Quanto tempo eu tenho para dar entrada na manifestação de interesse?

Quanto tempo eu tenho para dar entrada na manifestação de interesse?

Se pretender morar em Portugal e ainda não tem um visto ou autorização de Residência, tem de conhecer a Manifestação de Interesse.

Morar em Portugal com atividade remunerada Em Portugal, durante algum tempo, aqueles que chegavam sem um Visto Consular e por acaso tinham a oportunidade de adquirir uma oferta de emprego ou praticar atividade remunerada independente, precisavam de voltar ao seu país de origem para pedir um Visto apropriado. Uma das alterações da Lei 23/2007, ou “Lei de Imigração”, passou a ser prevista a chance de pedido de Autorização de Residência diretamente em Portugal para fins de atividade remunerada.

Tipos de Manifestação de Interesse em Portugal

  • Trabalhadores por conta de outrem:

Aquele que por acaso, já em solo português, obtém uma oferta de trabalho ou um Contrato de Trabalho, caso estes obedeçam aos critérios legais, podem fazer jus a uma Autorização de Residência. Para que possa fazer o pedido junto ao SEF, deverá o requerente provar que possui um Contrato-Promessa de Trabalho ou um Contrato de Trabalho. Estes precisam estar de acordo com a legislação trabalhista de Portugal e preenchem requisitos necessários que conferem condições de residência. Ou seja, devem ter prazo de validade de ao menos 6 meses renováveis automaticamente por mais 6 meses, totalizando 12 meses equivalentes ao prazo do primeiro Título de Residência. Ainda, necessitam de conceder ao trabalhador um salário mensal salário mínimo português.

  • Trabalhadores Independentes, Prestadores de Serviço ou Empreendedores

São conhecidos no Brasil como “autônomos” ou empreendedores. Os trabalhadores independentes/prestadores de serviço são aqueles que têm atividade laboral sem que possuam um vínculo de emprego com um terceiro. Estes profissionais podem tanto prestar serviços para várias pessoas/entidades, como também ter um Contrato de Prestação de Serviços com apenas uma instituição/pessoa física. Para comprovar que possui as condições mínimas de residência, o requerente nestes casos emitir os chamados “recibos verdes”, com os valores cobrados e os tributos porventura vinculados à sua atividade profissional.

Documentos para a Manifestação de Interesse:

  • Passaporte ou outro documento de viagem válido;

  • Comprovativo de entrada regular em território português (posse de visto válido, quando exigível, ou entrada em Portugal dentro do período de isenção de visto);

  • Comprovativo dos meios de subsistência, conforme previsto na Portaria n.º 1563/2007, de 11/12;

  • Certificado de registo criminal do país de origem;

  • Certificado de registo criminal do país em que resida há mais de um ano (quando não seja Portugal);

  • Autorização para consulta do registo criminal Português pelo SEF;

  • Documento comprovativo de que dispõe de alojamento;

  • Comprovativo de inscrição e situação regularizada perante a Segurança Social, salvo no caso de promessa de contrato de trabalho;

  • Comprovativo de inscrição na Administração Fiscal;

  • Contrato de trabalho ou documento emitido nos termos da al. a) do nº 2 do artº 88 da Lei 23/2007 de 04 de Julho; ou Promessa de contrato de trabalho celebrado nos termos da Lei; OU

  • Documento comprovativo de ter constituído sociedade nos termos da lei, declarado o início de atividade junto da Administração Fiscal e da Segurança Social como pessoa singular; OU

  • Contrato de prestação de serviços para o exercício de profissão liberal e declaração da ordem profissional comprovando a respetiva inscrição (quando aplicável);

  • Habilitação para o exercício uma atividade profissional independente (quando aplicável).

Finalização do processo da Manifestação de Interesse O SEF fornece documento com seus dados e fotografia, que prova que já foi finalizado seu processo e que necessita apenas a análise final. Caso seja deferido, receberá seu Título de Residência em casa. Se após a análise final for identificada alguma pendência, será avisado que necessita de comparecer novamente ao SEF para saná-la ou justificá-la. Lembramos sempre que, regra geral, caso não esteja em situação regular em território português, deverá sempre aguardar que obtenha seu Título de Residência para poder sair de Portugal

Precisa de documentação apostilada do Brasil? Basta enviar um email para ou uma mensagem para o nosso WhatsApp +351 968 574 315, e iremos passar as orientações completas sobre os dados a serem informados e os procedimentos que deve realizar.

Qual o prazo para fazer a Manifestação de interesse?

Quanto tempo demora a Manifestação de Interesse? Esta é uma informação difícil de precisar, pois depende principalmente da demanda de pedidos que o SEF tem no momento. Em geral, a primeira análise dos documentos pode levar de algumas semanas até alguns meses, mas é mesmo variável.

O que é necessário para dar entrada na Manifestação de interesse?

Documentos para Manifestação de Interesse.
Passaporte válido;.
Comprovativo de entrada regular em território português (Carimbo de entrada).
1 ou 2 recibos do Ordenado (Valor mínimo 710,00) para dar entrada. ( ... .
Certificado de registo criminal do país de origem (para manifestação só precisa do documento em PDF..

Quanto tempo demora para ter autorização de residência em Portugal?

A solicitação é realizada através do SEF e para cada tipo de visto, há uma documentação específica que deverá ser apresentada. Quanto tempo demora a autorização de residência em Portugal? Após a solicitação, a autorização de residência em Portugal demora até 90 dias para ser enviada no endereço informado.