Qual o significado da frase Eu sou a Lei Eu sou o Estado o Estado sou eu?

Qual o significado da frase Eu sou a Lei Eu sou o Estado o Estado sou eu?
“Je suis la Loi, Je suis l’Etat; l’Etat c’est moi” (Eu sou a Lei, eu sou o Estado; o Estado sou eu!).
A frase é atribuída a Luis XIV, rei da França entre 1643 e 1715, encarnação do auge do absolutismo, que tinha como características a origem divina do poder real e a concentração de todos os poderes em suas mãos. A frase teria sido dita ao parlamento francês e não exige grandes conhecimentos ou interpretações para compreender seu sentido: quem manda é o rei, só ele, ninguém acima dele. Observe-se que para Luis XIV, ele e a lei eram a mesma coisa; concentra todos os poderes e tudo o que existe lhe pertence e todos os direitos derivam deste poder, incluindo a propriedade e a própria vida humana.
Menos de um século depois da morte do “Rei Sol”, o ideário iluminista e a economia capitalista, respectivamente, inspiraram e patrocinaram as duas revoluções que moldaram o mundo de hoje com a fundação dos Estados Unidos da América e da República Francesa.
As grandes consequências destas revoluções foram o Estado de Direito e a consolidação da República moderna. O rei deixou de ser a lei. As novas ordens jurídicas foram construídas sob o fundamento da liberdade e da igualdade entre os indivíduos, donde derivam todos os demais direitos.
Claro que a história mostrou que o ser humano tem muita dificuldade em se livrar do poder absoluto e tem uma tendência de oprimir que lhe é semelhante, tanto que a história dos últimos três séculos também pode ser contada pela história das guerras e da opressão.
A menção histórica acima é para lembrar que tanto nas revoluções do Século XVIII quando na lei atual, a lei e o governante são distintos. Tanto na Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789 quanto na Constituição Brasileira de 1988 consta que o poder emana do povo e que quem governa são seus representantes.
A principal consequência desta distinção é um conceito caríssimo ao Direito Administrativo e que é frequentemente esquecido por quem está numa posição de poder: a impessoalidade.
O princípio da impessoalidade está expressamente previsto no art. 37 da Constituição como um dos princípios a administração pública deve obedecer.
A impessoalidade é um é uma via de mão-dupla: o administrador público (incluindo o servidor e o agente político) não exercem suas atribuições para satisfazer interesses pessoais de si próprio e nem para favorecer uma pessoa em particular, mas para atender ao interesse público.
É a igualdade de direitos e oportunidades que orienta a impessoalidade, garantindo que não haja nem favorecimento indevido, nem exclusão em função do indivíduo.
Por conta da impessoalidade é que se fazem concursos públicos para contratar servidores e licitações para adquirir bens e serviços para a administração pública. Estes mecanismos buscam garantir que assuma o cargo público aquele que tem melhores qualificações, demonstradas por critérios objetivos numa prova de conhecimentos e títulos e não porque o contratado é amigo ou parente do administrador responsável. Visam garantir que a contratação de bens e serviços acontecerá em razão da capacidade técnica, melhor preço e qualidade e não em razão das ligações pessoais ou afetivas dos fornecedores com o responsável pela aquisição. E, também, para que nenhum candidato a servidor ou fornecedor seja excluído ou preterido porque não concorda, não é amigo e nem se presta a pedir favores a quem tem poder de contratação.
Todos, absolutamente todos os casos de corrupção estão de alguma ligados à violação do princípio da impessoalidade. Quando um administrador público recebe propina para fraudar um procedimento licitatório, o faz privilegiando seu interesse pessoal (receber a propina) em detrimento do direito de participação das demais pessoas ou empresas que participam do procedimento licitatório.
Um dos grandes problemas do Brasil em muitas relações com a Administração Pública, é o gosto por obter um favor de poderosos, ou seja, a quebra da impessoalidade em favor do interesse pessoal. Muitas vezes, acredito que a maioria é de pequenos favores, como recolher entulho ou liberar uma licença rapidamente, que muitas vezes são recompensados com pequenos e insignificantes presentes. É justamente essa permissividade que dá origem à corrupção.
Não é diferente com relação à contratação de servidores públicos, especialmente os comissionados (que, a rigor, não precisam de concurso público). A proximidade com as pessoas influentes na administração, por parentesco, afinidade política, amizade ou até pela via financeira, pode facilitar a contratação, em prejuízo da capacidade e da igualdade de oportunidades.
Para fazer um país melhor e verdadeiramente justo, precisamos nos preocupar com as pessoas, não com sua personalização. O rei não pode ser a lei.

  • Qual o significado da frase Eu sou a Lei Eu sou o Estado o Estado sou eu?

Qual o significado da frase Eu sou a Lei Eu sou o Estado?

Em síntese, todas as decisões fundamentais eram canalizadas para o Rei. Tudo o que era relevante para o governo estava sob a sua autoridade. No fundo, Luís XIV personificava o auge do poder que se poderia ter no contexto europeu. A frase completa em questão teria sido: “Eu sou a Lei, eu sou o Estado; o Estado sou eu”.

O que significava a frase L État c'est moi O Estado sou eu dita pelo rei Luís XIV durante seu governo na França?

(Cesgranrio - 1990) A frase de Luís, “L'Etat c'est moi” (o estado sou eu), como definição da natureza do absolutismo monárquico, significava: a) A unidade do poder estatal, civil e religioso, com a criação de uma igreja Francesa (nacional).

De quem é a frase O Estado sou eu?

Luis XIV ficou famoso por ser o rei da França que afirmou: “o Estado sou eu”. Sua frase designava um poder monarca absoluto, mas, no caso do Brasil, poderia se aplicar ao processo de modernização do país, atendendo pelo nome de patrimonialismo.

Por que o rei Luís 14 era chamado de Rei

Foi chamado de rei Sol, pelo brilho de sua corte. Construiu o Palácio de Versalhes e o transformou no centro da vida da corte e do Governo.