Show (Imagem: Arte Migalhas) Para fins de melhor compreensão, nos termos da Organização Mundial da Saúde - OMS, incapacidade laborativa, é qualquer redução ou falta (resultante de uma deficiência ou disfunção), da capacidade para realizar uma atividade de maneira considerada normal para o ser humano, ou que esteja dentro do espectro considerado normal. Essa incapacidade, pode ser permanente ou temporária, parcial ou total. Parcial é aquela capaz de limitar o desempenho das atribuições do cargo, sem risco de morte ou de agravamento. Total é aquela que impede o desenvolvimento das atividades laborais, não sendo possível a reabilitação. Cabe alertá-los, que incapacidade é uma coisa, e deficiência é outra, embora ambos se avizinhem. Digo isso, porque, na prática previdenciária, me deparo com muita confusão acerca dessas diferenças. Com à Reforma da Previdência, o benefício de auxílio-doença, passou a se chamar auxílio por incapacidade temporária. Comporta dizer, que tal benefício, só deve ser concedido quando a doença incapacita o segurado para às suas atividades laborais. Um dos requisitos para que o trabalhador tenha direito ao benefício por incapacidade, é a própria comprovação da incapacidade, que pode ser, temporária, que é aquela que tem previsão de recuperação, ou, permanente, que é aquela que não tem previsão de recuperação, sendo, portanto, irreversível, podendo, inclusive, ser justificativa para o segurado pleitear à aposentadoria por incapacidade permanente e/ou aposentadoria por invalidez, que também está de nome novo. É devido, para o segurado que ficar afastado do seu trabalho, ou das suas atividades habituais por mais de 15 dias consecutivos, sendo cabível para o auxílio por incapacidade temporária previdenciário e auxílio por incapacidade temporária acidentário. Contudo, para ter direito a esse benefício é indispensável que o indivíduo seja segurado da Previdência Social, ou seja, deve verter contribuições, mensalmente, para o INSS, seja como segurado obrigatório ou individual, avulso, ou segurado especial, etc. O segurado especial não precisa recolher para à Previdência, todavia, é indispensável comprovar à qualidade de segurado especial, por meio de documentos e testemunhas. São segurados especiais, por exemplo, os trabalhadores rurais, garimpeiros, lavradores, pescadores, etc, que trabalham e, em regime de economia familiar de subsistência. E outra, mesmo que não esteja vertendo contribuições, mas, se o segurado estiver no período de graça, será assistido pelos benefícios da previdência, podendo, receber o benefício por incapacidade. Para esclarecer, período de graça nada mais é do que o tempo em que o segurado deixa de verter contribuições, à autarquia, mas, ainda assim, mantém o seu vínculo com o Sistema Previdenciário, mantendo, inclusive, todos os direitos inerentes à condição de segurado, seja para o empregado, contribuinte individual e contribuinte facultativo etc. Conquanto, para fazer jus ao recebimento desse benefício, o segurado deverá possuir uma carência de 12 contribuições antes da data da doença, exceto para os casos de acidentes de qualquer natureza, doença profissional ou ocupacional relacionada à atividade de trabalho do segurado. Importante asseverar, que para os casos de doenças ou lesões que já existam antes da filiação do segurado ao regime previdenciário, o benefício por incapacidade temporária não será devido, salvo se ao longo do tempo, ocorrer à progressão ou agravamento da doença, ou da lesão, acarretando na incapacidade temporária ou permanente do segurado. E para finalizar, é importante que o segurado esteja sempre assessorado por um profissional especializado, para poder esclarecer os seus direitos, até porque, o segurado em gozo de auxílio-doença, concedido judicial ou administrativamente, poderá ser convocado a qualquer momento para avaliação das condições que ensejaram sua concessão ou manutenção. Qual a diferença entre auxílio doença e auxílio por incapacidade?Natureza da incapacidade: A natureza da incapacidade é uma das principais diferenças entre esses dois benefícios, no caso da aposentadoria por invalidez a incapacidade precisa ser permanente, ou seja, que não vão conseguir realizar atividades laborais para seu próprio sustento, já no auxílio-doença a incapacidade é ...
O que significa auxílio doença por incapacidade?O auxílio por incapacidade temporária, antes denominado auxílio doença, é um benefício pago temporariamente ao Segurado do INSS, desde que tenha cumprido o período de carência (salvo exceções) e que se encontre incapacitado para o exercício de qualquer atividade laboral.
Quanto tempo dura o benefício por incapacidade?Ou seja, nesse caso, não tem um prazo máximo para o filho inválido ou deficiente receber o benefício, porque pode ser que essa condição nunca se encerre. Isso significa que, dependendo do caso, a Pensão pode ser paga até a morte do dependente.
Quais são os benefícios por incapacidade?A incapacidade laborativa pode ser permanente ou temporária, havendo formas de benefícios diferentes para cada uma delas. Abaixo, vamos falar sobre os benefícios por incapacidade existentes, ou seja, o auxílio-doença, o auxílio-acidente e a aposentadoria por invalidez.
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