Qual a diferença entre empreendedor individual e microempreendedor

Para esclarecer as diferenças entre MEI e ME e ajudar você a entender como funciona a migração de uma para a outra, preparamos um post especial. Quer entender tudo sobre o Microempreendedor Individual e a Microempresa e descobrir quando é possível migrar? Então, não deixe de conferir! Existem várias formas de empreender e de trabalhar por conta própria de forma regularizada no Brasil. É absolutamente normal ter muitas dúvidas em relação a que tipo de empresa abrir ou qual a melhor categoria para o seu caso. Contudo, se você está querendo começar o seu negócio ou já é empreendedor individual e está sentindo que a empresa pode crescer, é fundamental se informar um pouco. Você sabe, por exemplo, qual é a diferença entre MEI e ME? As duas siglas se referem a duas tipologias de micro ou pequeno negócio, porém, cada qual tem suas particularidades. Ao dar o pontapé inicial em um empreendimento, é comum começar a jornada “pequeno e solitário”. Porém, há um momento em que a regularização é essencial. Nessa hora é fundamental entender como funciona a MEI e ME para determinar qual a melhor opção para o seu negócio. Para esclarecer as diferenças entre MEI e ME e ajudar você a entender como funciona a migração de uma para a outra, vale a pena conferir!

Qual a diferença entre empreendedor individual e microempreendedor

Como funciona o MEI?

O Microempreendedor Individual é uma pessoa que atua por conta própria e regulariza a sua situação como pequeno empresário. Para ser um MEI, você deve ter um faturamento anual de no máximo de R$81 mil e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular. Entre as vantagens de optar pelo MEI, está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, ou seja, é possível contar com um CNPJ. Isso significa que você poderá emitir notas fiscais, além de ter uma maior facilidade na abertura de uma conta bancária e em pedidos de empréstimos. Além disso, o MEI é enquadrado no Simples Nacional, ou seja, possui uma carga tributária reduzida e tem um sistema de recolhimento único. O MEI pode ser isento do Imposto de Renda e não necessita recolher PIS, Cofins, IPI e CSLL.

Para contribuir e estar regularizado, o MEI deve pagar um valor fixo de acordo com a atividade: R$ 50,90 para comércio ou indústria; R$ 54,90 para prestação de serviços; R$ 55,90 para comércio e serviços. Estes valores são destinados à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. As contribuições garantem benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, etc. O processo de regularização como MEI é muito simples e acessível, já que boa parte do procedimento é online através do Portal do Empreendedor. Contudo, embora seja fácil e vantajoso se formalizar nesta categoria, não são todas as atividades que se enquadram no MEI. Para entender se você pode optar por esse tipo de empresa, é preciso conferir o elenco de atividades autorizadas a atuar como MEI. Você pode acessar a lista neste link.

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Como funciona a ME?

Apesar de também ser “micro”, MEI e ME não são a mesma coisa. Em função do faturamento, a Microempresa possui uma estrutura mais robusta do que o MEI. Enquanto a receita anual de um MEI é de R$ 81 mil, a receita bruta de uma ME pode ser de até R$ 360 mil por ano. A formalização de um negócio como Microempresa é baseada em um contrato social que precisa ser registrado na Junta Comercial. Além disso, o empresário pode escolher entre os regimes do Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido. Evidentemente, a escolha mais vantajosa vai depender do tipo e da estrutura do negócio. Caso uma ME opte pelo Simples Nacional, o recolhimento de impostos é feito de forma única, englobando todos os tributos federais. Esse valor deve ser calculado com base na tabela do Simples levando em consideração a receita da empresa nos últimos 12 meses.

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Qual a diferença entre empreendedor individual e microempreendedor

Principais diferenças entre MEI e ME

A principal diferença entre MEI e ME é a questão do faturamento. Como vimos, atualmente o limite para o Microempreendedor Individual é de R$ 81 mil e o da Microempresa é de R$360 mil. Existem porém outras diferenças importantes a serem consideradas:

  • Formalização: é simples no caso do MEI (online e sem burocracia) e mais complexa no caso da ME (precisa de contrato social);
  • Funcionários: o MEI pode ter apenas um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria; a ME pode ter uma equipe de empregados;
  • Gestão contábil: para o MEI é simples, pois embora o empresário deva registrar as entradas e as saídas mensalmente, não é preciso ter um livro com a contabilidade da empresa, por exemplo. Já a ME deve cumprir todas as obrigações contábeis de uma empresa normal.
  • Atividades: Para ser MEI é preciso desempenhar uma das atividades que se enquadram na categoria.
  • Contribuição: o MEI paga valor fixo mensal de acordo com a atividade ( R$ 50,90, R$54,90 ou R$55,90); a ME paga um valor baseado na receita.

MEI e ME: Quando vale a pena migrar?

Quando o MEI estoura o limite de faturamento anual, ele precisa solicitar um novo enquadramento para a empresa. A categoria deve ser, obviamente, baseada no novo faturamento. Caso ela alcance ultrapasse 81 mil por ano, mas não atinja o faturamento de R$ 360 mil ao ano, a migração de MEI para ME deve observar algumas regras. Se o faturamento não for maior do que 20% do limite, basta dar entrada no pedido na página do SIMEI e recolher normalmente até o final do ano calendário. Além disso, é necessário fazer uma arrecadação complementar em razão do excesso de faturamento que será emitida após a transmissão da Declaração Anual do MEI. Ao migrar de MEI para Microempresa, o empresário para de pagar o valor fixo e passa ao recolhimento de impostos de acordo com a regra geral do Simples Nacional, como explicamos anteriormente. Se o faturamento superar os 20% do limite, esse recolhimento de impostos se dará de forma retroativa, desde o início do ano calendário no qual houve o aumento. Existe também a possibilidade de um MEI decidir a qualquer momento realizar a transição para Microempresa. De qualquer modo, é necessário que o empresário faça um procedimento de desenquadramento através do site do SIMEI, além de ir à Junta Comercial apresentar uma comunicação e preencher um formulário oferecido pela instituição.

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MEI e ME: Apuração dos valores do faturamento

O procedimento de migração de MEI para ME e desenquadramento é burocrático, mas relativamente simples. O complicado, no entanto, é a apuração dos valores do faturamento, uma tarefa complicada que exige conhecimento. Por essa razão, é importante contar com os serviços de um escritório de contabilidade para evitar erros e problemas. Um profissional de contabilidade pode ajudar você a realizar o procedimento de forma correta, evitando recolhimento adicional de impostos, o que pode fazer com que a sua empresa passe a contribuir mais do que deveria. A fim de orientar quem está transformando uma MEI em ME, alguns escritórios oferecem serviços específicos para esses casos. Você não pode ser MEI? Descubra quais são as alternativas para regularizar seu negócio. Clique aqui e saiba mais!

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Qual a diferença entre empresário individual e Microempreendedor Individual?

A principal diferença entre o Microempreendedor Individual (MEI) e o Empresário Individual (EI) está na maior flexibilidade do segundo tipo em relação ao faturamento e ao número de empregados. O MEI está restrito a faixa anual de até 81 mil reais e o EI pode atingir até 4,8 milhões por ano, dependendo do porte.

O que e um Empreendedor Individual?

MEI significa Microeemprendedor Individual, ou seja, um profissional autônomo. Quando você se cadastra como um, você passa a ter CNPJ, ou seja, tem facilidades com a abertura de conta bancária, no pedido de empréstimos e na emissão de notas fiscais, além de ter obrigações e direitos de uma pessoa jurídica.

Quais os benefícios de ser um empreendedor individual ou Microempreendedor Individual?

Ao realizar um cadastro no MEI, o empreendedor passa a ter um CNPJ, o que permite a emissão de notas fiscais, facilitando a abertura de conta bancária e pedidos de empréstimos, além de ter os direitos previdenciários assegurados, como auxílio doença, aposentadoria por invalidez, salário maternidade e a Cobertura da ...

Quem tem MEI e considerado empresário?

Porque o MEI, apesar de ser uma pessoa física, é uma espécie de empresário individual e exerce atividade empresária, se equiparando a uma pessoa jurídica para fins comerciais e fiscais.