Quem são os geradores de resíduos sólidos que estão sujeitos a elaboração do plano de gerenciamento de resíduos Sólidos?

Quem são os geradores de resíduos sólidos que estão sujeitos a elaboração do plano de gerenciamento de resíduos Sólidos?

O Gerenciamento de Resíduos Sólidos é o ato de dar soluções para todo e qualquer problema causado pelo impacto dos resíduos sólidos. Essas soluções podem ser de ordem metodológica ou tecnológica e precisam atender as exigências legais de cada país.

A organização deve observa a seguinte ordem de prioridade:

  • Primeiro priorizar a não geração;
  • Depois desenvolver meios para a redução;
  • Reutilização;
  • Reciclagem;
  • Tratamento;
  • Disposição final ambientalmente adequada.

As organizações são responsáveis por evitar que resíduos sejam descartados de maneira incorreta ou transformados em “lixo” quando poderiam ser reaproveitados ou reutilizados. Como também são responsáveis em criar métodos para não gerar ou reduzir.

Há várias vantagens para a empresa que se propõe a fazer a correta administração dos rejeitos que produz. Considerando a análise do ciclo de vida dos produtos e a produção limpa, a gestão de resíduos é uma chance de promover a qualidade da separação e da comercialização dos materiais, reduzindo as possibilidades de danos ao meio ambiente e à saúde pública.

A correta gestão desses resíduos também ajuda a promover a redução de custos e de desperdícios, contribuindo para o aumento dos lucros do negócio e o tão almejado desenvolvimento sustentável.

Por meio da coleta seletiva orientada e bem direcionada, da qual participam também os consumidores, é possível conseguir lucratividade em cima da venda dos materiais recicláveis de boa qualidade.

Consequentemente, a empresa gozará de boa reputação no mercado, de uma imagem positiva entre os clientes, os parceiros e a sociedade em geral. Perante o governo, ela também usufruirá de uma imagem favorável, evitando multas elevadas e outras punições, como a prisão. Esse relacionamento com os órgãos fiscalizadores só acontece quando todos os requisitos legais são devidamente cumpridos.

Naturalmente, todos esses benefícios em conjunto favorecem o aumento do potencial competitivo da organização, a qual poderá crescer de forma saudável, livre de processos judiciais, insatisfação dos clientes — que, em sua maioria, julgam mal as empresas que não se ajustam ao desenvolvimento sustentável — e mantendo vantagem sobre os concorrentes que não atuam da mesma forma.

Quem é Responsável pelo Gerenciamento de Resíduos Sólidos?

A gestão de resíduos sólidos é compartilhada entre o Poder Público, as empresas e a população. Cada gerador deve se responsabilizar pelo que produz, seja em casa ou no empreendimento. É imprescindível que os geradores se esforcem por reduzir a produção de rejeitos, contribuindo para o máximo reaproveitamento e reciclagem, como já dissemos. Cada material, conforme sua natureza, tem uma destinação específica, ambientalmente correta.

A função do gerenciador de resíduos familiares consiste na separação dos rejeitos adequados e na disposição da coleta pública de acordo com as exigências do órgão gestor, transferindo a responsabilidade ao serviço público de manejo dos materiais sólidos.

Algumas empresas, por sua natureza, pelas atividades que efetuam e/ou pela quantidade de resíduos que produzem, são obrigadas por lei a assegurar, por sua própria conta, que todas as fases de gestão aconteçam da melhor forma possível.

Trata-se de uma responsabilidade privada pelo manejo desses resíduos. Entre essas instituições destacam-se as indústrias, as construtoras e demais empresas que atuam nesse setor, os hospitais e outras organizações que trabalham na área de saúde e assim por diante.

A Política Nacional de Resíduos Sólidos - PNRS exige que muitas empresas desenvolvam um sistema de logística reversa, que permita o retorno dos resíduos à indústria para serem reaproveitados. Essa é umas das influencias da PNRS no negócio de uma empresa.

A lei cita explicitamente que alguns setores como os fornecedores de agrotóxicos, pneus e produtos químicos devem implementar programas para a coleta e destinação adequada dos resíduos produzidos após o fim da vida útil de seus produtos.

Quais as penalidades para quem não faz o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos - PGRS?

É crime ambiental causar poluição ou danos a saúde humana, a fauna e a flora, com pena de reclusão de um a cinco anos se

“Ocorrer por lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos” (Art. 57, V, lei nº 12.305/2010).

Quem

“manipula, acondiciona, armazena, coleta, transporta, reutiliza, recicla ou dá destinação final a resíduos perigosos de forma diversa da estabelecida em lei ou regulamento” está sujeito a pena de um a quatro anos de reclusão (Art. 54, II, Lei nº 12.305/2010).

A empresa que descumprir as regras da Política Nacional de Resíduos Sólidos estará sujeito a punições da Lei de Crimes Ambientais. As penas pelo descumprimento vão desde a reclusão e detenção até o pagamento de multas.

Indústrias e outras empresas, incluindo as tratadoras podem ser autuadas em valores de R$ 500,00 a R$ 2 milhões.

Quem Precisa fazer o Gerenciamento de Resíduos Sólidos?

De acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010), a elaboração e a execução do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos -PGRS são obrigatórias aos geradores de resíduos sólidos, responsáveis pelo adequado gerenciamento de seus resíduos. A Lei determina que devem elaborar o PGRS:

  • Geradores de resíduos de serviços públicos de saneamento básico;
  • Geradores de resíduos industriais;
  • Geradores de resíduos de serviços de saúde;
  • Geradores de resíduos de mineração;
  • Estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que gerem resíduos perigosos ou que sejam definidos como de responsabilidade privada por sua natureza, composição ou volume;
  • Empresas de construção civil;
  • Terminais ou outras instalações de serviços de transporte;
  • Atividades agrossilvopastoris conforme exigência do órgão ambiental ou vigilância sanitária.

Conforme regulamentação específica, é definido a responsabilidade privada pelos resíduos ou conceituado como grandes geradores. Como exemplos, citam-se Shoppings, restaurantes e hotéis.

Como fazer o Gerenciamento de Resíduos Sólidos?

O Gerenciamento dos Resíduos Sólidos se faz implantando e seguindo o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos - PGRS que deve ser elaborado por geradores, tratadores e transportadores de resíduos sólidos e é uma obrigação determinada na Política Nacional de Resíduos Sólidos - PNRS.

O PGRS demonstra a capacidade de a organização dar uma destinação final ambientalmente adequada aos resíduos.

O PGRS é um documento técnico que identifica a tipologia e a quantidade de geração de cada tipo de resíduos e indica as formas ambientalmente corretas para o manejo, nas etapas de geração, acondicionamento, transporte, transbordo, tratamento, reciclagem, destinação e disposição final.

Esses documentos devem ser disponibilizados anualmente ao órgão municipal competente, ao órgão licenciador do SISNAMA e às demais autoridades competentes.

As empresas que elaboram o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos - PGRS, além de cumprirem com a lei, também demonstram que seus processos são controlados para evitar grandes poluições ambientais e consequências para a saúde humana.

A elaboração do PGRS identifica falhas e limitações da empresa em seu processo de produção e ajuda a aplicar os princípios da Produção Enxuta — especialmente, no que se refere à eliminação dos desperdícios.

Como a Projeta SUSTENTÁVEL pode te ajudar?

A projeta SUSTENTÁVEl possui amplo conhecimento acerca do gerenciamento de Resíduos Sólidos. Além disso, uma equipe multidisciplinar, qualificada e apta a atender da melhor maneira possível as necessidades dos clientes e de oferecer uma solução personalizada que cumpre todos os requisitos legais e promove um crescimento sustentável do negócio.

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Quem são os geradores de resíduos sólidos que estão sujeitos obrigatoriamente a elaboração do plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos PGRS )?

2) Quem precisa elaborar o PGRS? A PNRS, através da lei 12.305/2010 determina que a elaboração e a execução do PGRS são de obrigatoriedade dos geradores, sendo os responsáveis pelo adequado gerenciamento de seus resíduos. A elaboração do PGRS é obrigatória para um determinado segmento de empresas.

Quem são os geradores de resíduos sólidos?

QUEM SÃO OS GRANDES GERADORES? São as pessoas físicas ou jurídicas que produzem mais de 120 litros diários de resíduos em estabelecimentos comerciais, públicos, de prestação de serviço, terminais rodoviários e aeroportuários, cuja natureza ou composição sejam similares àqueles dos resíduos domiciliares.

Quais são os geradores de resíduos?

São Considerados Grandes Geradores de Resíduos Indústrias, comércios e prestadores de serviços que geram acima de 200 litros de lixo por dia. Isso enquadra o comércio em geral como papelarias, lojas de roupas, restaurantes, mercados, etc, além de prestadores de serviços de buffet, festas, eventos e feiras.

Quais as atividades geradoras de resíduos sólidos?

Quanto à origem podem ser urbanos, comerciais e prestadores de serviços, resíduos dos serviços públicos de saneamento básico e industriais. Além disso temos resíduos de serviços de saúde, da construção civil, agrossilvopastoris, resíduos de serviços de transportes e de mineração.