São direitos previstos na Declaração Universal dos Direitos Humanos o direito a repouso?

Artigo 21.º
  1. Toda a pessoa tem o direito de tomar parte na direcção dos negócios públicos do seu país, quer directamente, quer por intermédio de representantes livremente escolhidos.
  2. Toda a pessoa tem direito de acesso, em condições de igualdade, às funções públicas do seu país.
  3. A vontade do povo é o fundamento da autoridade dos poderes públicos; e deve exprimir–se através de eleições honestas a realizar periodicamente por sufrágio universal e igual, com voto secreto ou segundo processo equivalente que salvaguarde a liberdade de voto.
Artigo 22.º

Toda a pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social; e pode legitimamente exigir a satisfação dos direitos económicos, sociais e culturais indispensáveis, graças ao esforço nacional e à cooperação internacional, de harmonia com a organização e os recursos de cada país.

Artigo 23.º
  1. Toda a pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha do trabalho, a condições equitativas e satisfactórias de trabalho e à proteção contra o desemprego.
  2. Todos têm direito, sem discriminação alguma, a salário igual por trabalho igual.
  3. Quem trabalha tem direito a uma remuneração equitativa e satisfactória, que lhe permita e à sua família uma existência conforme com a dignidade humana, e completada, se possível, por todos os outros meios de proteção social.
  4. Toda a pessoa tem o direito de fundar com outras pessoas sindicatos e de se filiar em sindicatos para defesa dos seus interesses.
Artigo 24.º

Toda a pessoa tem direito ao repouso e aos lazeres e, especialmente, a uma limitação razoável da duração do trabalho e a férias periódicas pagas.

Artigo 25.º
  1. Toda a pessoa tem direito a um nível de vida suficiente para lhe assegurar e à sua família a saúde e o bem–estar, principalmente quanto à alimentação, ao vestuário, ao alojamento, à assistência médica e ainda quanto aos serviços sociais necessários, e tem direito à segurança no desemprego, na doença, na invalidez, na viuvez, na velhice ou noutros casos de perda de meios de subsistência por circunstâncias independentes da sua vontade.
  2. A maternidade e a infância têm direito a ajuda e a assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimónio, gozam da mesma proteção social.
Artigo 26.º
  1. Toda a pessoa tem direito à educação. A educação deve ser gratuita, pelo menos a correspondente ao ensino elementar fundamental. O ensino elementar é obrigatório. O ensino técnico e profissional deve ser generalizado; o acesso aos estudos superiores deve estar aberto a todos em plena igualdade, em função do seu mérito.
  2. A educação deve visar à plena expansão da personalidade humana e ao reforço dos direitos do homem e das liberdades fundamentais e deve favorecer a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e todos os grupos raciais ou religiosos, bem como o desenvolvimento das atividades das Nações Unidas para a manutenção da paz.
  3. Os pais têm um direito preferencial para escolher o tipo de educação que será dada aos seus filhos.
artigo 27.º
  1. Toda a pessoa tem o direito de tomar parte livremente na vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar no progresso científico e nos benefícios que deste resultam.
  2. Todos têm direito à proteção dos interesses morais e materiais ligados a qualquer produção científica, literária ou artística da sua autoria.
Artigo 28.º

Toda a pessoa tem direito a que reine, no plano social e no plano internacional, uma ordem capaz de tornar plenamente efectivos os direitos e as liberdades enunciadas na presente Declaração.

Artigo 29.º
  1. O indivíduo tem deveres para com a comunidade, fora da qual não é possível o livre e pleno desenvolvimento da sua personalidade.
  2. No exercício deste direito e no gozo destas liberdades ninguém está sujeito senão às limitações estabelecidas pela lei com vista exclusivamente a promover o reconhecimento e o respeito dos direitos e liberdades dos outros e a fim de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem–estar numa sociedade democrática.
  3. Em caso algum estes direitos e liberdades poderão ser exercidos contrariamente aos fins e aos princípios das Nações Unidas.
Artigo 30.º

Nada na presente Declaração pode ser interpretado de maneira a conceder a qualquer Estado, grupo ou indivíduo o direito de se entregar a alguma atividade ou de praticar algum ato destinado a destruir os direitos e liberdades aqui enunciados.

São direitos previstos na Declaração Universal dos Direitos Humanos o direito a repouso?

Mestre em Ciências Jurídico-Políticas

O que é a Declaração Universal dos Direitos Humanos?

A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) é um documento criado para estabelecer medidas que garantam direitos básicos para uma vida digna. O objetivo da Declaração é que os direitos humanos sejam assegurados a todos os cidadãos do mundo.

Ela é formada por ideais que devem orientar o comportamento de todos os cidadãos, as ações dos governos e a formação de leis de proteção aos direitos humanos. Sua criação representa ideais de liberdade de pensamento e de expressão e igualdade perante a lei.

A publicação da Declaração é considerada uma das mais importantes referências da proteção dos direitos humanos em nível mundial porque serve de orientação para a conduta dos cidadãos e dos governantes.

O que diz na Declaração Universal dos Direitos Humanos?

O documento é formado por uma parte inicial (preâmbulo) e por trinta artigos.

O preâmbulo reúne as motivações da criação da Declaração, principalmente a proteção da dignidade e dos direitos humanos, como um dos pilares de justiça e paz mundial.

Nos artigos estão definidas as determinações de proteção aos direitos humanos, tais como: vida, liberdade, segurança, educação, igualdade e liberdade de expressão.

Principais direitos previstos na Declaração Universal dos Direitos Humanos

Veja o resumo dos artigos da Declaração:

  1. Todos seres humanos são livres e iguais em direitos e dignidade.
  2. Capacidade e liberdade para viver sem discriminação.
  3. Direito à vida, liberdade e segurança.
  4. Nenhuma pessoa deve ser escravizada.
  5. Ninguém deve ser torturado ou receber tratamento cruel.
  6. Direito de reconhecimento como pessoa.
  7. Igualdade perante a lei.
  8. Direito de acesso à justiça quando direitos forem violados.
  9. Ninguém deve ser preso arbitrariamente.
  10. Todas as pessoas têm direito a julgamento justo.
  11. Direito à presunção de inocência até que a culpa seja provada
  12. Proteção à vida privada e familiar.
  13. Liberdade de movimentação e de deixar e voltar a qualquer país.
  14. Direito de procurar asilo em outros países.
  15. Direito de ter uma nacionalidade.
  16. Direito ao casamento e à família.
  17. Proteção da propriedade.
  18. Liberdade de fé e prática religiosa.
  19. Liberdade de expressão e de opinião.
  20. Liberdade para participação em associações.
  21. Acesso ao governo e ao serviço público do seu país.
  22. Direito à segurança e proteção do Estado.
  23. Direito ao trabalho e proteção ao desemprego.
  24. Direito ao descanso e ao lazer.
  25. Padrão de vida que garanta saúde e bem-estar à família.
  26. Direito à educação, gratuita nos anos fundamentais.
  27. Acesso às artes, cultura e ciências.
  28. Direito de viver em uma sociedade justa e livre.
  29. Cumprimento de deveres com a comunidade, de acordo com os princípios das Nações Unidas.
  30. Proteção dos direitos determinados na Declaração.

Como surgiu a Declaração Universal dos Direitos Humanos?

A Declaração começou a ser elaborada no ano de 1946, quando as primeiras ideias que deram origem ao documento foram apresentadas na Assembleia Geral das Nações Unidas (ONU).

A conclusão e a aprovação aconteceram algum tempo depois. A Declaração foi oficialmente adotada pela ONU no dia 10 de dezembro de 1948.

São direitos previstos na Declaração Universal dos Direitos Humanos o direito a repouso?
A ativista pelos direitos humanos Eleanor Roosevelt (1884-1962) presidiu a Comissão de Direitos Humanos das Nações Unidas e foi fundamental para a aprovação da Declaração.

Conheça mais sobre a ONU.

O que são os direitos humanos?

Os direitos humanos englobam todos os direitos básicos que devem ser garantidos aos cidadãos para possibilitar que possam usufruir de dignidade e cidadania.

Isso significa que o conceito dos direitos humanos envolve os direitos e as liberdades básicas necessárias para garantir uma vida digna aos indivíduos.

Estes direitos devem ser assegurados a todas as pessoas, independentemente de qualquer distinção, como etnia, nacionalidade, gênero, religião ou orientação sexual.

Sobre os direitos humanos, a Declaração, logo no início, afirma:

A Assembleia Geral proclama a presente Declaração Universal dos Direitos Humanos como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforce, através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universal e efetiva, tanto entre os povos dos próprios estados-membros, quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição.

Veja mais sobre os significados de direitos humanos e direitos fundamentais.

São direitos previstos na Declaração Universal dos Direitos Humanos o direito de repouso?

O artigo 24° da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) diz que “toda pessoa tem direito ao repouso e aos lazeres, especialmente a uma limitação razoável da duração do trabalho e a férias periódicas pagas”. Esta é mais uma premissa para garantir os direitos da pessoa humana.

São direitos previstos na Declaração Universal dos Direitos Humanos I o direito a repouso e lazer II o direito de tomar parte no governo de qualquer país?

1. Todo ser humano tem o direito de tomar parte no governo de seu país diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos. 2. Todo ser humano tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país.

Quais são os direitos da Declaração Universal dos Direitos Humanos?

Declaração Universal dos Direitos do Homem das Nações Unidas.
Casamento e Família. ... .
O Direito às Suas Próprias Coisas. ... .
Liberdade de Pensamento. ... .
Liberdade de Expressão. ... .
O Direito de se Reunir Publicamente. ... .
O Direito à Democracia. ... .
Segurança Social. ... .
Direitos do Trabalhador..

São direitos previstos na Declaração Universal dos Direitos Humanos o direito à liberdade de opinião e expressão?

O artigo 19º da DUDH diz que “todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão”.