Quais os principais direitos da Declaração Universal dos Direitos Humanos?

A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) é um documento marco na história dos direitos humanos. Elaborada por representantes de diferentes origens jurídicas e culturais de todas as regiões do mundo, a Declaração foi proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em Paris, em 10 de dezembro de 1948, por meio da Resolução 217 A (III) da Assembleia Geral como uma norma comum a ser alcançada por todos os povos e nações. Ela estabelece, pela primeira vez, a proteção universal dos direitos humanos.

Desde sua adoção, em 1948, a DUDH foi traduzida em mais de 500 idiomas – o documento mais traduzido do mundo – e inspirou as constituições de muitos Estados e democracias recentes.

Quais os principais direitos da Declaração Universal dos Direitos Humanos?

Legenda: Crianças lendo a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), pouco após sua adoção

Foto: © Arquivo ONU

A DUDH, em conjunto com o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e seus dois Protocolos Opcionais (sobre procedimento de queixa e sobre pena de morte) e com o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e seu Protocolo Opcional, formam a chamada Carta Internacional dos Direitos Humanos.

Uma série de tratados internacionais de direitos humanos e outros instrumentos adotados desde 1945 expandiram o corpo do direito internacional dos direitos humanos.

Eles incluem a Convenção para a Prevenção e a Repressão do Crime de Genocídio (1948), a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial (1965), a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (1979), a Convenção sobre os Direitos da Criança (1989) e a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (2006), entre outras.

Clique aqui para baixar a DUDH em seu computador ou dispositivo móvel.

Você sabia que....

  • Toda pessoa tem o direito de ir e vir, sem ser molestada.
  • Toda pessoa tem o direito de ser tratada pelos agentes do Estado com respeito e dignidade.
  • Toda pessoa tem o direito de ser acusada dentro de um processo legal, sem torturas e maus tratos.
  • Toda pessoa tem o direito de exigir o cumprimento da lei.
  • Toda pessoa tem o direito de ter acesso ao Poder Judiciário e ao Ministério Público.
  • Toda pessoa tem o direito de ser, pensar, crer e manifestar-se ou amar, sem ser alvo de humilhação ou discriminação.
  • Toda pessoa tem o direito de ter acesso à escola.
  • Toda pessoa tem o direito de ter acesso à saúde.
  • Toda pessoa tem o direito de praticar a religião que escolher.
  • Toda pessoa tem o direito de ter acesso ao trabalho, sem discriminação por doença, deficiência, sexo, cor, religião.
  • Toda pessoa tem o direito de obter certidão de nascimento e certidão de óbito, gratuitamente.
  • Toda pessoa tem o direito à ampla defesa.
  • Toda pessoa tem o direito de não ser torturada.
  • Toda pessoa tem o direito de não sofrer discriminação.
  • Toda pessoa tem o direito de ter preservado a sua integridade física e mental.
  • Toda pessoa tem o direito a ter acesso ao lazer.
  • Toda pessoa tem o direito à previdência social.
  • Toda pessoa tem direito ao amparo à maternidade e à infância.
  • Toda pessoa tem o direito de ser tratada com igualdade, perante a lei.
  • Toda pessoa tem o direito de ser tratada como inocente, amenos que seja condenada judicialmente.
  • Toda pessoa tem o direito à propriedade.
  • Toda pessoa tem o direito de fazer reuniões, desde que sejam pacíficas.
  • Toda pessoa tem o direito de ter segurança.

“Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação uma às outras com espírito de fraternidade”.(artigo I, Declaração Universal dos Direitos Humanos, proclamados pela Resolução nº217 (III) da Assembléia Geral das Nações Unidas, 10 de dezembro de 1948).

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS  (DUDH) - ACESSE AQUI

Algumas das características mais importantes dos direitos humanos são:

  • Os direitos humanos são fundados sobre o respeito pela dignidade e o valor de cada pessoa;
  • Os direitos humanos são universais, o que quer dizer que são aplicados de forma igual e sem discriminação a todas as pessoas;
  • Os direitos humanos são inalienáveis, e ninguém pode ser privado de seus direitos humanos; eles podem ser limitados em situações específicas. Por exemplo, o direito à liberdade pode ser restringido se uma pessoa é considerada culpada de um crime diante de um tribunal e com o devido processo legal;
  • Os direitos humanos são indivisíveis, inter-relacionados e interdependentes, já que é insuficiente respeitar alguns direitos humanos e outros não. Na prática, a violação de um direito vai afetar o respeito por muitos outros;
  • Todos os direitos humanos devem, portanto, ser vistos como de igual importância, sendo igualmente essencial respeitar a dignidade e o valor de cada pessoa.

Fonte: http://www.dudh.org.br

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Quais são os principais direitos da Declaração Universal dos Direitos Humanos?

Os direitos humanos incluem o direito à vida e à liberdade, liberdade de opinião e expressão, o direito ao trabalho e à educação, entre outros. Todos têm direito a estes direitos, sem discriminação.

Quantos são os direitos humanos presentes na Declaração Universal dos Direitos Humanos?

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Quais são os três princípios básicos da Declaração Universal dos Direitos Humanos?

Paz, liberdade e cidadania.

Qual é o mais importante dos direitos humanos?

Segundo a Declaração Universal dos Direitos Humanos, a primeira prerrogativa fundamental é a liberdade, já que “todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos, dotados de razão e consciência”.