EQUIPARA��O SALARIAL - REQUISITOS Show Equipe Guia Trabalhista Um trabalhador que exerce uma determinada fun��o, mas na verdade tem atribui��es de um cargo superior, pode pedir equipara��o salarial. Sendo id�ntica a fun��o, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponder� igual sal�rio, sem distin��o de sexo, nacionalidade ou idade, entre pessoas cuja diferen�a de tempo de servi�o n�o for superior a 2 anos (art. 461 da CLT). Na falta de estipula��o do sal�rio ou n�o havendo prova sobre a import�ncia ajustada, o empregado ter� direito a perceber sal�rio igual ao daquele que, na mesma empresa, fizer servi�o equivalente, ou do que for habitualmente pago para servi�o semelhante (art. 460 da CLT). A equipara��o salarial demanda uma s�rie de requisitos:
Tal situa��o se observa muito quando o empregado, demitido da empresa, ingressa com a��o trabalhista pleiteando equipara��o salarial com outro empregado que trabalha ou que tenha trabalhado na empresa. No entanto, para fazer jus a equipara��o salarial, � necess�rio que o empregado e o respectivo paradigma (trabalhador ao qual pede equipara��o), tenham exercido a mesma fun��o simultaneamente, ou seja, tenham trabalhado ao mesmo tempo na empresa, conforme requisitos mencionados acima. Portanto, em caso de reclama��o trabalhista, ainda que haja id�ntica fun��o, igual valor no servi�o prestado ao mesmo empregador e mesma localidade, se n�o houve presta��o de servi�os simultaneamente entre o reclamante e o equiparado, n�o h� equipara��o salarial. Esta � uma das situa��es que gera a necessidade de se desenvolver um plano de cargos e sal�rios para a empresa, estabelecendo requisitos e atribuindo valores para cada cargo, capaz de eliminar distor��es e assegurar a equidade e a coer�ncia interna e externa. → Veja outros detalhes e orienta��es no t�pico Equipara��o Salarial e Paradigma no Guia Trabalhista On Line. Atualizado em 09/02/2016.
Quais são os fatos impeditivos do direito à equiparação salarial?7º, XXX, CF - assegura o direito a isonomia salarial, e proíbe a diferença de salário por motivo de sexo, cor, estado civil, idade. Art. 7º, XXXI, CF - proíbe a discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador, quando o mesmo for deficiente.
Quais os requisitos para configurar equiparação salarial?Requisitos para equiparação salarial. Identidade de função;. serviço de igual valor;. serviço prestado ao mesmo empregador;. serviço prestado na mesma localidade;. diferença de tempo de serviço.. Quais os impeditivos do reconhecimento de equiparação salarial após a reforma trabalhista?Não ocorre direito à equiparação salarial, quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira, hipótese em que as promoções deverão obedecer aos critérios de antiguidade e merecimento (art. 461, § 2º, CLT).
Quando e possível a equiparação salarial?Não pode haver pleiteio de equiparação quando o tempo de prestação de serviço entre o equiparando e o paradigma for superior a 4 anos. Da mesma forma, quando a diferença de tempo de atuação sobre a função for além dos 2 anos. A equiparação salarial também só é válida diante ao mesmo empregador.
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