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ConceitoO ramo do Direito possui um ciclo, semelhantemente ao ciclo da vida. Em outras palavras é possível dizer que o Direito nasce, se desenvolve e se extingue. Tal ciclo é composto por fases, que decorrem de acontecimentos e fatos e esses são denominados de Fatos Jurídicos. Entretanto, não são todos os acontecimentos podem ser chamados de fato jurídicos em sentido amplo, somente aqueles relevantes para o ordenamento jurídico. Dessa maneira, pode-se dizer que: Fato Jurídico em sentido amplo é o termo utilizado para se referir a todo acontecimento da vida que, de certa forma, é considerado relevante para o mundo do Direito, mesmo aqueles ilícitos. Mas, dado o conceito de Fato Jurídico em sentido amplo, a questão que surge é: Como saber quais os fatos relevantes para o Direito? A resposta, entretanto, é mais simples do que se pode imaginar! Para saber se determinado acontecimento constitui um Fato Jurídico é indispensável que se faça um juízo de valoração. Por exemplo, a chuva que cai não é considerado um fato jurídico pois não causa qualquer impacto para o direito, entretanto, caso, em decorrência da chuva, se origine uma enchente que inundou um bairro inteiro há, nessa situação, um fato jurídico. Nota-se que, o fato jurídico não é a chuva propriamente dita, mas sim, a situação que ela causou. Um segundo exemplo: uma pessoa acorda todos os dias e veste-se para sair de casa, tal atitude nada impacta o mundo do Direito, entretanto, caso essa mesma pessoa furte uma peça de roupa para vestir-se, tal acontecimento, indiscutivelmente, causa um certo abalo para o Direito. Portanto, mais uma vez, nota-se que, o fato de a pessoa se vestir não constitui um fato jurídico, mas o roubo da peça de roupa sim. Assim, o sujeito, ao tentar identificar se determinado fato é jurídico ou não, deverá sempre encarar a situação com um olhar clínico e voltado para o mundo do Direito, uma vez que o ordenamento é composto por normas que regulam a vida humana, e tais normas preveem hipóteses de fatos e consequentes acontecimentos. Classificações do Fato Jurídico em Sentido AmploOs Fatos Jurídicos em Sentindo Amplo podem ser classificados em:
Os fatos naturais ou stricto sensu, por sua vez, subdividem-se em:
Já, os fatos humanos ou atos jurídicos lato sensu subdividem-se em:
Nos tópicos seguintes se estudará mais aprofundadamente cada um dos temas. Conceito de Fato Jurídico Natural (em sentido estrito)Naturais ou stricto sensu, são os fatos que não decorrem de uma ação intencionalmente humana, isso quer dizer que, sua realização não exige como pressuposto a manifestação da vontade do homem. Entretanto, apesar da vontade humana ser desnecessária à sua formação, pode haver a participação do homem em seu desenvolvimento. Classificações de Fato Jurídico Natural (em sentido estrito)Como dito anteriormente, os Fatos Jurídicos Naturais subdividem-se em ordinários e extraordinários. Ordinários, são os fatos decorrentes da vida natural, da vida real, ou seja, eles são comuns e acontecem corriqueiramente na realidade. Embora provenientes da própria natureza, o ser humano possui participação em alguns deles, como por exemplo o nascimento (que estipula o começo da personalidade jurídica, ou não, no caso do natimorto), a morte (define o final da personalidade jurídica), a maioridade, o decurso do tempo quando esse é relevante para o exercício de um direito, entre outros. Por outro lado, os fatos jurídicos naturais extraordinários caracterizam aqueles acontecimentos eventuais, ou seja, que não ocorrem diariamente e com certa habitualidade. Estes também não são provenientes de conduta humana, entretanto, o homem pode ter participação em algum deles em sua formação. Os fatos jurídicos naturais extraordinários podem ser classificados em:
O caso fortuito se caracteriza quando há imprevisibilidade do acontecimento, ou seja, quando não se pode prever ou esperar que determinado fato aconteça. Já a força maior se manifesta quando há a inevitabilidade de que algo ocorra. Sabe-se ou presume-se seu acontecimento, entretanto não se pode evitar que ocorra. Imagine a seguinte situação hipotética: Ocorre uma tempestade, fato esse que pode ser previsto, e por isso, considerado uma força maior. Em razão dessa tempestade uma ponte, por onde trafega centenas de carros durante o dia, desaba, tal fato é imprevisível, não se esperava que acontecesse e, por isso, é caracterizado como um caso fortuito. A morte de uma pessoa por exemplo, é um fato jurídico de sentido estrito ordinário, pois é um evento inevitável (todos um dia irão morrer) que gera extinção da personalidade jurídica. Já a destruição de uma propriedade por um terremoto é um fato jurídico extraordinário, visto que o acontecimento natural é eventual e imprevisível, gerando consequências. Conceito de Fato Jurídico Humano (ato jurídico em sentido amplo)Diferentemente do Fato Jurídico Natural ou em sentido estrito, o Fato Jurídico Humano ou ato jurídico em sentido amplo, diz respeito aos acontecimentos da vida, relevantes para o mundo do direito, decorrentes da vontade do ser humano devidamente manifestada. Aqui, não há o que se falar em ato jurídico se o ser humano não participar de seu desenvolvimento. Para que se constitua um ato jurídico, o direito brasileiro adotou a necessidade da declaração da vontade, que pode ser expressa ou tácita. Portanto, o Fato Jurídico Humano, ou ato jurídico em sentido amplo pode ser definido como: ações humanas que criam, modificam, transferem ou extinguem direitos. Dividem-se em: lícitos e ilícitos. Lícitos são os acontecimentos e atos aos quais a própria lei confere os efeitos desejados pelo agente praticante do ato. Tais atos são praticados de acordo com o ordenamento jurídico, isso quer dizer que, são feitos respeitando as regras estabelecidas pela norma e produzem efeitos jurídicos voluntários e desejados pelo seu praticante. Os atos jurídicos lícitos são divididos em: ato jurídico em sentido estrito, negócio jurídico e ato-fato jurídico, os quais serão estudados com maior profundidade posteriormente. Por outro lado, os atos ilícitos são aqueles praticados em desacordo com o que prevê o ordenamento jurídico e, mesmo tendo influência na esfera do direito, produzem efeitos jurídicos involuntários, mas impostos pelo ordenamento. Para que este fique configurado há necessidade de três elementos, quais sejam:
Os atos ilícitos podem ser tipificados em:
DoutrinaPablo Stolze, Manual de Direito Civil.
LegislaçãoO Código Civil de 1916, antecessor do atual Código Civil, possuía em sua estrutura um livro designado especificamente ao instituto do Fato Jurídico, ele se encontrava nas “Disposições Preliminares”, da aquisição, conservação, modificação e extinção de direitos, e, em seguida, no Título I, dos “Atos Jurídicos”. Entretanto, o Código Civil de 2002 optou por substituir a expressão “Fato Jurídico”, por encarar ela como genérica, pela designação específica “Negócio Jurídico”. O tema “Atos jurídicos ilícitos” possui previsão legal no Código Civil de 2002. Os principais artigos que tratam sobre o tema são: Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes. Art. 188. Não constituem atos ilícitos: I – os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido; II – a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente. Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo. Jurisprudência
Posts relacionadosMenuO que é um fato natural?São os fatos que decorrem da ação da natureza. Exemplo: nascimento, morte, avulsão etc.
Qual a distinção de ato jurídico fato jurídico é fato natural?Em sentido estrito, fato jurídico vem a ser aquele que advém, em regra, de fenômeno natural, sem intervenção da vontade humana e que produz efeito jurídico. Classifica-se em ordinário e extraordinário. Já o ato jurídico é aquele que depende da vontade humana.
Qual a diferença entre fato e fato jurídico?Fato jurídico é todo acontecimento relevante para o direito e suscetível de regulação pela norma jurídica. Ele pode decorrer de um fato natural ou de uma conduta pessoal. O fato jurídico que constitui uma conduta pessoal pode ser “ato jurídico” ou “negócio jurídico”, que serão temas dos próximos artigos.
Que são fatos jurídicos naturais?Os Fatos Jurídicos Naturais, também denominados Fatos Jurídicos em sentido estrito, são as situações sociais juridicamente relevantes que decorrem, em regra, da própria natureza, sem intervenção humana.
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