Qual a diferença entre racismo e injuria racial resumo

O Plenário do Supremo Tribunal Federal retoma nesta quarta-feira (2) um julgamento para decidir se o crime de injúria racial é imprescritível. O julgamento trata de um habeas corpus apresentado pela defesa de uma idosa condenada em 2013 a um ano de prisão por injúria qualificada pelo preconceito.Embora haja a possibilidade de incidência da responsabilidade penal nas duas hipóteses, os conceitos jurídicos de injúria racial e racismo são diferentes. 

Segundo definição do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a injúria racial está contida no Código Penal e o racismo é previsto na Lei 7.716/1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor. Enquanto a injúria racial consiste em ofender a honra de alguém a partir de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem, o crime de racismo atinge uma coletividade indeterminada de indivíduos. 

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Ainda conforme o CNJ, a injúria racial está prevista no Código Penal, que estabelece a pena de reclusão de um a três anos e multa, além da pena correspondente à violência, para quem cometê-la. De acordo com lei, injuriar seria ofender a dignidade ou o decoro utilizando elementos de raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.

“Já o crime de racismo, previsto na Lei n. 7.716/1989, implica conduta discriminatória dirigida a determinado grupo ou coletividade e, geralmente, refere-se a crimes mais amplos. Nesses casos, cabe ao Ministério Público a legitimidade para processar o ofensor. A lei enquadra uma série de situações como crime de racismo, por exemplo, recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou às escadas de acesso, negar ou obstar emprego em empresa privada, entre outros”, explica o CNJ. 

A principal diferença entre o crime de injúria racial e racismo é a quem é dirigida a ofensa. Nessa sexta-feira (20), a corregedoria da Câmara Municipal de São Paulo aprovou a abertura de processo disciplinar contra o vereador Camilo Cristófaro (Avante) por uma frase racista dita por ele em sessão da Casa. A Agência Brasil conversou com o presidente da Comissão de Igualdade Racial da Ordem dos Advogados do Brasil São Paulo (OAB-SP), Irapuã Santana do Nascimento da Silva, que explicou a diferença entre as tipificações penais.

Qual a diferença entre racismo e injuria racial resumo
Qual a diferença entre racismo e injuria racial resumo

“Se você tem uma ofensa dirigida para uma pessoa ou um grupo determinado de pessoas, que você consiga destacar essas pessoas, é injúria racial. Quando você tem um número grande de pessoas sem conseguir individualizar, se você pratica essa ofensa para toda uma coletividade, você tem o crime de racismo. No caso do vereador, como ele fala que é coisa de preto, isso acaba trazendo uma ofensa a toda a comunidade negra, que são mais de 100 milhões de pessoas”, explicou o presidente da comissão.

No último dia 3 de maio, Camilo Cristófaro participava de forma remota de uma sessão da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Aplicativos, na Câmara Municipal de São Paulo. Como o microfone do vereador estava aberto, o áudio da fala dele com outra pessoa acabou vazando para a reunião: “Não lavaram a calçada, é coisa de preto, né?”, foi a frase ouvida durante a sessão.

Irapuã Santana do Nascimento da Silva acrescenta que a pena prevista para os dois crimes é igual, de um a três anos de detenção. A diferença está no tratamento da injúria racial como um crime que cabe fiança e pode prescrever, o que não se aplica aos casos de racismo. O advogado explica, no entanto, que essa confusão teve origem em 1997 quando o crime de injúria racial foi incluído no Código Penal, e não na lei dos crimes de racismo, Lei 7.716, de 1989.

“Como o crime de injúria está previsto no Código Penal, as pessoas falaram: olha, se tá fora da lei de crime de racismo, ela não pode ser colocada como um crime imprescritível e inafiançável. Veio daí essa diferenciação, mas, na verdade, se a gente for pegar tudo na origem, era tudo equiparado”, apontou. Em 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em um caso específico, que o crime de injúria não é prescritível.

“O Supremo fez esse julgamento dentro de um processo que era de habeas corpus, então esse tipo de julgamento não irradia para outras matérias, só cria efeitos para aquele processo. Existe agora a ação, que é a Ação Direta de Inconstitucionalidade, que é justamente para colocar esse entendimento para todo o ordenamento jurídico. Por enquanto, continua da mesma forma: injúria racial é afiançável e prescritível; e o crime de racismo é imprescritível e inafiançável”, apontou o representante da OAB.

Outro caminho para equiparar o crime de injúria racial com o de racismo é a aprovação de uma lei no Congresso Nacional. Nesta semana, o Senado Federal aprovou um projeto de lei com esse entendimento. “Ele [projeto] precisa ir para Câmara para passar pelo processo legislativo, votação, deliberação e a partir daí segue para sanção ou veto presidencial. Basicamente, a gente teria essa interpretação correta, de que o crime de injúria é uma espécie de crime de racismo e, por esse motivo, seria inafiançável e imprescritível.”

O projeto de lei em votação no Congresso também estabelece o aumento da pena para dois a cinco anos e que os ofensores ficam proibidos por três anos de participarem de eventos esportivos, artísticos e culturais.

O advogado reforça que diversos tipos de prova podem compor um processo de injúria racial ou racismo. “Todas as formas possíveis de demonstrar que aquele fato ocorreu podem influenciar no julgamento do processo. Às vezes, não se tem uma prova cabal, mas tem indício. Testemunha, vídeo, áudio, foto, um post, qualquer coisa nesse sentido vai servir de um elemento para que o magistrado, na hora de julgar o caso, possa se convencer de que aquele fato criminoso ocorreu e a partir daí fazer a aplicação da pena.”

No caso do vereador de São Paulo, além do processo administrativo, ele pode responder criminalmente pela prática de racismo. “Inclusive, seria cabível até uma ação civil pública indenizatória para que ele reparasse a violação que aconteceu com ofensa em relação a toda coletividade”, avalia Silva. Cristófaro nega que tenha sido racista e se referiu ao episódio como uma “brincadeira” em resposta à Agência Brasil, na ocasião.

Qual a definição de injúria racial?

Injúria Racial é ofender alguém com base em sua raça, cor, etnia, religião, idade ou deficiência. O Código Penal, em seu artigo 140, descreve o delito de injúria, que consiste na conduta de ofender a dignidade de alguém, e prevê como pena, a reclusão de 1 a 6 meses ou multa.

O que é injúria racial Brainly?

O crime de injúria racial, de acordo com o artigo 140, parágrafo 3°, do Código Penal, consiste na ofensa à dignidade ou ao decoro de alguém, baseado em sua raça, cor, etnia, religião, idade ou deficiência.

O que é injúria racial Wikipédia?

Essa qualificadora foi inserida pela lei nº 10.741, de 2003 e trata sobre os casos nos quais é utilizado para ofender a honra subjetiva do indivíduo elementos ligados a raça, cor, religião, etnia, etc.

Quais os tipos de injúria?

140 do diploma repressivo apontam duas modalidades qualificadas de injúria: a injúria real e a injúria preconceituosa. Injúria real: ocorre a injúria real, quando a injúria consiste em violência ou vias de fato, sem a finalidade de ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem, muito embora isso ocorra.