O que deve ser feito em caso de agressão física?

A agressão física é um crime previsto na legislação brasileira, podendo chegar a uma punição de até 12 anos de prisão. Você sabia?

O referido ato criminoso é tipificado no Código Penal como lesão corporal  (agressão física) e se caracteriza com o resultado da ação de uma pessoa contra outra e que de alguma forma, lesione a integridade física corporal ou saúde da vítima.

Ou seja, podem ser agressões que gerem alterações físicas temporariamente ou permanentes e até mesmo que levem a vítima a óbito. Também, será configurado o crime quando a vítima sofrer fraturas, cortes, escoriações e hematomas.

Vale ressaltar que condutas que atinjam o psicológico, como ameaças e chantagens, acarretando desequilíbrio funcional da vítima como vômitos, desmaios e outros, também poderá configurar o crime de lesão corporal.

Como se define o crime?

Com efeito, não são as condutas em si que definem o crime, mas sim o resultado fruto da ação do agente. É o exemplo de uma pessoa que é agredida e fica com hematomas, mas estes somem dias após. Trata-se de uma lesão corporal de grau leve.

Outro exemplo é se a vítima foi agredida no rosto e, em razão disso, perdeu a visão. Nesse caso trata de uma lesão corporal grave, abrangendo uma pena maior.

E como se classificam?

Para saber qual será a pena oriunda da lesão corporal, é preciso esclarecer que existem três níveis de classificação, quais sejam:

  • Lesão corporal simples: agressão que gere vermelhidão, desmaio, dor permanente ou temporária. A pena é de prisão em regime semiaberto ou aberto e varia de 3 meses a 1 ano, podendo ser revertida em multa ou em trabalhos comunitários.
  • Lesão corporal grave: ações que deixem a vítima incapacidade de realizar qualquer atividade, seja trabalho ou lazer, por um período de tempo ou que sofra debilidade de um algum membro ou sentido do corpo. A pena é mais grave e corresponde à prisão em regime fechado de 1 a 5 anos de reclusão.
  • Lesão corporal gravíssima: agressões que provoquem a incapacidade ou deformação permanente da vítima, tal como aborto, perda de um membro ou alguma doença sem cura. A pena será de regime semiaberto ou aberto, variando de 02 a 08 anos de prisão.
  • Lesão corporal seguida de morte: ocorre quando a agressão é desferida sem intuito de matar, mas acaba resultando no óbito da vítima. É o caso mais grave que pode existir, com pena de prisão em regime semiaberto ou aberto de 04 a 12 anos.

Caso a agressão seja a menor de 14 anos, há acréscimo da pena de prisão de 1/3 na condenação definitiva. 

Lesão Corporal Mulher

Além disso, no caso de agressão à mulher em ambiente doméstico/familiar, poderá haver concessão de medida protetiva em até 24 horas, em proteção à sua dignidade, para que o agressor se afaste. 

Por isso, o crime gera sérias conseqüências e o agente deve ser punido por esse ato tão grave. Caso você tenha passado por isso, busque seus direitos na justiça e se proteja. Um advogado especializado na área criminal poderá lhe assessorar, diminuindo o sofrimento já suportado.

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O que fazer em caso de violência física?

Quando houver a violência física, os defensores orientam a denunciar o mais rápido possível, para que haja a prisão em flagrante e o agressor seja levado até uma delegacia. Daí, o número 190 deve ser acionado, em primeiro plano, pela vítima, vizinhos ou parentes.

Como funciona o processo de agressão física?

129) e se caracteriza como o resultado da ação de uma pessoa contra outra e que, de alguma maneira, prejudique a integridade corporal ou a saúde da vítima. Isso pode ocorre por meio de uma agressão que gere alterações físicas temporárias, permanentes e até mesmo levem à morte.

Qual a lei para agressão física?

Trata-se de infração penal, prevista no artigo 21 do Decreto-Lei 3.688/41, que ameaça a integridade física através da prática de atos de ataque ou violência contra pessoa, desde que não resulte em lesões corporais.

Qual o tipo de pena para quem agride uma pessoa?

O crime de lesão corporal é um dos crimes contra a vida que está previsto no artigo 129 do Código Penal. Art. 129. Pena – detenção, de três meses a um ano.