O que constitui a República Federativa do Brasil?

  • Art 1 A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem comofundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político. Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    Volver al inicio Volver al indice

  • Art 2 São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    Volver al inicio Volver al indice

  • Art 3 Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    Volver al inicio Volver al indice

  • Art 4 A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: I - independência nacional; II - prevalência dos direitos humanos; III - autodeterminação dos povos; IV - não-intervenção; V - igualdade entre os Estados; VI - defesa da paz; VII - solução pacífica dos conflitos; VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; Senado Federal - Constituição Federal de 1988 IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; X - concessão de asilo político. Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidadelatino-americana de nações.

    Volver al inicio Volver al indice

Constituição da República Federativa do Brasil

Constitui o Brasil como um Estado democrático de direito e de estrutura Federal. Possui um governo presidencial escolhido pelo povo em votação direta e secreta, bem como a independência e harmonia dos poderes constituídos, a ampliação de direitos sociais e os poderes do poder público. Estabelece uma ordem econômica baseada na propriedade e na livre empresa, limitada pela intervenção do Estado.

PRINC�PIOS FUNDAMENTAIS DA REP�BLICA FEDERATIVA DO BRASIL

A Rep�blica Federativa do Brasil, formada pela uni�o indissol�vel dos Estados e Munic�pios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democr�tico de Direito e tem como fundamentos:

I - a soberania;

II - a cidadania;

III - a dignidade da pessoa humana;

IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

V - o pluralismo pol�tico.

ORIGEM DO PODER

Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos da Constitui��o.

Poderes da Uni�o

S�o Poderes da Uni�o, independentes e harm�nicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judici�rio. 

Poder Legislativo

O Poder Legislativo � exercido pelo Congresso Nacional, que se comp�e da C�mara dos Deputados e do Senado Federal.

Cabe ao Congresso Nacional, com a san��o do Presidente da Rep�blica, dispor sobre todas as mat�rias de compet�ncia da Uni�o, em especial sobre o sistema tribut�rio, arrecada��o e distribui��o de rendas, moeda, seus limites de emiss�o, e montante da d�vida mobili�ria federal, entre outras atribui��es.

O Congresso Nacional reunir-se-�, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1� de agosto a 22 de dezembro..

Poder Executivo

O Poder Executivo � exercido pelo Presidente da Rep�blica, auxiliado pelos Ministros de Estado.

A elei��o do Presidente da Rep�blica importar� a do Vice-Presidente com ele registrado.

O Presidente e o Vice-Presidente da Rep�blica tomar�o posse em sess�o do Congresso Nacional, prestando o compromisso de manter, defender e cumprir a Constitui��o, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a uni�o, a integridade e a independ�ncia do Brasil.

Substituir� o Presidente, no caso de impedimento, e suceder- lhe-�, no de vaga, o Vice-Presidente.

Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vac�ncia dos respectivos cargos, ser�o sucessivamente chamados ao exerc�cio da Presid�ncia o Presidente da C�mara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da Rep�blica, far-se-� elei��o noventa dias depois de aberta a �ltima vaga.

Ocorrendo a vac�ncia nos �ltimos dois anos do per�odo presidencial, a elei��o para ambos os cargos ser� feita trinta dias depois da �ltima vaga, pelo Congresso Nacional.

O mandato do Presidente da Rep�blica � de quatro anos e ter� in�cio em primeiro de janeiro do ano seguinte ao da sua elei��o.

Compete privativamente ao Presidente da Rep�blica, entre outras atribui��es constitucionais:

- nomear e exonerar os Ministros de Estado;

- exercer, com o aux�lio dos Ministros de Estado, a dire��o superior da administra��o federal;

- sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execu��o;

- vetar projetos de lei, total ou parcialmente;

� dispor, mediante decreto, sobre a organiza��o e funcionamento da administra��o federal, quando n�o implicar aumento de despesa nem cria��o ou extin��o de �rg�os p�blicos.

Poder Judici�rio

S�o �rg�os do Poder Judici�rio:

- o Supremo Tribunal Federal;

- Conselho Nacional de Justi�a; (Inclu�do pela Emenda Constitucional n� 45, de 2004)

- o Superior Tribunal de Justi�a;

- os Tribunais Regionais Federais e Ju�zes Federais;

- os Tribunais e Ju�zes do Trabalho;

- os Tribunais e Ju�zes Eleitorais;

- os Tribunais e Ju�zes Militares; 

- os Tribunais e Ju�zes dos Estados e do Distrito Federal e Territ�rios.

Todos os julgamentos dos �rg�os do Poder Judici�rio ser�o p�blicos, e fundamentadas todas as decis�es, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presen�a, em determinados atos, �s pr�prias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preserva��o do direito � intimidade do interessado no sigilo n�o prejudique o interesse p�blico � informa��o.

Ao Poder Judici�rio � assegurada autonomia administrativa e financeira. 

Objetivos Fundamentais da Rep�blica Federativa do Brasil

Constituem objetivos fundamentais da Rep�blica Federativa do Brasil:

I - construir uma sociedade livre, justa e solid�ria;

II - garantir o desenvolvimento nacional;

III - erradicar a pobreza e a marginaliza��o e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, ra�a, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discrimina��o.

Rela��es Internacionais

A Rep�blica Federativa do Brasil rege-se nas suas rela��es internacionais pelos seguintes princ�pios:

I - independ�ncia nacional;

II - preval�ncia dos direitos humanos;

III - autodetermina��o dos povos;

IV - n�o-interven��o;

V - igualdade entre os Estados;

VI - defesa da paz;

VII - solu��o pac�fica dos conflitos;

VIII - rep�dio ao terrorismo e ao racismo;

IX - coopera��o entre os povos para o progresso da humanidade;

X - concess�o de asilo pol�tico.

Bases: Constitui��o Federal - artigos 1 ao 4, 44 a 57, 76 a 84 e 92 a 99.

O que compõe a República Federativa do Brasil?

Divisão política do Brasil O tipo de governo no Brasil é a República Federativa, constituída por 26 Estados, 1 Distrito Federal e 5570 Municípios. O Distrito Federal está localizado aproximadamente no centro do território brasileiro, e abriga Brasília, a capital nacional.

Quantos Estados é constituído a República Federativa do Brasil?

Os 26 estados brasileiros, além do Distrito Federal, compõem a República Federativa do Brasil. Por isto, os estados são chamados de Unidades da Federação. A sede do governo brasileiro fica em Brasília, no Distrito Federal. É lá que trabalha o Presidente da República.

O que significa a República Federativa do Brasil?

República. É Federativa porque os estados têm autonomia política. A União está divida em três poderes, independentes e harmônicos entre si. São eles o Legislativo, que elabora. leis; o Executivo, que atua na execução de programas ou prestação de serviço. público; e o Poder Judiciário, que soluciona conflitos.

São fundamentos da República Federativa do Brasil previsto na Constituição?

A soberania, a cidadania e a redução das desigualdades sociais e regionais são fundamentos da República Federativa do Brasil. A soberania, a cidadania e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa são fundamentos da República Federativa do Brasil.