Para que serve a Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo?

Para que serve a Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo?

Transferência de propriedade agora pode ter assinatura digital, dispensando o reconhecimento de firma em cartório; veja as condições e como funciona

Já está disponível a transferência de propriedade do veículo de forma totalmente online, com assinatura digital da autorização de transferência de propriedade de veículos (ATPV-e) pela Carteira Digital de Trânsito (CDT). Desse modo, não será mais necessário o reconhecimento de firma em cartório para o proprietário que já possui o documento no aplicativo da CDT.

Será possível assinar digitalmente por meio de uma conta no portal gov.br, oferecendo mais comodidade ao proprietário que, na compra ou venda do veículo, não precisará se deslocar mais aos departamentos estaduais de trânsito para emissão do documento ou se dirigir ao cartório para reconhecimento de firma.

Já para quem entrega seu veículo a um estabelecimento comercial integrado ao Registro Nacional de Veículos em Estoque (Renave), não será mais preciso realizar a comunicação de venda, pois o sistema registrará a entrada do veículo no estoque do estabelecimento comercial e todas as responsabilidades passadas diretamente para as revendedoras.

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Integração ao Renave

Por enquanto, a primeira versão da Assinatura Eletrônica Avançada estará disponível para a vendas de veículos por pessoas físicas para estabelecimentos comerciais integrados ao Renave.

O registro possibilita a transferência eletrônica de propriedade, com escrituração eletrônica de entrada e saída de veículos do estoque das concessionárias e revendedoras, eliminando a necessidade de despachantes, cartórios ou outros intermediários.

“O objetivo do Denatran é facilitar a vida do cidadão brasileiro. Com essa nova funcionalidade, vamos permitir que a transformação digital esteja ligada também à transferência de veículos. O Renave foi lançado recentemente e já estamos crescendo nas novas ações, vamos garantir a redução dos custos e da burocracia”, afirma o diretor-geral do Denatran, Frederico Carneiro.

Quem pode usar?

Por enquanto, a assinatura digital da ATPV-e só é possível se o Detran de jurisdição do veículo também tiver aderido ao sistema Renave, que consegue integrar todos os sistemas dos estabelecimentos às bases de dados do Denatran e da Receita Federal.

Ou seja, até o momento somente os Detrans de Santa Catarina, Mato Grosso do Sul, Espírito Santo, Goiás e Mato Grosso possuem essa integração ao sistema.

Além disso, a transferência eletrônica só está disponível, no momento, para todos os veículos que possuem a documentação digital, que são os veículos zero quilômetro adquiridos ou transferidos a partir do dia 4 de janeiro de 2021. Isso porque, a partir dessa data, o documento de transferência de papel, o antigo DUT, passou a ser digital.

Como funciona?

Logo após o estabelecimento comunicar, através do Renave, que o cidadão deseja transferir o veículo, o proprietário recebe um comunicado no app CDT para fazer a assinatura eletrônica no documento.

Ao entrar nesse comunicado, o proprietário é direcionado para realizar o login do gov.br, quando será verificada a classificação da sua identidade digital nos termos da Portaria SEDGGME nº 2.154, de 23 de fevereiro de 2021. Essa portaria específica os tipos de conta permitidos para utilização da assinatura eletrônica avançada, consideradas prata e ouro.

Ao assinar eletronicamente a ATPV-e, o cidadão já sai do estabelecimento com a propriedade do veículo transferida ao lojista. “Ficou fácil, rápido e sem custo para o cidadão, porque não se paga para usar a assinatura eletrônica avançada. Quem também ganha é o país ao diminuir significativamente a possibilidade de fraudes”, diz o diretor-presidente do  Instituto de Tecnologia da Informação (ITI), Carlos Fortner.

Foto: Divulgação

Por AutoPapo
31 de agosto de 2021 15:56
Com Assessoria Especial de Comunicação Ministério da Infraestrutura

A partir desta terça-feira (31), os proprietários dos veículos de todos o país já podem assinar digitalmente, por meio de uma conta no gov.br, a autorização transferência de propriedade de veículos (ATPV-e) pela Carteira Digital de Trânsito (CDT). Fica dispensado o reconhecimento de firma em cartório, simplificando e agilizando o processo para o cidadão, que já possui o documento armazenado no aplicativo da CDT.

Desenvolvida pelo Serpro para o Ministério da Infraestrutura (MInfra), por meio do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), e em parceria com a Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia e do Instituto de Tecnologia da Informação (ITI), a primeira versão da Assinatura Eletrônica Avançada estará disponível para vendas de veículos por pessoas físicas para estabelecimentos comerciais integrados ao Registro Nacional de Veículos em Estoque (Renave).

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As facilidades do ATPV-e pelo App

O registro possibilita a transferência eletrônica de propriedade, com escrituração eletrônica de entrada e saída de veículos do estoque das concessionárias e revendedoras, eliminando a necessidade de despachantes, cartórios ou outros intermediários.

Para o presidente do Serpro, Gileno Barreto, essa nova função da CDT trará mais praticidade e segurança para o cidadão, que poderá assinar a autorização pelo aplicativo, por meio da conta do gov.br. “O processo acontece em instantes, o que, antes, demorava dias e até semanas. É a transformação digital do Governo Federal melhorando a vida dos brasileiros”, destacou.

O sistema também traz mais comodidade ao proprietário que, na compra ou venda do veículo, não precisará se deslocar mais aos departamentos estaduais de trânsito para emissão do documento ou se dirigir ao cartório para reconhecimento de firma.

Outra vantagem é para quem entrega seu veículo a um estabelecimento comercial integrado ao Renave, que não precisará mais realizar a comunicação de venda, pois o sistema registrará a entrada do veículo no estoque do estabelecimento comercial e todas as responsabilidades passadas diretamente para as revendedoras.

Como fazer a transferência de veículo

Logo após o estabelecimento comunicar, através do Renave, que o cidadão deseja transferir o veículo, o proprietário recebe um comunico, na central de mensagens da CDT, para fazer a assinatura eletrônica no documento.

Ao entrar no comunicado, o proprietário é direcionado para realizar o login do gov.br, quando será verificada a classificação da sua identidade digital nos termos da Portaria SEDGGME nº 2.154, de 23 de fevereiro de 2021. Essa portaria específica os tipos de conta permitidos para utilização da assinatura eletrônica avançada, consideradas prata e ouro.

O diretor-presidente do ITI, Carlos Fortner, explica que ao assinar eletronicamente a ATPV-e, por meio da solução provida pelo instituto, o cidadão já sai do estabelecimento com a propriedade do veículo transferida ao lojista. “Ficou fácil, rápido e sem custo para o cidadão, porque não se paga para usar a assinatura eletrônica avançada. Quem também ganha é o país ao diminuir significativamente a possibilidade de fraudes”, reforçou o diretor.

Onde já é possível utilizar o ATPV-e

Por enquanto, a assinatura digital da ATPV-e somente é possível se o Detran de jurisdição do veículo também estiver aderido ao sistema Renave, que consegue integrar todos os sistemas dos estabelecimentos às bases de dados do Denatran e da Receita Federal. Por enquanto, somente os Detrans de Santa Catarina, Mato Grosso do Sul, Espírito Santo, Goiás e Mato Grosso possuem integração ao sistema.

Além disso, a transferência eletrônica só está disponível, no momento, para todos os veículos que possuem a documentação digital, que são os veículos zero quilômetro adquiridos ou transferidos a partir do dia 4 de janeiro de 2021. Isso porque, a partir dessa data, o documento de transferência de papel, o antigo DUT, passou a ser digital.

ATPV-e

A Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo na forma eletrônica, instituído pela Resolução CONTRAN nº 809, de 15/12/2020, é a forma digital do antigo DUT (Documento Único de Transferência), que constava no verso do Certificado de Registro de Veículo (CRV) impresso em papel moeda. Um documento com a assinatura digital tem a mesma validade de um documento com assinatura física e é regulamentado pelo Decreto Nº 10.543, de 13/11/2020.