Quais são as medidas de controle para a NR

Quais são as medidas de controle para a NR

A NR 10 faz parte das medidas de segurança estabelecidas pelo MTE. Compreender as normas regulamentadoras é fundamental para promover a proteção do trabalhador e prevenir os acidentes de trabalho.

Proteger os colaboradores contra o risco elétrico é dever de todo empregador. Assim como, fornecer os EPIs adequados para os trabalhadores exercerem as tarefas durante a jornada de trabalho. Porém, não basta apenas fornecer o EPI, é preciso treinamento adequado e informação.

Por isso, é importante informar ao trabalhador os riscos existentes nos locais de trabalho. Seja você autônomo, empregado ou empregador, entender a NR do seu âmbito profissional é essencial para promover a segurança do trabalho. E para isso, conhecer as NRs é o caminho certo para a prevenção de acidentes.

Produzimos um Infográfico para informar de maneira resumida o objetivo da NR 10. Também listamos os principais EPIs para garantir a segurança em eletricidade.

NR 10 e a Segurança em Eletricidade

O risco elétrico está presente na vida de milhares de trabalhadores. Para garantir a segurança de todos, o Ministério do trabalho criou a NR 10 para estabelecer os requisitos mínimos para segurança e saúde dos trabalhadores. De acordo com o MTE, o objetivo e o campo de aplicação da NR 10 são:

  • 10.1.1 Esta Norma Regulamentadora – NR estabelece os requisitos e condições mínimas objetivando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade.
  • 10.1.2 Esta NR se aplica às fases de geração, transmissão, distribuição e consumo, incluindo as etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção das instalações elétricas e quaisquer trabalhos realizados nas suas proximidades, observando-se as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos órgãos competentes e, na ausência ou omissão destas, as normas internacionais cabíveis.

Quer compartilhar informação sobre a proteção dos trabalhadores contra o risco elétrico? Confira este infográfico sobre a NR 10 e os EPIs que garantem a segurança do trabalho!

Quais são as medidas de controle para a NR

No blog Pensou Proteção, escrevemos alguns artigos sobre a segurança em eletricidade. Se você quer saber mais sobre este assunto, vamos deixar os posts disponíveis abaixo:

  • NR 10: Segurança em eletricidade
  • EPIs para Eletricista
  • Como evitar acidente de trabalho com rede elétrica?

Já viveu alguma experiência com a segurança do trabalho em eletricidade? Compartilhe conosco nos comentários! 🙂

Se há um trabalho que precisa de ser realizado com muita cautela e de serem aplicadas, com muito zelo, todas as medidas de proteção de acidentes, esse é o trabalho em altura. Tudo deve ser feito para garantir a segurança e a integridade física dos trabalhadores dessa atividade.

O TRABALHO EM ALTURA NR-35 é todo serviço executado acima e abaixo de dois metros do nível inferior do solo, onde haja risco de queda. A Norma que regulamenta esse trabalho é a NR-35 da Portaria 3214/78 atualizada pela Portaria SIT n.º 313/2012 do antigo Ministério do Trabalho e Emprego. E os órgãos fiscalizadores desse trabalho, em nosso País, são a Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia e o Ministério Público do Trabalho.

A prevenção de acidentes de trabalho em altura, inicia no planejamento e devem ser implantadas medidas que sigam a hierarquia da prevenção, constantes na Norma Regulamentadora NR-35:

  • medidas para evitar o trabalho em altura, sempre que existir meio alternativo de execução;
  • medidas que eliminem o risco de queda dos trabalhadores, na impossibilidade de execução do trabalho de outra forma; e
  • medidas que minimizem as consequências da queda, quando o risco de queda não puder ser eliminado.

 No TRABALHO EM ALTURA NR-35, algumas das responsabilidades da empresa, segundo a NR-35 são:

  • garantir a implementação das medidas de proteção estabelecidas na Norma;
  • assegurar a realização da Análise de Risco – AR e, quando aplicável, a emissão da Permissão de Trabalho – PT;
  • desenvolver procedimento operacional para as atividades rotineiras de trabalho em altura;
  • adotar as providências necessárias para acompanhar o cumprimento das medidas de proteção estabelecidas nesta Norma pelas empresas contratadas;
  • garantir aos trabalhadores informações atualizadas sobre os riscos e as medidas de controle;
  • garantir que qualquer trabalho em altura só se inicie depois de adotadas as medidas de proteção definidas nesta Norma;
  • assegurar a suspensão dos trabalhos em altura quando verificar situação ou condição de risco não prevista, cuja eliminação ou neutralização imediata não seja possível; e
  • estabelecer uma sistemática de autorização dos trabalhadores para trabalho em altura;

 E o que a empresa deve fazer para implantar as medidas de proteção e cumprir com as suas responsabilidades? Capacitar os trabalhadores, por meio do treinamento de formação em TRABALHO EM ALTURA NR-35, que proporciona orientações e técnicas adequadas do trabalho em altura, para os mesmos atuarem na prevenção de acidentes de trabalho. As empresas e instituições são obrigadas a realizar o treinamento de trabalho em altura para seus empregados.

O treinamento de TRABALHO EM ALTURA NR 35 deve incluir em seu programa, entre outros temas:

  • normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura;
  • riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle;
  • sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva;
  • equipamentos de Proteção Individual para trabalho em altura: seleção, inspeção, conservação e limitação de uso;
  • condutas em situações de emergência, incluindo noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros.

A CLINICA DE MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO MULTILIFE realiza Treinamento de TRABALHO EM ALTURA NR-35, com Profissionais capacitados e legalmente habilitados, para empresas de Brasília e demais Estados.

​​Os instrutores têm proficiência, com a formação do Bombeiro Militar, sob a supervisão de profissional de segurança do trabalho.

O Treinamento é teórico e prático. O teórico é ministrado na MULTI LIFE. O prático no Centro de Treinamento Externo.

Fontes:

Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia – https://www.gov.br/trabalho/pt-br

Norma Regulamentadora NR-35 da Portaria 3214/78, atualizada pela Portaria SIT n.º 313/2012 do Ministério do Trabalho e Emprego – https://sit.trabalho.gov.br/portal/index.php/ctpp-nrs/nr-7?view=default

Quais são as medidas de controle para a NR

Antônio R. Negrão Costa
Médico Especialista em Medicina do Trabalho CRM-DF 6528
Diretor Médico e de SST da Clínica MULTILIFE

Quais são as medidas de controle?

As medidas de controle também podem ser classificadas da seguinte forma:.
Prevenção;.
Controles de engenharia;.
Controles por meio de procedimentos organizacionais;.
Equipamentos de Proteção Individual..

Quais são as medidas de controle da NR 10?

A NR 10 se aplica às fases de geração, transmissão, distribuição e consumo das diversas fontes de energia elétrica, incluindo as etapas de projeto, construção, montagem, operação e manutenção de instalações elétricas.

Quais são os 3 tipos de medidas de controle dos riscos?

CIPA: Medidas de Controle e Proteção dos Riscos.
Eliminação do risco;.
Sinalização e Bloqueio do risco;.
Neutralização do risco, sendo que a Neutralização se subdivide em outras três etapas chamadas de proteção contra o risco, isolamento do risco e enclausuramento do risco..

São medidas de controle no trabalhador?

As medidas de controle de risco são uma ferramenta crucial para ajudar na prevenção de acidentes ou ferimentos no local de trabalho. Elas devem fazer parte do plano mais amplo de saúde e segurança da empresa, fornecendo um método para identificar, controlar e reduzir os riscos presentes no local de trabalho.