Quando um veículo estiver transitando em via com rotatória e em local não sinalizado terá preferência de passagem aquele que não estiver circulando por ela?

Engana-se quem acha que em locais não sinalizados não existe preferência de passagem. Um bom condutor, além de respeitar a sinalização, deve também saber o que fazer na ausência dela. Saiba que há, sim, normas que determinam, em locais não sinalizados, quem terá a preferência de passagem e quem deverá reduzir a velocidade ou, se necessário, até mesmo parar.

E para esclarecer todas as dúvidas, o Petrobras de Carona com Elas explica para você quem tem a preferência em cinco situações:

Cruzamento sem sinalização - Se não tiver a placa ou escrito no asfalto "Pare", saiba que a preferência é do veículo que vem pela direita do condutor.

Rotatórias - O veículo que está circulando nela é quem tem preferência e não o que ainda vai Cruzamento numa rodovia - Ao entrar ou cruzar uma rodovia, dê preferência a quem estiver nela.

Nas passagens de nível - Os veículos que deslocam sobre trilhos terão sempre preferência de passagem. O Código de Trânsito Brasileiro considera infração gravíssima deixar de parar o veículo antes de transpor linha férrea. A penalidade é multa de R$ 191,54 e sete pontos na habilitação.

Cruzamento com sinalização - O veículo que estiver diante da placa "Pare" deve respeitar a sinalização independentemente se ele está ou não à direita do condutor. A sinalização de parada obrigatória é que predomina.

Lembre-se que é sempre bom reconhecer quando se trafega na preferencial ou quando você precisa ceder a preferência a quem tem o direito. Conhecer e respeitar as preferências de passagem garantem maior segurança e reduzem o risco de acidentes.

Quando o assunto é trânsito, sempre tem diversos assuntos para conversamos. Hoje resolvemos escrever sobre uma das maiores dúvidas dos motoristas: Quem tem preferência em cruzamentos não sinalizados?

Vamos começar reforçando o que todos já sabem, nos locais que possuem a placa de “Pare” ou sinalização horizontal o condutor que está na via com a orientação indicativa deve respeitá-la independentemente de sua posição, pois neste caso a sinalização sempre predomina.

Agora vamos voltar ao nosso foco inicial. Em diversas cidades do nosso país é comum encontrarmos ruas com cruzamentos e sem marcação. E você já deve ter ouvido alguém dizer que a parada neste caso deve ser feita pelo veículo que trafega na menor via ou menos movimentada, mas o que poucos devem ter lhe contado é que isso não passa de senso comum.

O que o Código de Trânsito Brasileiro nos diz que é a preferência de tráfego nos cruzamentos de vias não sinalizadas é do condutor que está à direita, independente do fluxo ou tamanho das vias, mas como toda lei, ela também tem suas exceções.

Vamos ao artigo 29, incisos VI e VII, onde o Código nos fala dos veículos com prioridade nas vias. Também conhecido como os veículos para os quais devemos abrir caminhos/passagem no transito.

VI – os veículos precedidos de batedores terão prioridade de passagem, respeitadas as demais normas de circulação;

VII – os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, observadas as seguintes disposições:

  1. a) quando os dispositivos estiverem acionados, indicando a proximidade dos veículos, todos os condutores deverão deixar livre a passagem pela faixa da esquerda, indo para a direita da via e parando, se necessário;
    b) os pedestres, ao ouvir o alarme sonoro, deverão aguardar no passeio, só atravessando a via quando o veículo já tiver passado pelo local;
    c) o uso de dispositivos de alarme sonoro e de iluminação vermelha intermitente só poderá ocorrer quando da efetiva prestação de serviço de urgência;
    d) a prioridade de passagem na via e no cruzamento deverá se dar com velocidade reduzida e com os devidos cuidados de segurança, obedecidas as demais normas deste Código.

Agora que falamos de algumas exceções, vamos dar mais uma olhada nosso Código Brasileiro de Trânsito, ainda no artigo 29, porém no inciso III. Que trata de forma geral os casos de cruzamentos sem sinalização.

III – quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem:

  1. a) no caso de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, aquele que estiver circulando por ela;
  2. b) no caso de rotatória, aquele que estiver circulando por ela;
  3. c) nos demais casos, o que vier pela direita do condutor;”

O que podemos concluir é que, salvo as exceções indicadas, a preferência sempre será do veículo que vier pela direita. Associado (a), ao ingressar eu uma via se atente às prioridades de passagem.

O zelo no trânsito facilita o trafego e evita acidentes. Seja um motorista consciente.


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Quando numa rotatória não sinalizada de quem é a preferência de passagem?

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) diz que o veículo que já está circulando, em tese, terá preferência na rotatória. O artigo 29 do CTB é bem claro: “no caso de rotatória, [tem preferência] aquele que estiver circulando por ela”.

Quando veículos transitando em cruzamento não sinalizado terá preferência?

O Projeto de Lei 758/22 altera regra no Código de Trânsito Brasileiro sobre preferência de passagem em cruzamentos não sinalizados. Hoje, pelo código, tem preferência de passagem os veículos que trafeguem pela direita em cruzamentos dessa natureza.

Quando dois veículos chegam a um cruzamento não sinalizado como no caso abaixo a preferência é?

29, inciso III, em caso de cruzamento em via não sinalizada, terá preferência de passagem: a) no caso de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, aquele que estiver circulando por ela; b) no caso de rotatória, aquele que estiver circulando por ela; c) nos demais casos, o que vier pela direita do condutor.

De quem é a preferência em um cruzamento com rotatória?

De acordo com o CTB, a preferência de passagem é sempre de quem está circulando pela rotatória, desde que não haja sinalização indicando contrário. “Quando um veículo estiver circulando, os demais devem dar a preferência a este que já está na rotatória”, diz a especialista.