O que impede a equiparação salarial?

EQUIPARA��O SALARIAL - REQUISITOS

Equipe Guia Trabalhista

Um trabalhador que exerce uma determinada fun��o, mas na verdade tem atribui��es de um cargo superior, pode pedir equipara��o salarial.

Sendo id�ntica a fun��o, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponder� igual sal�rio, sem distin��o de sexo, nacionalidade ou idade, entre pessoas cuja diferen�a de tempo de servi�o n�o for superior a 2 anos (art. 461 da CLT).

Na falta de estipula��o do sal�rio ou n�o havendo prova sobre a import�ncia ajustada, o empregado ter� direito a perceber sal�rio igual ao daquele que, na mesma empresa, fizer servi�o equivalente, ou do que for habitualmente pago para servi�o semelhante (art. 460 da CLT).

A equipara��o salarial demanda uma s�rie de requisitos:


1. Identidade de fun��o: n�o se deve confundir fun��o com cargo, j� que h� empregados com o mesmo cargo e fun��es diferentes. Exemplo: os professores universit�rios e prim�rios t�m o mesmo cargo, mas a fun��o (atribui��o) � diferente.

2. Que o servi�o seja de igual valor: � aquele prestado com igual produtividade e a mesma perfei��o t�cnica.


3. Que o servi�o seja prestado ao mesmo empregador, conceituado pelo art. 2�, da CLT.

4. Que o servi�o seja prestado na mesma localidade: compreende o mesmo munic�pio, j� que as condi��es locais podem influir no desnivelamento da remunera��o.

5. Que n�o haja diferen�a do tempo de servi�o entre os empregados da mesma fun��o superior a dois anos - se o tempo de servi�o na fun��o for superior a dois anos, impossibilita a equipara��o.


Tal situa��o se observa muito quando o empregado, demitido da empresa, ingressa com a��o trabalhista pleiteando equipara��o salarial com outro empregado que trabalha ou que tenha trabalhado na empresa.

No entanto, para fazer jus a equipara��o salarial, � necess�rio que o empregado e o respectivo paradigma (trabalhador ao qual pede equipara��o), tenham exercido a mesma fun��o simultaneamente, ou seja, tenham trabalhado ao mesmo tempo na empresa, conforme requisitos mencionados acima.

Portanto, em caso de reclama��o trabalhista, ainda que haja id�ntica fun��o, igual valor no servi�o prestado ao mesmo empregador e mesma localidade, se n�o houve presta��o de servi�os simultaneamente entre o reclamante e o equiparado, n�o h� equipara��o salarial.

Esta � uma das situa��es que gera a necessidade de se desenvolver um plano de cargos e sal�rios para a empresa, estabelecendo requisitos e atribuindo valores para cada cargo, capaz de eliminar distor��es e assegurar a equidade e a coer�ncia interna e externa.

→  Veja outros detalhes e orienta��es no t�pico Equipara��o Salarial e Paradigma no Guia Trabalhista On Line.

Atualizado em 09/02/2016.



O que impede a equiparação salarial?
        
O que impede a equiparação salarial?
      

Quais as causas que impedem a equiparação salarial?

Que não haja diferença do tempo de serviço entre os empregados da mesma função superior a dois anos - se o tempo de serviço na função for superior a dois anos, impossibilita a equiparação.

Como evitar pedido de equiparação salarial?

A melhor maneira de evitar ações trabalhistas relacionadas à equiparação salarial é criando um plano de cargos dentro da sua empresa. Esse plano, também chamado de quadro de carreiras, irá estabelecer os cargos e funções dentro da sua empresa, bem como seus respectivos salários.

Quais são os requisitos para a equiparação salarial?

Os Novos Requisitos da Equiparação Salarial.
Identidade Funcional: as tarefas realizadas devem ser idênticas, com a mesma produtividade e perfeição técnica..
Mesmo empregador: a equiparação somente é possível entre empregados de um mesmo empregador..