TJDFT. Pedido de falência. Competência. Sede designada nos estatutos. Prevalência do principal estabelecimentoData: 12/12/2012 Show
É competente para declarar a falência o juízo do local em cuja jurisdição o devedor tem o seu principal estabelecimento ou da filial de empresa que tenha sede fora do Brasil. Inteligência do art. 3° da Lei n° 11.101/2005 II - Consoante entendimento jurisprudencial, respaldado em abalizada doutrina, "estabelecimento principal é o local onde a atividade se mantém centralizada", não sendo, de outra parte, "aquele a que os estatutos conferem o título principal, mas o que forma o corpo vivo, o centro vital das principais atividades do devedor"(CC 32.988/RJ, Rel. Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, SEGUNDA SEÇÃO". Íntegra do acórdão: Acórdão: Agravo de Instrumento n. 2007.00.2.007081-3, de Brasília. Órgão: Sexta Turma Cível Classe: AGI – AGRAVO DE INSTRUMENTO EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE FALÊNCIA. COMPETÊNCIA. SEDE DESIGNADA NOS ESTATUTOS. PREVALÊNCIA DO PRINCIPAL ESTABELECIMENTO. I - É competente para declarar a falência o juízo do local em cuja jurisdição o devedor tem o seu principal estabelecimento ou da filial de empresa que tenha sede fora do Brasil. Inteligência do art. 3° da Lei n° 11.101/2005 II - Consoante entendimento jurisprudencial, respaldado em abalizada doutrina, "estabelecimento principal é o local onde a atividade se mantém centralizada", não sendo, de outra parte, "aquele a que os estatutos conferem o título principal, mas o que forma o corpo vivo, o centro vital das principais atividades do devedor"(CC 32.988/RJ, Rel. Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, SEGUNDA SEÇÃO". III – Deu-se provimento. ACÓRDÃO Brasília, 8 de agosto de 2007. Desembargador JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA Relator RELATÓRIO VOTOS O Senhor Desembargador JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA – Relator A Senhora Desembargadora ANA MARIA DUARTE AMARANTE - Vogal O Senhor Desembargador ROBERTO SANTOS – Vogal Com o Relator. DECISÃO Qual é o juízo competente para a ação de falência?O juízo competente para processar e julgar pedido de falência e, por conseguinte, de concordata é o da comarca onde se encontra “o centro vital das principais atividades do devedor” (…) A competência do juízo falimentar é absoluta. (…) (STJ, CC 37.736/SP, Rel.
Qual é a competência do juízo para a recuperação é falência?Ao mesmo tempo, ele afirmou que o artigo 3º estabelece que o juízo do local do principal estabelecimento do devedor é absolutamente competente para decretar a falência ou deferir a recuperação.
É competente para decretar falência o juízo do local onde o devedor concentra o seu principal estabelecimento empresarial?- O juízo competente para processar e julgar pedido de falência e, por conseguinte, de concordata é o da comarca onde se encontra "o centro vital das principais atividades do devedor" , conforme o disposto no art. 7º da Lei de Falencias (Decreto-Lei n.
É competente para decretar a falência o juízo do local do principal estabelecimento do devedor ou da filial de empresa que tenha sede fora do Brasil?[3] Art. 3º É competente para homologar o plano de recuperação extrajudicial, deferir a recuperação judicial ou decretar a falência o juízo do local do principal estabelecimento do devedor ou da filial de empresa que tenha sede fora do Brasil.
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