabalho - CLT o empregador que n�o conceder as f�rias para o empregado ou que o fizer fora do per�odo concessivo, � obrigado a pagar o valor equivalente em dobro, conforme o disposto nos artigos 134 e 137, podendo ainda sofrer san��es administrativas impostas pelo Minist�rio do Trabalho quando da fiscaliza��o.

Art. 134. As f�rias ser�o concedidas por ato do empregador, em um s� per�odo, nos 12 (doze) meses subsequentes � data em que o empregado tiver adquirido o direito.(....)

Art. 137. Sempre que as f�rias forem concedidas ap�s o prazo de que trata o artigo 134, o empregador pagar� em dobro a respectiva remunera��o.(....)

Portanto, para efeito do pagamento em dobro, todos os valores a que o empregado tem direito como o sal�rio, as m�dias de vari�veis, os adicionais previstos na legisla��o (noturno, insalubridade, periculosidade e etc.) e o 1/3 constitucional, devem ser considerados.

Embora a lei n�o especifique expressamente que o 1/3 constitucional, assim como outros adicionais devam ser pagos em dobro, o Tribunal Superior do Trabalho - TST entende que os adicionais fazem parte da remunera��o, e esta � devida em dobro quando gozadas a destempo, patente que o ter�o constitucional recai sobre a remunera��o dobrada.

PER�ODO AQUISITIVO X PER�ODO CONCESSIVO

Para entendermos melhor, h� que se esclarecer o que vem a ser per�odo aquisitivo e per�odo concessivo de f�rias.

Per�odo aquisitivo: o per�odo aquisitivo de f�rias � o per�odo de 12 (doze) meses a contar da data de admiss�o do empregado que, uma vez completados, gera o direito ao mesmo de gozar os 30 (trinta) dias de f�rias.

Per�odo Concessivo: o per�odo concessivo de f�rias � o prazo que a lei estabelece para que o empregador conceda as f�rias ao empregado. Este prazo equivale aos 12 (doze) meses subsequentes a contar da data do per�odo aquisitivo completado.

Partindo deste racioc�nio, quando se inicia o per�odo concessivo de 12 (doze) meses ap�s o primeiro per�odo aquisitivo completado, inicia-se tamb�m um novo ciclo de per�odo aquisitivo (2� per�odo), que uma vez completado, ir� gerar o direito ao empregado a mais 30 (trinta) dias de f�rias e assim sucessivamente.

Podemos visualizar melhor este ciclo atrav�s do esquema abaixo:

O que acontece se o trabalhador tiver férias vencidas?

Embora a lei estabele�a que as f�rias devam ser concedidas nos 12 (doze) meses subsequentes ao per�odo aquisitivo, o entendimento jurisprudencial � que devam ser concedidas antes que ven�a o 2� per�odo aquisitivo, ou seja, o t�rmino de gozo deve ser antes do vencimento dos 12 meses de concess�o.

No primeiro momento, parece l�gico que em qualquer situa��o o prazo ser� o mesmo, j� que, como verificamos no esquema acima, o per�odo concessivo vence exatamente no mesmo prazo do 2� per�odo aquisitivo.

No entanto, estes prazos poder�o n�o ser equivalentes considerando, por exemplo, o afastamento do empregado por aux�lio-doen�a durante o per�odo concessivo.

Para melhor ilustrar, digamos que o empregado j� tenha um per�odo vencido e, no in�cio do 10� (d�cimo) m�s do per�odo concessivo, se afasta por aux�lio-doen�a, retornando 5 (cinco) meses depois.

Neste caso, o prazo de 12 (doze) meses subsequentes que o empregador teria para conceder as f�rias para o empregado, resta ultrapassado, embora o empregado ainda n�o tenha completado o 2� per�odo aquisitivo, o que ir� ocorrer ap�s o retorno do seu afastamento, haja vista que seu contrato de trabalho ficou suspenso durante o afastamento.

O QUE CONSIDERAR ENT�O, OS 12 MESES SUBSEQUENTES OU AT� QUE VEN�A O 2� PER�ODO?

O legislador quando criou a lei, embora tenha facultado ao empregador a escolha do melhor momento para conceder as f�rias, buscou assegurar que o empregado pudesse descansar um per�odo m�nimo de 30 (trinta) dias de f�rias no prazo m�ximo de 12 meses subsequentes ao per�odo adquirido.

N�o obstante, a Reforma Trabalhista trouxe mudan�as na forma de concess�o das f�rias, conforme abaixo:

     

Entendemos que qualquer situa��o que venha interferir no andamento normal do contrato do trabalho ou na presta��o de servi�o por parte do empregado, deve ser considerado antes da aplica��o do artigo 137 da CLT.

Portanto, no exemplo da suspens�o do contrato de trabalho por aux�lio-doen�a citado acima, entendemos que o empregador ter� o prazo para concess�o das f�rias prolongado at� o vencimento do 2� per�odo aquisitivo, n�o sendo obrigado ao pagamento em dobro por ter ultrapassado os 12 meses subsequentes ao per�odo aquisitivo, j� que tal situa��o foi alheia � sua vontade.

Embora com alguma controv�rsia, tamb�m n�o caracteriza infra��o ao art. 137 da CLT o fato de o empregador atrasar a comunica��o das f�rias com anteced�ncia m�nima de 30 dias, j� que o que gera o pagamento em dobro de fato � o atraso na concess�o (no prazo previsto no art. 134 da CLT) ou no pagamento (no prazo previsto no art. 145 da CLT), conforme entendimento consubstanciado no julgamento do Processo PJe: 0012119-63.2015.5.03.0032 (RO) do TRT/MG.

H� que se alertar que a concess�o dever� atender como prazo m�ximo de t�rmino de gozo o �ltimo dia antes do vencimento do 2� per�odo aquisitivo, ou seja, o empregado deve sair de f�rias e retornar antes da data de vencimento do 2� per�odo aquisitivo, sob pena (a� sim) de o empregador ter que remunerar em dobro os dias que ultrapassar esta data limite.

OUTRAS SITUA��ES QUE PODER�O GERAR O PAGAMENTO EM DOBRO

Al�m do fato da concess�o ou do pagamento das f�rias fora do prazo, h� situa��es em que, uma vez comprovadas, poder�o ensejar o pagamento em dobro da remunera��o.

Dentre estas situa��es, podemos citar:

Quanto tempo o funcionário pode ficar com férias vencidas?

Para os exemplos abaixo, adotaremos 30 dias de férias vencidas. Ou seja, no período concessivo (12 meses), o colaborador não gozou das férias. Contudo, é válido ressaltar, que o vencimento pode ocorrer com: cinco dias de férias, dez dias de férias e assim por diante até atingir um máximo de 30 dias.

Qual a multa por férias vencidas?

137. Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o artigo 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração.

Como proceder em caso de férias vencidas?

“Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração. § 1º Vencido o mencionado prazo sem que o empregador tenha concedido as férias, o empregado poderá ajuizar reclamação pedindo a fixação, por sentença, da época de gozo das mesmas.

É possível acumular férias?

Não há a possibilidade de acumular, uma vez que as férias servem para recuperar o trabalhador. O direito a férias é composto por dois períodos: o primeiro é chamado de “período aquisitivo” e tem início no dia em que a pessoa começa a trabalhar.