Quais são as principais dificuldades enfrentadas pelos trabalhadores rurais no Brasil?

DIFICULDADES PERCEBIDAS POR TRABALHADORES COM DEFICIÊNCIA NO COTIDIANO DO TRABALHO

Chrystian Fogaça Antunes, Sandra Maria de Mello Cardoso, Rosane Teresinha Fontana, Narciso Vieira Soares, Zaleia Prado de Brum, Francisco Carlos Pinto Rodrigues


Resumo

Este estudo teve como objetivo investigar, junto a trabalhadores com deficiência, as principais dificuldades enfrentadas os primeiros meses de trabalho. Trata-se de pesquisa qualitativa com 16 trabalhadores com deficiência, numa empresa privada de ensino superior e médio no noroeste do estado do Rio Grande do Sul. A coleta dos dados se deu mediante entrevista estruturada e análise de conteúdo em agosto 2014. Foi possível elencar duas categorias: a primeira inerente às dificuldades enfrentadas pelos trabalhadores com deficiência, e a segunda, às (in)satisfações e contribuições do trabalhador para a melhoria do processo de trabalho. Identificou-se que a maioria dos entrevistados não enfrentou dificuldades, contudo em alguns relatos, foi possível apreender alguma discriminação e dificuldades de adaptação. Algumas ações da empresa foram facilitadoras do processo de inserção do trabalhador com deficiência. Considera-se que a inclusão do enfermeiro, dentro das empresas, possa contribuir para uma melhor integração destes trabalhadores.


Palavras-chave

Pessoas com deficiência; Enfermagem do trabalho; Saúde do trabalhador.


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DOI: http://dx.doi.org/10.5380/ce.v21i3.45834 ';

Quais são as principais dificuldades enfrentadas pelos trabalhadores rurais no Brasil?

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Versão impressa ISSN 1414-8536 (para edições publicadas até 2014)

Versão eletrônica ISSN 2176-9133 

São Paulo – Em entrevista para a Rádio Brasil Atual, hoje (20), o secretário do meio ambiente da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag), Antônio Rovaris, Antoninho, por ocasião do 21º Grito da Terra Brasil, em Brasília, fala que o movimento dos pequenos agricultores está crescendo e com boas expectativas este ano. “Esperamos que tenhamos a sensibilização do governo para continuar a escalada da melhoria de condição de vida para o povo do campo.”

A Contag tem uma pauta extensa e diversificada em 2015, que passa pelo combate ao trabalho infanto-juvenil, saúde, educação, reforma agrária, crédito agrícola e preservação do meio ambiente. Segundo Antoninho, alguns temas estão avançando, mas outros ainda têm negociações travadas.

“Nós temos evolução na área de saúde para o trabalhador, na questão de educação para o campo, com a instalação de faculdades em cidades pequenas, além da melhoria de atendimento para os trabalhadores. Agora, quando falamos de recursos para o crédito, para o acesso à terra, ou de políticas ambientais, nós enfrentamos uma dificuldade grande, em função da crise que o governo está passando”, afirma.

O movimento também faz reivindicações locais, com ênfase na região Norte do país, como o Pará, por causa da construção da hidrelétrica de Belo Monte. “Hoje e amanhã, teremos cerca de 80 a 90 mil pessoas nas ruas, nos 27 estados brasileiros, cada estado com sua particularidade. Porém, no Pará a luta é em relação aos impactos das grandes obras.”

O 21º Grito da Terra já realizou 15 audiências com diversos ministérios, incluindo o da Fazenda. Para Antoninho, amanhã (21), será o dia principal para a luta da categoria, pois serão recepcionados pela presidenta Dilma.

“Temos duas expectativas: destravar o volume para os créditos e a manutenção dos juros atuais para o meio rural. Esperamos que o ministro Joaquim Levy e a presidenta nos auxiliem nessa melhoria e na manutenção da política agrícola”, afirma. Antoninho aponta dificuldades enfrentadas pela agricultura familiar. Segundo ele, o meio rural perde em atrativos econômicos, culturais e sociais, comparado ao centro urbano, o que dificulta a fixação dos jovens nessas regiões. “É uma série de problemas, ou seja, uma dívida muito grande do Estado com o meio rural.”

Ouça a entrevista para a Rádio Brasil Atual:

Desde 1964, o Brasil comemora no dia 25 de maio o Dia do Trabalhador Rural, instituído pela Lei 4.338/1964. O país tem atualmente mais de 18 milhões de trabalhadores rurais, segundo pesquisa do Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada, da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz (Cepea/Esalq/USP), com base em dados da PNAD Contínua, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Esses trabalhadores somente conseguiram ter seus direitos equiparados aos demais em 1988, com a promulgação da Constituição da República. As conquistas, no entanto, convivem com diversos desafios, como a mecanização, a informalidade e o trabalho escravo.

Equiparação

Em 1988, a Constituição da República equiparou os direitos trabalhistas e previdenciários de trabalhadores rurais aos dos urbanos, entre eles a extensão do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O prazo prescricional só foi equiparado mais tarde, com a Emenda Constitucional 28/2000.

Afora as igualdades trazidas pela Constituição, aplicam-se ao trabalhador rural as normas da Lei 5.889/1973 e do Decreto 73.626/1974, que regulamentam as relações individuais e coletivas de trabalho rural, nos aspectos que dizem respeito às peculiaridades da atividade.

Aviso-prévio

Como nos demais ramos, o período do aviso-prévio do trabalhador rural é proporcional ao número de anos de serviço prestado, de no mínimo 30 e no máximo 90 dias, nos termos da Lei 12.506/2011. A diferença é que o trabalhador rural, durante o cumprimento do aviso-prévio, tem assegurado um dia de folga por semana para que possa buscar novo emprego, enquanto o trabalhador urbano pode optar pela redução de duas horas da jornada ou de sete dias no decorrer de 30 dias.

Horário noturno

O adicional noturno é de 25%. Na atividade pecuária, considera-se noturno o trabalho realizado das 20h às 4h e, na agricultura, das 21h às 5h. Para os trabalhadores urbanos, o adicional é de 20%, e o horário noturno é das 22h às 5h.

Contrato por safra

Nessa modalidade de contratação, a duração está relacionada ao período de plantio ou de colheita, e a relação de emprego se encerra com o fim da safra. O pacto é improrrogável, mas pode haver contratações sucessivas. Ao final da safra, o empregador deve pagar ao empregado o saldo de salários, o 13º salário e as férias proporcionais, o abono de férias e o FGTS. Em caso de rescisão antecipada, o trabalhador rural tem os mesmos direitos dos demais, entre eles o saque do FGTS e a multa de 40%. Caso a iniciativa seja do empregado, ele receberá apenas o saldo de salário e o 13º salário proporcional.

Trabalho por pequeno prazo

Instituída pela Lei 11.718/2008, essa modalidade tem duração máxima de dois meses no decorrer de um ano. A celebração do contrato exige o cumprimento de algumas formalidades, como expressa autorização em convenção coletiva, identificação do trabalhador, do produtor rural e do imóvel onde o trabalho será realizado, anotação em carteira de trabalho e contrato escrito. Caso supere o limite estipulado na lei, o contrato se converte em contrato por prazo determinado. Essa modalidade assegura os mesmos direitos dos demais trabalhadores rurais.

Trabalho do menor

É proibido até 16 anos. Jovens de 16 a 18 anos podem ser contratados, desde que não realizem trabalho noturno, insalubre, perigoso ou penoso.

Informalidade

A informalidade é um dos desafios enfrentados pelo trabalhador rural. Segundo estudo publicado em 2014 pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), dos quatro milhões de assalariados, 2,4 milhões (59,4%) não tinham carteira de trabalho assinada e, portanto, não contavam com a proteção garantida pelo vínculo formal. O índice era maior nas Regiões Norte e Nordeste, onde a informalidade é de 77,1%. No Acre e em Sergipe, ela ultrapassava os 90%. Ainda conforme o estudo, a taxa geral de ilegalidade ou informalidade no país é de cerca de 50%.

Embora venha diminuindo gradualmente, na proporção de 1,56% ao ano entre 2004 e 2013, a informalidade no campo ainda está entre as mais altas do mercado de trabalho como um todo. “Reduzindo-se nesse ritmo, seriam necessários aproximadamente 50 anos para se chegar ao nível da informalidade/ilegalidade urbana do ano de 2013 (em torno de 27%)”, afirma o Dieese.

Trabalho escravo

O trabalho análogo à escravidão ainda assombra as relações de trabalho no Brasil, e o campo ainda é o local onde ainda há mais incidência do problema. Um estudo de 2018, elaborado pelo Observatório Digital do Trabalho Escravo, parceria entre o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Organização Internacional do Trabalho (OIT), revela que foram realizados mais de 50 mil resgates de trabalhadores em condições degradantes de trabalho entre os anos de 1995 e 2018 no Brasil. O estado do Pará aparece em primeiro lugar no ranking, com 10.043 resgates, seguido de Mato Grosso, com 4.394, e Minas Gerais, com 3.711.

Além desses desafios, e apesar dos avanços sociais promovidos pela Constituição de 1988, questões como desemprego em razão da mecanização, violência do campo e baixa remuneração em relação aos trabalhadores da área urbana ainda representam problemas para os trabalhadores do campo.

Evolução legislativa

O Decreto 979/1903 foi a primeira iniciativa de estabelecer normas voltadas para o trabalhador rural. Assinado pelo presidente Rodrigues Alves, o decreto facultava “aos profissionais da agricultura e indústrias rurais a organização de sindicatos para defesa de seus interesses” e permitia que os sindicatos se organizassem sem a autorização do governo.   O presidente Afonso Pena, sucessor de Rodrigues Alves, assinou o Decreto 6.532/1907, regulamentando o decreto anterior.

A Constituição da República de 1934 previa, no artigo 121, que a lei deveria promover e amparar a produção e estabelecer condições do trabalho “na cidade e nos campos, tendo em vista a proteção social do trabalhador e os interesses econômicos do País”. De acordo com o texto, o trabalho agrícola seria objeto de regulamentação especial que deveria procurar “fixar o homem no campo, cuidar da sua educação rural e assegurar ao trabalhador nacional a preferência na colonização e no aproveitamento das terras públicas”. Os parágrafos seguintes previam a organização, pela União, de colônias agrícolas, “para onde serão encaminhados os habitantes de zonas empobrecidas, que o desejarem, e os sem trabalho” e estabeleciam restrições à entrada de imigrantes no país.

A partir da década de 1940, surgiram as primeiras leis de natureza social voltadas para os trabalhadores rurais. Embora a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), de 1943, se destinasse exclusivamente aos trabalhadores urbanos, o Estatuto da Lavoura Canavieira, de 1941, garantia direitos como moradia e assistência médica aos empregados das grandes usinas.

O Decreto-Lei 7.038/1944dispunha sobre a sindicalização rural a partir do modelo vertical existente no trabalho urbano, com sindicatos, federações e confederações. A Constituição de 1946 reiterou, no artigo 156, a tônica da Carta de 1934 no sentido de facilitar a fixação do homem no campo, de priorizar o cidadão brasileiro pobre em detrimento dos imigrantes e de aproveitar e colonizar as terras públicas. No artigo 157, inciso XII, garantia estabilidade “na empresa ou na exploração rural” e “indenização ao trabalhador despedido”. As Constituições de 1937, outorgada por Getúlio Vargas, e de 1967, promulgada durante o regime militar, não trataram dos trabalhadores rurais.

Leis específicas

Apesar das normas antecedentes, somente a partir de 1963 o ordenamento jurídico brasileiro passou a dispor de leis específicas para o trabalho rural: o Estatuto do Trabalhador Rural, e o Decreto 53.154/1963, que instituiu a previdência social rural. Entre outros aspectos, o Estatuto tornou obrigatória a carteira profissional e garantiu direitos à jornada de oito horas, ao aviso-prévio, à estabilidade, à remuneração nunca inferior ao salário mínimo regional, ao repouso semanal e às férias remuneradas. Assegurou, ainda, a trabalhadores e empregadores a associação em sindicatos nos mesmos termos previstos na CLT para os demais setores produtivos.

O Estatuto de 1963 foi revogado pela Lei 5.889/1973, que estendeu as disposições da CLT aos trabalhadores rurais, à exceção das normas relativas à prescrição bienal e à estabilidade. O prazo prescricional para os trabalhadores rurais era de dois anos contados a partir do término do contrato de trabalho, enquanto que, para os trabalhadores urbanos, era de dois anos após o direito ter sido infringido. A diferenciação levava em conta a dificuldade de acesso do trabalhador do campo ao Judiciário e as relações de dependência entre empregados e patrões e o medo de sofrer perseguições ou de perder o emprego. Pesou, ainda, o fato de os trabalhadores rurais terem pouco conhecimento a respeito da lei e de seus direitos. A estabilidade, por sua vez, havia sido retirada da CLT para os trabalhadores urbanos pelo regime militar.

(AH, RR, CF)

Quais são as dificuldades que os trabalhadores rurais podem enfrentar?

Clima, pragas e falta de mão de obra estão entre os entre os problemas mais citados pelos produtores rurais no Brasil. Clima, pragas e falta de mão de obra estão entre os entre os problemas mais citados pelos produtores rurais no Brasil.

Qual a maior dificuldade do produtor rural?

Os desafios que o pequenos produtor rural enfrenta e como superá-los.
mudanças no clima;.
incentivar as pessoas a consumir produtos saudáveis;.
controlar pragas e outros contaminantes;.
o desperdício de alimentos;.
dificuldades econômicas;.
produção de energia;.
preocupação com o bem estar social..

Quais as dificuldades encontradas hoje pelo trabalhador brasileiro?

Segundo os usuários do MundoAdvogados.com.br, os principais problemas enfrentados recaem sobre acidentes de trabalho, rebaixamento de função, demissão injusta, atividades fora do horário de trabalho, discriminação e assédio moral.

Qual a situação dos trabalhadores rurais no Brasil?

21% da população brasileira são trabalhadores rurais. No Brasil, aproximadamente 17,8 milhões de pessoas são trabalhadores rurais, o que corresponde a 21,1% da população economicamente ativa do país.