Portal do empreendedor pagar mei

1) O QUE É?

O Microempreendedor Individual – MEI é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário.

A Lei Complementar nº 128 de 19/12/2008 que criou condições especiais para que isso fosse possível.

ATENÇÃO:

Se você trabalha como estabelecido, ou seja, se você utiliza um ponto fixo para exercício de sua atividade, antes de iniciar seu negócio, procure informações junto à Prefeitura.

2) QUEM PODE?

  • Autônomos, desde que se enquadrem em uma das 500 categorias regulamentadas;

  • Quem não é Sócio ou Administrador de outra Empresa;

  • Quem tenha faturamento de até R$ 60.000,00 por ano (média de R$ 5.000,00 por mês).

3) DOCUMENTAÇÃO MÍNIMA NECESSÁRIA

  • RG e CPF;

  • Título de Eleitor;

  • Nº do Recibo de Entrega da Declaração de IRPF (se for declarante);

  • Comprovante de Endereço Residencial e Comercial (Água ou IPTU)

  • Em alguns casos são necessários outros documentos:

    • Habite-se;

    • Laudo de Vistoria do Corpo de Bombeiros;

    • Laudo da Vigilância Sanitária; 

    • Laudo da Sema (Secretaria Municipal do Ambiente);

    • Certidão do IPPUL e outros.

INFORME-SE ANTES DE ABRIR SUA EMPRESA

4) VANTAGENS

  • Ter CNPJ;

  • Contribuir para o INSS;

  • Emitir Nota Fiscal;

    • (Prestadores de Serviços devem procurar a Prefeitura)
    • (Comerciantes devem procurar a Receita Estadual)
    • (Fabricantes devem procurar a Receita Estadual)  
  • Procedimento sem custo, de modo facilitado, pela internet;

  • Abertura de conta bancária;

  • Acesso a crédito;

  • Registro de 01 (um) funcionário.

5) QUANTO CUSTA?

Não se paga nada para abrir, alterar dados ou fechar a empresa, pois os procedimentos são todos feitos pela Internet! A menos que você contrate um profissional para fazer isso.

Você só terá que pagar, por mês, a contribuição de INSS e valores simbólicos de impostos.

  • INSS   –   R$ 39,40 (5% do Salário Mínimo);
  • ICMS   –   R$   1,00 (para atividades de Comércio e Fabricação);
  • ISS      –   R$   5,00 (para atividades de Prestação de Serviços).

Somando no máximo R$ 45,40 (correspondente ao salário mínimo vigente em 2015), com vencimento até o dia 20 de cada mês, enquanto a empresa estiver aberta e independente do faturamento.

BOLETO PARA PAGAMENTO?

Os boletos (DAS) deverão ser emitidos pela INTERNET.

Acesse www.portaldoempreendedor.gov.br, clique em MEI – Microempreendedor Individual > Emissão de Carnê de Pagamento – DAS.

ATENÇÃO:

Podem ser cobradas taxas anuais de outros órgãos, tais como, Prefeitura e Bombeiros, mas somente no ano calendário posterior à abertura da empresa.

Qualquer outra cobrança será de pagamento voluntário. Informe-se antes de pagar.

6) BENEFÍCIOS

Ao pagar a Contribuição do INSS você conta com a Previdência Social e suas vantagens:

  • Aposentadoria por Idade (necessário contribuir por no mínimo 15 anos);

  • Aposentadoria por Invalidez (necessário contribuir por no mínimo 1 ano);

  • Auxílio Doença (necessário contribuir por no mínimo 1 ano);

  • Salário Maternidade (necessário contribuir por no mínimo 10 meses);

  • Pensão por Morte (a partir do 1º pagamento);

  • Auxílio Reclusão (a partir do 1º pagamento).

ATENÇÃO

Para não perder esses benefícios, é necessário que o Microempreendedor mantenha as contribuições em dia.

7) OBRIGAÇÕES

TODO MÊS é necessário fazer um controle de seus ganhos. Há um modelo de relatório disponível para isso em: www.portaldoempreendedor.gov.br, clique em MEI – Microempreendedor Individual > Obrigações e Responsabilidades do MEI > Relatório Mensal das Receitas Brutas.

IMPORTANTE:

As Notas Fiscais de Compra, Venda e Serviços devem ser guardadas, juntas a esse Relatório, pelo Período de 05 (cinco) Anos.

TODO ANO deve ser entregue a Declaração Anual do MEI (DASN – SIMEI), NO PRAZO de 1º de JANEIRO a 31 de MAIO de cada ANO, informando o faturamento total do ano anterior.

Acesse: www.portaldoempreendedor.gov.br, clique em MEI – Microempreendedor Individual > Declaração AnualI > DASN-SIMEI.

ATENÇÃO:

De preferência entregar a Declaração Anual do MEI 01 de janeiro a 31 de maio. Os boletos vencem sempre dia 20 de cada mês.

Na falta do pagamento perdem-se os benefícios previdenciários.

8) INFORMAÇÕES ADICIONAIS

OBTENÇÃO DO ALVARÁ DE LICENÇA:

Para a Concessão do Alvará de Licença deverão ser observadas as normas dos Códigos de Zoneamento. A maioria dos Municípios mantém o serviço de consulta prévia para o empreendedor saber se o local escolhido para estabelecer a sua empresa está de acordo com essas normas.  Lá você poderá obter a informações sobre toda a documentação necessária para dar entrada no Protocolo de Pedido do Alvará de Licença. 

RECEBIMENTO DO CMC

É necessário informar o campo “E-MAIL” para o recebimento do nº do CMC (CADASTRO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES), logo após a Aprovação do Setor de Alvará.

ALVARÁ DEFINITIVO

Para obtenção do Alvará Definitivo, é necessário protocolar o pedido, com toda documentação exigida, na Praça de Atendimento da Secretaria de Fazenda ou na Sala do Empreendedor, localizadas no Edifício Sede da Prefeitura de Londrina.

CONTRATAÇÃO DE UM EMPREGADO:

O Microempreendedor Individual (MEI) pode ter um empregado ganhando até 01 (um) Salário Mínimo ou o piso salarial da profissão.

ATENÇÃO:

Deve-se preencher a Guia do FGTS e Informação à Previdência Social (GFIP) que é entregue até o dia 07 de cada mês, através de um Sistema chamado Conectividade Social da Caixa Econômica Federal e depositar o valor do FGTS calculado a base de 8% sobre o valor do Salário do Empregado e recolher (pagar) 3% desse Salário para a Previdência Social, além de descontar 8% do Salário como parte do empregado, para a Previdência Social.

Todas as contas necessárias para esses cálculos são feitas automaticamente pelo Sistema GFIP, que deve ser baixado da página da Receita Federal na Internet, na parte de download de programas.

Obs. Verificar a necessidade de Certificação Eletrônica.

MAIS INFORMAÇÕES: 

Acessar www.portaldoempreendedor.gov.br ou se dirigir a Sala do Empreendedor com agendamento prévio, localizada à Rua Pernambuco, 162.  Fone: (43) 3373-5702

Como gerar o boleto do MEI?

Para emitir um boleto de cobrança na MEI Fácil, abra sua conta no aplicativo, acesse Cobrar com boleto, toque em Emitir novo boleto, coloque os dados do seu cliente (nome completo, CPF/CNPJ e e-mail), informe o valor, a descrição do pagamento, a data de vencimento e, por fim, inclua multa e juros (no caso de atraso).

Como gerar boleto MEI 2022?

Como emitir guia DAS MEI 2022 Para emissão da guia DAS MEI 2022, basta acessar o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (PGMEI).

Como pagar MEI atrasado 2022?

Veja o passo a passo para fazer a solicitação online do parcelamento DAS MEI atrasado: Gere um código de acesso do Simples Nacional; Acesse a área de parcelamento MEI; Efetive o parcelamento..
Dados da empresa;.
Valor consolidado;.
Número de parcelas;.
Valor da primeira parcela..

Como imprimir o boleto do MEI atrasado?

Passo a passo de como imprimir boleto MEI vencido.
Passo 1 – Acesse o site..
Passo 2 – Escolha o serviço de pagamento..
Passo 3 – Escolha a forma de pagamento..
Passo 4 – Faça seu login..
Passo 5 – Procure os boletos vencidos..
Passo 6 – Imprima o boleto MEI vencido..