O que ocorre se o inquilino não se manifestar sobre a notificação do proprietário para o exercício do direito de preferência?

Uma situação muito comum na locação é a do inquilino acabar criando raízes no imóvel que aluga, não se imaginando morando em outro lugar. Se esse é o seu caso, fique atento! Sabia que o locatário tem direito de preferência de compra caso o proprietário decida vender? Confira!

Quando você aluga um imóvel, uma das grandes preocupações é que o proprietário decida vendê-lo durante a vigência do seu contrato. Outra situação muito comum é o inquilino acabar gostando tanto do imóvel que não se vê mais morando em outro lugar.

Mas você sabia que existe uma legislação capaz de proteger os locatários diante de situações como essa? É o que chamamos de direito de preferência de compra.

Quer saber como funciona essa legislação? Então continue lendo e descubra com a gente!

O que é o direito de preferência de compra?

Imagine a seguinte situação: você alugou o imóvel dos seus sonhos e já reside no local há alguns anos. Conhece os vizinhos, tem uma casa aconchegante para você e sua família e gosta muito da região.

Porém, o proprietário do imóvel toma a decisão de colocar o local à venda antes mesmo do fim do seu contrato de locação. Mas você já estava economizando dinheiro há alguns anos para adquirir um imóvel e essa poderia ser a sua oportunidade de comprar a casa dos seus sonhos. Isso evitaria, inclusive, transtornos relacionados à mudança, uma vez que você já mora no imóvel com a sua família.

É aí que entra o direito de preferência de compra. Ele está previsto na Lei 8245, chamada Lei do Inquilinato. Segundo essa legislação, o locatário tem preferência na compra do imóvel caso ele seja colocado à venda pelo proprietário. Essa transação deve ocorrer nas mesmas condições que são oferecidas aos outros compradores.

Ou seja, na situação descrita anteriormente, você teria preferência na compra do imóvel mesmo diante de outros possíveis compradores.

Como funciona esse direito na prática?

Ao tomar a decisão de vender o imóvel, o proprietário tem a obrigação de informar ao locatário. A já citada Lei do Inquilinato prevê que o proprietário é obrigado a notificar o inquilino da venda do imóvel através de uma carta de preferência.

Nessa carta devem constar todas as condições que serão oferecidas aos outros interessados, como valor do imóvel, condições de pagamento, prazos, etc. A partir do recebimento da carta de preferência, o inquilino possui 30 dias corridos para tomar uma decisão e manifestar o seu interesse (ou não) ao proprietário. Quando o prazo de trinta dias se encerra, caso o locatário não demonstre nenhum interesse na compra ou não se manifeste de qualquer maneira, o proprietário está livre para anunciar o imóvel a qualquer um.

O que ocorre se o inquilino não se manifestar sobre a notificação do proprietário para o exercício do direito de preferência?
Infográfico direito de preferência de compra

Quais são os pontos de atenção diante de uma situação de venda do imóvel locado?

Existem alguns pontos de atenção quando você se vê diante de uma situação de venda do imóvel no qual está morando. Entenda agora quais são os principais deles:

Preço do imóvel

Quando o proprietário informar a intenção de venda, é necessário que você tenha atenção redobrada em relação ao preço do imóvel. Isso porque ele precisa ser igual ao oferecido aos outros compradores, nas mesmas condições de pagamento. Caso contrário, você pode recorrer na justiça de forma a garantir a venda do imóvel pelo seu valor declarado na escritura.

Tempo para desocupação

Diante da situação de venda do imóvel, pode ser que você não tenha intenção ou condições para realizar a compra. Nesse caso, é importante que você saiba que, diante da venda do imóvel locado para outras pessoas, você possui um prazo de 90 dias para desocupá-lo.

Isso gera tranquilidade para você e sua família, uma vez que garante tempo para que vocês encontrem outro imóvel e organizem a mudança.

Importância da imobiliária

A imobiliária é uma intermediária entre você e o proprietário do imóvel. Ela é um elemento essencial em todo esse processo, uma vez que pode assegurar que os seus direitos sejam respeitados, não apenas em relação à preferência de compra – mas também em outros aspectos.

Porém, para que isso realmente ocorra, é importante contar com uma imobiliária de confiança, que tenha experiência no mercado e boa reputação. Dessa forma, você garante que terá a melhor assistência possível diante de qualquer tipo de problema ou situação.

Vizinho tem direito de preferência na compra de imóvel?

Em imóveis residenciais urbanos, como são os casos dos apartamentos, o vizinho não tem direito de preferência na compra do imóvel. A única pessoa que pode, de fato, reivindicar o direito de compra é o atual inquilino.

Mas e em áreas rurais? Vizinho tem prioridade na compra de terreno? A resposta não é certa. Existem casos em que alguns vizinhos foram para a justiça reivindicar o direito de compra do terreno linear ao seu e há uma discussão sobre o tema. 

O artigo 504 do Código Civil diz o seguinte:

Art. 504. Não pode um condômino em coisa indivisível vender a sua parte a estranhos, se outro consorte a quiser, tanto por tanto. O condômino, a quem não se der conhecimento da venda, poderá, depositando o preço, haver para si a parte vendida a estranhos, se o requerer no prazo de cento e oitenta dias, sob pena de decadência.

Mas o código diz respeito a terrenos indivisíveis e, por esse motivo, a conversa ainda não chegou à um denominador comum.

O que fazer quando o direito de preferência não é respeitado?

Pode ser que o proprietário se recuse a respeitar a lei de preferência. Nesse caso, você tem algumas opções de contestação de todo o processo de forma a assegurar que os seus direitos e da sua família sejam respeitados.

Caso você tenha interesse em adquirir o imóvel, pode entrar com um processo para anular a compra por outra pessoa. Ou seja, quando é possível provar que o direito de preferência não foi respeitado, toda a negociação do imóvel pode ser impugnada para dar a você chances de ser incluído no processo.

Como inquilino, você tem uma série de direitos que devem ser respeitados pelo proprietário do imóvel. Um deles é o direito de preferência de compra. Portanto, diante de qualquer situação complicada ou de dúvidas em relação a esse processo, consulte a legislação e entre em contato com a imobiliária, de forma a preservar todos os seus direitos. Também é importante contar com uma imobiliária de confiança no processo de locação de forma a garantir que você será respeitado pelo proprietário.

Esperamos que tenhamos tirado todas as suas dúvidas sobre o direito de preferência de compra! Se quiser saber mais novidades e ficar por dentro de tudo, é só nos procurar aqui nos comentários ou nas redes sociais da VPR Imóveis. Estamos sempre disponíveis para tirar as suas dúvidas sobre esse ou qualquer outro assunto do mercado! Não deixe também de continuar navegando pelo nosso blog. Por aqui, falamos não só sobre o mercado imobiliário e Buritis, mas também te damos várias dicas sobre o dia a dia, arquitetura e mais.


Perguntas frequentes:

Quem tem o direito de preferência na compra de imóvel

Segundo o artigo 27 da lei 8.245/91 a Lei do Inquilinato, o locatário tem preferência para adquirir o imóvel locado caso seja da vontade do proprietário vendê-lo, devendo o mesmo dar o conhecimento ao locatário antes de iniciar a venda através da chamada “carta de preferência”.

O vizinho tem direito de preferência na compra de imóvel?

Não. Ser vizinho do imóvel a ser vendido não faz com que você tenha preferência caso o proprietário decida vendê-lo. A única pessoa que pode, de fato, reivindicar o direito de compra é o atual inquilino. Há algumas controvérsias sobre imóveis em zonas rurais e lotes urbanos, mas nada que seja comprovado por lei.

Quando o inquilino perde o direito de preferência?

Porém, é bom frisar, que o direito de preferência do inquilino não é válido em determinadas situações, que também estão na lei. Como nos casos de perda ou venda do imóvel por decisão judicial, permuta, doação, integralização de capital, cisão ou fusão.

Qual é o direito do locatário quando não é respeitado o direito de preferência no caso de venda do imóvel locado?

Se não for respeitado o direito de preferência, fica aqui um alerta, pois o locador poderá ser acionado judicialmente por perdas e danos ou até mesmo ter seu negócio com terceiro interrompido, já que a lei (artigo 33 da lei de locações) prevê a possibilidade do locador.

O que diz o artigo 42 da Lei do Inquilinato?

Art. 42. Não estando a locação garantida por qualquer das modalidades, o locador poderá exigir do locatário o pagamento do aluguel e encargos até o sexto dia útil do mês vincendo.

Qual o prazo para exercer o direito de preferência?

Qual o prazo para exercer o direito de preferência? 6 meses (180 dias) é o prazo para exercer o direito de preferência com a ação de adjudicação, contados a partir do registro da compra e venda do imóvel [RECURSO ESPECIAL Nº 1.272.757 - RS (2011/0196196-2)].