Quais as práticas alternativas autorizadas pelo conselho federal de psicologia?

Como posso compreender se uma prática ou técnica seria adequada?

Procuramos fomentar a autorreflexão exigida de cada Psicóloga(o) acerca da sua práxis, de modo a responsabilizá-lo(a), pessoal e coletivamente, por ações e suas consequências no exercício profissional. Em consonância com os artigos da Constituição Federal (artigo 206, inciso II, e também ao artigo 5º, inciso XIII), que dispõe sobre a liberdade de profissão e ensino, entendemos que a(o) Psicóloga(o) tem autonomia na escolha dos métodos e técnicas psicológicas e responsabilidade sobre o serviço que oferece.

Sendo assim, é importante refletir a respeito da forma como a(o) Psicóloga(o) fundamenta a sua prática:

  • Essa prática está de acordo com o que prevê o Código de Ética Profissional do Psicólogo e as normativas profissionais?
  • A(O) Psicóloga(o) conhece estudos da comunidade científica na área de Psicologia que tratem de sua utilização?
  • Enquanto Psicóloga(o), a(o) profissional está capacitado(a) para utilizar essa abordagem/prática em seu exercício profissional de maneira a prestar um serviço de qualidade?

Posso pesquisar uma técnica ou prática emergente em Psicologia?

Caso não existam estudos na área da Psicologia que abordam o uso dessa técnica/método e que possam fundamentar a oferta do serviço, não é possível oferecer esse tipo de atendimento. Para que a realização desse tipo de atendimento seja possível, é necessário que a comunidade científica reconheça a sua viabilidade. Portanto, nesse caso, a(o) Psicóloga(o) poderá desenvolver pesquisa sobre o assunto (devendo submeter a pesquisa  à apreciação de Comitê de Ética em Pesquisa, reconhecido pelo Conselho Nacional de Saúde (CNS), como determina a resolução MS 466/2012 do CNS). Conforme determina o seguinte trecho do CEPP:

Art. 16 – O psicólogo, na realização de estudos, pesquisas e atividades voltadas para a produção de conhecimento e desenvolvimento de tecnologias:

a) Avaliará os riscos envolvidos, tanto pelos procedimentos, como pela divulgação dos resultados, com o objetivo de proteger as pessoas, grupos, organizações e comunidades envolvidas;

b) Garantirá o caráter voluntário da participação dos envolvidos, mediante consentimento livre e esclarecido, salvo nas situações previstas em legislação específica e respeitando os princípios deste Código;

c) Garantirá o anonimato das pessoas, grupos ou organizações, salvo interesse manifesto destes;

d) Garantirá o acesso das pessoas, grupos ou organizações aos resultados das pesquisas ou estudos, após seu encerramento, sempre que assim o desejarem.

Lembramos que, nesse caso, a(o) Psicóloga(o) deverá obter consentimento informado das(os) participantes da pesquisa e é vedado receber, a qualquer título, honorários da população pesquisada (conforme estabelece a Resolução CFP nº 011/1997).

Ressaltamos alguns trechos do Código de Ética Profissional do Psicólogo (Resolução CFP nº 010/2005):

Art. 1º – São deveres fundamentais dos psicólogos:

a) Conhecer, divulgar, cumprir e fazer cumprir este Código;

b) Assumir responsabilidades profissionais somente por atividades para as quais esteja capacitado pessoal, teórica e tecnicamente;

c) Prestar serviços psicológicos de qualidade, em condições de trabalho dignas e apropriadas à natureza desses serviços, utilizando princípios, conhecimentos e técnicas reconhecidamente fundamentados na ciência psicológica, na ética e na legislação profissional;

e) Estabelecer acordos de prestação de serviços que respeitem os direitos do usuário ou beneficiário de serviços de Psicologia;

Art. 2º – Ao psicólogo é vedado:

b) Induzir a convicções políticas, filosóficas, morais, ideológicas, religiosas, de orientação sexual ou a qualquer tipo de preconceito, quando do exercício de suas funções profissionais;

f) Prestar serviços ou vincular o título de psicólogo a serviços de atendimento psicológico cujos procedimentos, técnicas e meios não estejam regulamentados ou reconhecidos pela profissão;

Desta forma, orientamos que a(o) profissional reflita e verifique se a utilização dessa técnica/método apresenta-se compatível com o que foi exposto. Caso não estejam, não poderá fazer uso na sua atuação enquanto Psicóloga(o).

Ressaltamos, ainda, os seguintes Princípios Fundamentais do CEPP:

PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

IV. O psicólogo atuará com responsabilidade, por meio do contínuo aprimoramento profissional, contribuindo para o desenvolvimento da Psicologia como campo científico de conhecimento e de prática.

V. O psicólogo contribuirá para promover a universalização do acesso da população às informações, ao conhecimento da ciência psicológica, aos serviços e aos padrões éticos da profissão.

VI. O psicólogo zelará para que o exercício profissional seja efetuado com dignidade, rejeitando situações em que a Psicologia esteja sendo aviltada.

O que o CRP diz sobre terapias alternativas?

Proposta referente às práticas alternativas: que o CRP, a princípio, não exclua as práticas alternativas, criando espaços para discussão e estudos fundamentados cientificamente" (Jornal do Psicólogo, n.

Quais as abordagens reconhecidas pelo CFP?

Essa prática está de acordo com o que prevê o Código de Ética Profissional do Psicólogo e as normativas profissionais?.
Acupuntura..
Constelação familiar..
Hipnose..
Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PICS).
Psicologia e Coaching..

O que são práticas Psicologia?

Neste sentido, as práticas psicológicas reivindicam o acesso à subjetividade no processo de saúde-doença-cuidado. A psicoterapia ocupa um caráter de "ideal de atuação" hierarquicamente superior às demais técnicas terapêuticas oferecidas.

Quais são as atribuições do Conselho Federal de Psicologia?

O Conselho Federal de Psicologia – CFP é uma autarquia de direito público, com autonomia administrativa e financeira, cujos objetivos, além de regulamentar, orientar e fiscalizar o exercício profissional, como previsto na Lei 5766/1971, regulamentada pelo Decreto 79.822, de 17 de junho de 1977, deve promover espaços de ...