Quais os limites constitucionais de aplicação mínima nas áreas de saúde e de educação?

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Title:  Gastos em saúde e educação no Brasil : impactos da unificação dos pisos constitucionais
Other Titles:  Texto para Discussão (TD) 2596 : Gastos em saúde e educação no Brasil : impactos da unificação dos pisos constitucionais
Authors: 
Servo, Luciana Mendes Santos
Benevides, Rodrigo Pucci de Sá e
Piola, Sérgio Francisco
Orair, Rodrigo Octávio
Abstract:  Este texto tem por objetivo investigar os efeitos da unificação dos pisos constitucionais de gastos em saúde e educação dos entes federados, especialmente nos municípios. Trata-se de uma contribuição ao debate público a respeito da proposição constante em algumas iniciativas legislativas, como as Propostas de Emenda à Constituição n° 186 e n° 188, de 2019. Para tanto, foram utilizados dados dos relatórios orçamentários da União, dos estados e do Distrito Federal, e dos municípios. Constatou-se que os gastos nas duas áreas excedem as aplicações mínimas em cada esfera de governo, sendo o excedente maior para a educação, no caso da União e do conjunto dos estados e do Distrito Federal, e maior para a saúde, no caso do conjunto dos municípios. A análise detalhada dos percentuais de gastos (em relação às receitas) de 5.480 municípios com informações disponíveis mostra que a aplicação em 80% deles foi maior do que 15,75% em saúde e 26,25% em educação, excedendo os respectivos pisos de 15% e 25%. Quanto ao risco de redução de recursos em um cenário de unificação dos dois pisos, identificou-se que 951 municípios têm maior risco de diminuição dos recursos que financiam a educação, por terem aplicação em educação próxima da fronteira do limite mínimo e aplicação em saúde acima da fronteira mínima. Contudo, 97 municípios têm maior risco de redução de recursos na saúde, pois a aplicação em saúde está próxima da fronteira mínima e a aplicação em educação está longe dessa fronteira. Esses achados provêm subsídios à hipótese de que, em um contexto de concorrência por recursos, os gastos em saúde serão mais resilientes, uma vez que tendem a ser menos elásticos, e, por conseguinte, os recursos para a educação estão sob maior risco de perda.
Rights holder:  Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea)
License:  É permitida a reprodução deste texto e dos dados nele contidos, desde que citada a fonte. Reproduções para fins comerciais são proibidas
Type:  Texto para Discussão (TD)
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A Constituição de 1988 determina que os Municípios, bem como os Estados, devem aplicar uma porcentagem mínima de sua receita com o desenvolvimento do ensino e ações na saúde.

Neste espaço você verá a série histórica de quanto o município de São Carlos tem aplicado nas duas áreas de maior importância para o cidadão.

» APLICAÇÃO NA EDUCAÇÃO

Os Municípios são obrigados a aplicar no mínimo 25% da receita resultante de impostos (compreendida a proveniente de transferências da União e Estados) na manutenção e desenvolvimento do ensino e valorização dos profissionais da educação.

O gráfico abaixo mostra o percentual aplicado pelo município de São Carlos.

Quais os limites constitucionais de aplicação mínima nas áreas de saúde e de educação?

» APLICAÇÃO NA SAÚDE
De acordo com o Art. 77 dos Atos de Disposições Constitucionais Transitórias, com redação dada pela Emenda Constitucional 29/2000 de Setembro de 2000, os Municípios devem aplicar 15% das receitas provenientes de impostos em ações e serviços públicos de saúde.

Veja abaixo quanto o município de São Carlos aplica na Saúde.

Quais os limites constitucionais de aplicação mínima nas áreas de saúde e de educação?

Veja aqui quanto a Prefeitura de São Carlos arrecada

    Os limites mínimos estabelecidos para a saúde e a educação serão fundidos, de forma a permitir que o gestor compense o gasto de uma área na outra. A mudança consta da proposta de emenda à Constituição (PEC) do Pacto Federativo, enviada hoje (5) pelo governo ao Senado.

    Quais os limites constitucionais de aplicação mínima nas áreas de saúde e de educação?
    Quais os limites constitucionais de aplicação mínima nas áreas de saúde e de educação?

    Segundo o secretário de Orçamento Federal do Ministério da Economia, George Soares, os valores financeiros, não os percentuais, dos gastos mínimos em saúde e educação serão somados para definir o piso. Isso porque os dois mínimos são calculados sobre bases diferentes.

    Quais os limites constitucionais de aplicação mínima nas áreas de saúde e de educação?

    O secretário de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, George Soares - Marcello Casal Jr/Arquivo/Agência Brasil

    O mínimo constitucional para a saúde é calculado com base em um percentual da receita corrente líquida. O mínimo para a educação é definido com base em uma parcela da receita líquida de transferência.

    O secretário especial de Fazenda do Ministério da Economia, Waldery Rodrigues, esclareceu que o governo concordou em retirar da PEC do Pacto Federativo a autorização para que os gastos com aposentadorias e pensões nas duas áreas sejam incluídos nos limites. A mudança, na prática, abriria espaço para os entes públicos reduzirem os gastos em saúde e educação nos próximos anos.

    Quais os limites constitucionais de aplicação mínima nas áreas de saúde e de educação?

    O secretário especial de Fazenda do Ministério da Economia, Waldery Rodrigues - Fabio Rodrigues Pozzebom/Arquivo/Agência Brasil

    Apesar de a versão da PEC publicada na página do Senado na internet incluir os gastos com os servidores aposentados da saúde e da educação, Rodrigues assegurou que o ponto será retirado do texto. Ele admitiu que a ideia chegou a ser discutida pela equipe econômica, mas que o governo desistiu de levá-la adiante.

    Conselho Fiscal

    A PEC prevê a criação do Conselho Fiscal da República. Composto pelos presidentes da República, da Câmara dos Deputados, do Senado e do Tribunal de Contas da União (TCU), além de governadores e prefeitos, o conselho avaliará a sustentabilidade financeira da Federação e buscará garantir fundamentos sólidos para a política fiscal na União, nos estados e nos municípios.

    Outra mudança da PEC consiste na prerrogativa de que o TCU emita orientações normativas para evitar divergências de interpretação de conceitos entre tribunais de contas dos estados e dos municípios. A PEC também prevê a extinção do Plano Plurianual (PPA), lei que lista prioridades para o governo em quatro anos.

    Pela proposta, o Orçamento, atualmente anual, será de longo prazo (por vários anos) para alguns programas e obras, de modo a garantir o fluxo de recursos.

    Quanto deve minimamente ser aplicado em saúde e em educação por cada município brasileiro?

    » APLICAÇÃO NA EDUCAÇÃO Os Municípios são obrigados a aplicar no mínimo 25% da receita resultante de impostos (compreendida a proveniente de transferências da União e Estados) na manutenção e desenvolvimento do ensino e valorização dos profissionais da educação.

    O que determina o artigo 212 da Constituição brasileira?

    212 da Constituição Federal nos seguintes termos: “§ 5º A educação básica pública terá como fonte adicional de financiamento a contribuição social do salário-educação, recolhida pelas empresas, na forma da lei.”

    Quais são os percentuais previstos de investimento mínimo da União Estados ao Distrito Federal e dos Municípios *?

    De acordo com a Lei, a União deve investir na saúde o valor do ano anterior somado da variação nominal do Produto Interno Bruto (PIB). Os investimentos dos Estados e do Distrito Federal deverão corresponder a 12% de sua receita. No caso dos Municípios, o percentual é de 15%.

    O que são ações de manutenção e desenvolvimento do ensino?

    As ações de “Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – MDE” são todas aquelas que visam alcançar os objetivos básicos da educação nacional: educação de qualidade para todos, ou seja, são ações voltadas à obtenção dos objetivos das instituições educacionais de todos os níveis.