Quem são legalmente os responsáveis pela segurança do trabalho de acordo com a CLT?

SST é a sigla para Saúde e Segurança no Trabalho e diz respeito a uma série de normas e procedimentos exigidos legalmente aos funcionários e empresa para reduzir acidentes ou doenças ocupacionais. O responsável por regulamentar a SST é o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio do DSST.

A Saúde e Segurança do Trabalho, também conhecida como SST, é um tema em alta. Por qual motivo? As empresas já perceberam que se preocupar com a saúde e com a segurança dos colaboradores é primordial para garantir a integridade das pessoas e possibilitar melhorias contínuas nos resultados, impulsionando a competitividade.

Porém, embora o assunto seja bastante comentado, há ainda quem não conheça a fundo as normas relacionadas à SST, seus benefícios ou, tampouco, como implementar medidas nesse sentido.

Pensando nisso, preparamos este conteúdo para explicar o conceito de SST e apresentar as normas reguladoras. Além disso, vamos falar da importância da segurança do trabalho para a empresa e a relação desse aspecto com o e-Social. Boa leitura!

Afinal, o que é SST?

Muito se fala sobre SST no meio empresarial, mas se aprofunda pouco no assunto. Para começar, a sigla se refere a uma série de normas e procedimentos exigidos legalmente aos funcionários e à empresa.

A intenção é minimizar ou até mesmo extinguir qualquer risco de acidente ou o desenvolvimento de doenças na organização. Com isso, é possível não só cuidar dos colaboradores, mas também reduzir significativamente os prejuízos financeiros e potencializar os resultados da empresa.

O responsável por regulamentar a SST é o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho (DSST) — órgão encarregado de incentivar a criação de políticas públicas e inspecionar as condições de trabalho nos mais diversos ambientes corporativos.

Para implementar esse conjunto de normas, a empresa precisa cumprir todos os eixos exigidos na lei. Os principais deles são:

  • política da empresa;
  • organização;
  • planejamento;
  • avaliações periódicas.

Quais são as normas reguladoras de segurança do trabalho?

Também conhecidas como NRs, as Normas Regulamentadoras regulam e orientam as empresas para garantir a segurança no ambiente laboral. Elas foram aprovadas pela Portaria MTB nº 3214/1978 e são periodicamente inspecionadas pelo Ministério do Trabalho e Previdência, por meio de auditores fiscais e da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho.

No início da regulamentação, existiam 28 NRs. Porém, elas aumentaram ao longo do tempo e, hoje, totalizam 37. Duas delas já foram revogadas: a NR 2, que tratava de inspeção prévia; e a NR 27, que se referia ao registro profissional do técnico em segurança do trabalho.

Veja, a seguir, a lista atualizada com as 35 Normas Regulamentadoras, em vigor:

  • NR-1 (disposições gerais) — dispõe sobre as definições comuns às NRs e obriga as empresas a seguirem as regulamentações. Foi atualizada pela Portaria SEPRT nº 915/2019;
  • NR-2 (inspeção prévia) — revogada em 2019, cujo texto determinava que todos os estabelecimentos novos deveriam ser inspecionados antes de iniciar as atividades;
  • NR- 3 (embargo ou interdição) — diretrizes para caracterização de algo grave ou sujeito a riscos em uma obra, delimitando as situações em que o auditor pode promover o embargo ou a interdição do local;
  • NR-4 (SESMT) — trata dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho e estabelece a obrigatoriedade de contratar profissionais da área de segurança e saúde do trabalho;
  • NR-5 (CIPA) — critérios para a criação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. Seus membros também são responsáveis pela organização da SIPAT (Semana Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho);
  • N- 6 (EPIs) — regras para utilização dos Equipamentos de Proteção Individual;
  • NR-7 (PCMSO) — passo a passo que as empresas precisam seguir para criar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional;
  • NR-8 (edificações) — requisitos para garantir as melhores condições ambientais, como rampas, escadas, entre outros aspectos;
  • NR-9 (PPRA) — obrigatoriedade da elaboração e implementação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, por meio da gestão de riscos;
  • NR-10 (instalações e serviços em eletricidade) — requisitos mínimos para o desempenho de atividades relacionadas às instalações e serviços de eletricidade;
  • NR-11 (transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais) — regras para preservar a segurança dos usuários de equipamentos e máquinas utilizados no transporte de materiais;
  • NR-12 (segurança no trabalho em máquinas e equipamentos) — manuais, aspectos ergonômicos e instalações necessárias para cada tipo de equipamento;
  • NR-13 (caldeiras, vasos de pressão, tubulações e tanques metálicos de armazenamento) — requisitos de integridade para todos que lidam com esses tipos de equipamento;
  • NR-14 (fornos industriais) — medidas de segurança para os trabalhadores que atuam diretamente com esses fornos;
  • NR-15 (atividades e operações insalubres) — limites de tolerância para cada tipo de risco que pode ser encontrado no local de trabalho;
  • NR-16 (atividades e operações perigosas) — define quais são e determina como lidar com essas condições de periculosidade;
  • NR-17 (ergonomia) — parâmetros necessários para garantir conforto, segurança e saúde para os trabalhadores, evitando a ocorrência de doenças por esforço repetitivo, como a tendinite;
  • NR-18 (condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção) — medidas de proteção, antes, durante e depois de a atividade ser desempenhada;
  • NR-19 (explosivos) — obrigatoriedades sobre manuseio, controle e armazenamento desses itens;
  • NR-20 (líquidos combustíveis e inflamáveis) — condições de armazenamento e manuseio desses agentes químicos;
  • NR-21 (trabalhos a céu aberto) — trata das condições de trabalho de quem atua ao ar livre, visando à proteção contra os tipos de clima e agentes externos;
  • NR-22 (segurança e saúde ocupacional na mineração) — parâmetros necessários à segurança de mineradores;
  • NR-23 (proteção contra incêndios) — diretrizes para utilização dos equipamentos e procedimentos para evacuação;
  • NR-24 (condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho) — informações sobre tamanhos de lavatórios, instalações sanitárias, entre outras;
  • NR-25 (resíduos industriais) — ações para reduzir substratos tóxicos, radioativos, gasosos, sólidos ou de riscos biológicos;
  • NR-26 (sinalização de segurança) — padrão de cores a ser utilizado nos sinais de segurança nos ambientes de trabalho;
  • NR-27 (registro profissional do técnico em segurança do trabalho no Ministério do Trabalho) — revogada em 2008;
  • NR-28 (fiscalização e penalidades) — norma de natureza operacional, que estabelece critérios de fiscalização e penalidades;
  • NR- 29 (segurança e saúde no trabalho portuário) — normas para os trabalhadores portuários;
  • NR-30 (segurança e saúde no trabalho aquaviário) — regras para embarcações comerciais para o transporte de pessoas ou mercadorias;
  • NR-31 (segurança e saúde no trabalho na agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura) — foco em apoiar o trabalho nesses setores;
  • NR-32 (segurança e saúde no trabalho em estabelecimentos de saúde) —regras com foco nesse tipo de estabelecimento;
  • NR-33 (segurança e saúde no trabalho em espaços confinados) — reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos nesses espaços;
  • NR-34 (condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção e reparação naval) — medidas de proteção específicas para a movimentação de cargas, entre outras;
  • NR-35 (trabalho em altura) — é considerado trabalho em altura quando executado acima de dois metros;
  • NR-36 – (abate e processamento de carnes e derivados) — melhores práticas na recepção e descarga de animais e manuseio de produtos, bem como EPIs necessários;
  • NR-37 (segurança e saúde em plataformas de petróleo) — diretrizes e regras protetivas para atenuar os potenciais riscos.

Quem são legalmente os responsáveis pela segurança do trabalho de acordo com a CLT?

Qual a importância da saúde e segurança para a empresa?

De acordo com o artigo 162 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as empresas têm obrigação de investir em práticas especializadas em segurança e medicina do trabalho.

Ainda segundo essa legislação, a organização deve oferecer, em sua própria sede, uma boa infraestrutura e profissionais capacitados para acompanhar as ações voltadas para a segurança corporativa. Esse é o caso, por exemplo, de programas exclusivos e laudos técnicos.

Mas afinal, por que tais práticas são tão necessárias? Explicamos: de acordo com a Organização das Nações Unidas (ONU), foram registradas quase 23 mil mortes no mercado de trabalho formal entre 2012 e 2021.

Outro dado alarmante foi apresentado em um levantamento feito pelo Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho: em 2021, foram notificados aproximadamente 572 mil acidentes e 2,5 mil casos de acidentes com óbito, um aumento de 30% em relação a 2020.

Benefícios da adoção de práticas de saúde e segurança

É essencial investir em práticas voltadas à segurança e saúde dos funcionários e fazer uma gestão eficiente de SST. Assim, além de cuidar dos colaboradores, a empresa evita processos judiciais, o desenvolvimento de doenças e acidentes ocupacionais, bem como diminui a carga de impostos cobrados pelo governo, como o Risco Ambiental do Trabalho (RAT).

Dentre os inúmeros benefícios das empresas que investem na SST, podemos destacar:

  • maior produtividade no dia a dia dos funcionários;
  • redução de riscos para os trabalhadores;
  • redução de custos para o empregador.

Também é válido ressaltar que uma empresa que se preocupa com o bem-estar dos seus funcionários consegue transmitir uma imagem sólida de responsabilidade social. Isso é benéfico tanto para o time quanto para ela própria.

Lembre-se: uma boa conduta faz com que os clientes vejam a organização com bons olhos e, além disso, os profissionais talentosos do mercado se sentem atraídos a trabalhar nessas organizações. Em linhas gerais, todos saem ganhando!

Qual a relação entre a SST e o e-Social?

SST e e-SOCIAL têm uma relação direta. Isso porque o e-Social é uma plataforma do Governo Federal que centraliza informações trabalhistas, tributárias e previdenciárias do empregador em relação aos seus funcionários. O uso do sistema é obrigatório desde 2018 e segue um cronograma de implantação.

Assim, é por meio dele que as empresas enviam os documentos necessários para cumprir as obrigatoriedades relacionadas à SST. Nesse sistema, o governo fornece o manual, layout e tabelas relacionadas a grupos, eventos e prazos.

Desse modo, o governo tem acesso a todos os dados sobre a atuação da empresa em relação à segurança e saúde dos seus funcionários. Tudo de maneira fácil e rápida. Portanto, é preciso prestar atenção e informar qualquer tipo de acidente, para não infringir as normas.

Conforme mostramos aqui, as normas de SST são essenciais para garantir a segurança e a saúde dos colaboradores, visando a reduzir acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. As empresas atentas a essas diretrizes e que adotam um programa de gestão de riscos sabem o quanto isso é importante para um ambiente laboral saudável e produtivo.

Essas informações foram úteis? Para saber mais, baixe o e-book “SST de A a Z” e confira as principais siglas de saúde e segurança do trabalho que você deve conhecer!

Quem é o responsável pela Segurança do Trabalho?

Ambas as partes possuem obrigações: o empregador, de propiciar um ambiente de trabalho seguro e saudável, e o empregado, de seguir as orientações que lhe foram dadas, além de agir com cautela no desempenho de suas funções.

Qual artigo da CLT Refere

Art . 166 - A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamento de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos à saúde dos empregados.

Quem é o maior responsável pela sua segurança?

Resposta: O maior responsável pela sua segurança é você mesmo! De que adianta normas de segurança se você não segui-las. De que adianta, CIPA, Técnico em Segurança, líderes de setor pegando no seu pé, se você não der ouvido?

Quem são os trabalhadores que estão protegidos pela CLT?

Para ser considerado empregado pela CLT, o trabalhador deve:.
ser pessoa física..
prestar serviço com pessoalidade (patrão espera que uma pessoa específica faça o trabalho, não qualquer um).
estar subordinado às normas do empregador..
receber contraprestação (salário) pelo serviço..