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Lesão corporal é resultado de atentado bem sucedido à integridade corporal ou a saúde do ser humano, excluído o próprio autor da lesão. O crime pode ser praticado por ação ou omissão.[1] Ofensa à integridade física pode dizer respeito à debilitação da saúde como todo ou do funcionamento de algum órgão ou sistema do corpo humano, inclusive se o resultado for o agravamento de circunstância previamente existente. Também pode ser qualquer alteração anatômica que não tenha expressa autorização da pessoa que vai sofrer a alteração, que vão desde tatuagens a amputações, passando por todas as alterações físicas provocadas pela ação ou omissão maliciosa de outrem, que pode ter utilizado meios diretos ou indiretos para gerar o dano. Para caracterizar a lesão corporal é necessário que esteja configurada a alteração física, mesmo que apenas temporária, sendo que sensações como desconforto ou dor física não são consideradas como formas de lesão corporal. Lesão corporal no Direito Penal Brasileiro[editar | editar código-fonte]O crime de lesão corporal no Direito Penal Brasileiro está presente no artigo 129 e em seus parágrafos. Por ser crime comum, pode ser praticado por qualquer pessoa.[1] A lesão corporal é consumada quando há a efetiva ofensa à incolumidade pessoal do indivíduo. É um crime que admite a tentativa em caso de lesões dolosas, mas não admite tentativa na forma de lesão preterdolosa ou culposa.[1] No Direito penal brasileiro, a lesão corporal é um crime material, que exige exame de corpo de delito. Código Penal[editar | editar código-fonte]o Capítulo II do Código Penal Brasileiro assim define o crime de lesão corporal: Lesão corporal:
Sujeito ativo e sujeito passivo[editar | editar código-fonte]O sujeito ativo pode ser qualquer um, e o sujeito passivo é outrem. Assim, vemos que a autolesão e a lesão a fetos ou à fauna e flora não estão incluídas dentro do escopo desta norma legal. Lesão corporal de natureza leve[editar | editar código-fonte]Será leve toda lesão corporal que não for grave, gravíssima ou lesão corporal com resultado morte. Contudo, deve ser suficientemente grave como para que a ofensa não seja despenalizada em função da aplicação do princípio da insignificância. Os crimes de lesão corporal leve ou culposa, pela regra do art. 88 da Lei 9 099/95 (Juizados Especiais) procedem mediante representação: Ação Penal Pública Condicionada à Representação do Ofendido (Representação é condição de procedibilidade p/ que o Ministério Público ofereça a denúncia). Prazo decadencial de 06 meses do conhecimento de quem é o autor do crime pelo ofendido ou pela pessoa que o represente. Lesão corporal de natureza grave[editar | editar código-fonte]No caso do parágrafo 1o, serão graves as lesões que tornem a vítima incapacitada para suas atividades habituais por mais de 30 dias; as que gerem perigo de vida, as que gerem debilidade permanente de um membro, sentido ou função; e as que acelerem o parto.
Lesão corporal gravíssima[editar | editar código-fonte]É a descrita no parágrafo 2o do artigo mencionado, que gerará para a vítima a incapacidade permanente para o trabalho, enfermidade incurável, perda ou inutilização de membro, sentido ou função, deformidade permanente ou gere o aborto em gestante.
Lesão corporal seguida de morte[editar | editar código-fonte]Tratado no parágrafo 3o do artigo 129, este é um crime que somente admite a forma preterdolosa, pois se o agente agiu com dolo, ou seja, com a intenção de matar, trata-se de homicídio doloso. Neste caso, o agente tem que desejar ferir sua vítima (lesão corporal dolosa) mas a morte deve ser consequência imprevisível e indesejada de sua ação. Não admite tentativa. O dolo não é de matar, mas apenas de ferir a vítima e a morte sobreveio como resultado indesejado. Exemplo de Lesão corporal seguida de morte é quando "A" discute com "B", e o empurra. "B" escorrega e bate a cabeça e morre. "A" não agiu com dolo de matar, trata-se de vias de fato. Lesão corporal privilegiada[editar | editar código-fonte]É aquela lesão cometida por motivo de relevante valor social ou moral ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida de injusta provocação da vítima. Uma vez estabelecido que trata-se de lesão corporal privilegiada, o juiz, em atenção aos diversos princípios que vigoram no direito penal brasileiro, deve reduzir a pena de 1/6 a 1/3.
Substituição da pena[editar | editar código-fonte]Nos termos do parágrafo 5o, o Juiz poderá substituir a pena de detenção pela de multa, caso as lesões não sejam graves e nas hipóteses de agressões recíprocas ou de lesão corporal privilegiada. Aplicando-se os princípios do Direito Penal, não poderá o Juiz penalizar com a detenção se a Lei estabelece parâmetro menos gravoso, de modo que este artigo deve ser interpretado como um dever do Juiz, que deverá substituir a pena quando a situação fática assim o permitir. Lesão corporal culposa[editar | editar código-fonte]É aquela decorrente de imprudência, negligência ou imperícia. Lembrar, sempre, que na lesão corporal culposa a graduação das lesões não serão consideradas, mesmo que tenha consequências graves. Vemos que o legislador optou por não diferenciar entre a gravidade das lesões, cominando com a mesma pena, detenção de 2 meses a 1 ano, todas as lesões corporais, desde as leves até as gravíssimas. Por ser crime culposo, não admite tentativa, sendo punida apenas a agressão culposa bem sucedida. Todo crime culposo exige o resultado. Aumento de pena[editar | editar código-fonte]Nas lesões corporais dolosas e preterdolosas a pena será aumentada se a vítima tinha menos de 14 anos de idade ou se tinha mais de 60 na data do fato. Sendo dolosa lesão corporal, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos. Na hipótese de violência doméstica, a pena será aumentada de um terço se o crime for cometido contra pessoa portadora de deficiência. Referências
Qual a ação penal para lesão corporal?Atualmente, o crime de lesões corporais, previsto no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), é processado por ação pública incondicionada – ou seja, pode ser promovida pelo Ministério Público sem que haja manifestação de vontade da vítima.
Qual a ação penal do crime de lesão corporal grave?O crime de lesão corporal grave é de ação penal pública incondicionada, sendo irrelevante, portanto, a renúncia do ofendido ao direito de representação criminal.
Quais são as lesões corporais graves?Lesão corporal grave: exemplos são ações que deixe a vítima incapacitada de realizar tarefas domésticas, de lazer ou de trabalho por mais de 30 dias ou que gerem risco de vida. Também que cause debilidade permanente de membros, olfato ou sentido do corpo, como visão, paladar, respiração, digestão ou locomoção.
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