São incapazes relativamente a certos atos ou a maneira de os exercer?

Observados os termos do C�digo Civil, � INCORRETO afirmar que:


A S�o absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil, os menores de 16 (dezesseis) anos.
   
B S�o incapazes, relativamente a certos atos ou � maneira de os exercer, os �brios habituais.
   
C S�o incapazes, relativamente a certos atos ou � maneira de os exercer, os viciados em t�xico.
   
D S�o incapazes, relativamente a certos atos ou � maneira de os exercer aqueles que, por causa transit�ria ou permanente, n�o puderem exprimir sua vontade.
   
E A pessoa com defici�ncia mental ou intelectual em idade n�bia n�o poder� contrair matrim�nio.
   


Brasil Lei 3.071, de 1° de janeiro de 1916


Art. 2.° Todo homem é capaz de direitos e obrigações na ordem civil.

 Art. 3.° A lei não distingue entre nacionais e estrangeiros quanto à aquisição e ao gozo dos direitos civis.

 Art. 4.° A personalidade civil do homem começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo desde a concepção os direitos do nascituro.

Art. 5. ° São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente aos atos da vida civil:

    I - Os menores de dezesseis anos.
    II - Os loucos de todo o gênero.
    III - Os surdos-mudos, que não puderem exprimir a sua vontade.
    IV - Os ausentes, declarados tais por ato do juiz.
Art. 6.° São incapazes, relativamente a certos atos (art. 147, n. I), ou à maneira de os exercer:
    I - Os maiores de dezesseis e os menores de vinte e um anos (arts. 154 a 156).
    II - Os pródigos.
    III - Os silvícolas.
    Parágrafo único. Os silvícolas ficarão sujeitos ao regime tutelar, estabelecido em leis e regulamentos especiais, o qual cessará à civilização do país.
Art. 7.° Supre-se a incapacidade, absoluta ou relativa, pelo modo instituído neste Código, Parte Especial.

 Art. 8° Na proteção que o Código Civil confere aos incapazes não se compreende o benefício de restituição.

 Art. 9.° Aos vinte e um anos completos acaba a menoridade, ficando habilitado o indivíduo para todos os atos da vida civil.

    § 1.° Cessará, para os menores, a incapacidade:
      I - Por concessão do pai, ou, se for morto, da mãe, e por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezoito anos cumpridos.
      II - Pelo casamento.
      III - Pelo exercício de emprego público efetivo.
      IV - Pela colação de grau científico em curso de ensino superior.
      V - Pelo estabelecimento civil ou comercial, com economia própria.
Art. 10. A existência da pessoa natural termina com a morte. Presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos dos arts. 481 e 482.

 Art. 11. Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.


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Ano: 2019

Banca: SOLUÇÕES Métodos e Seleção de Pessoal Ltda

Prova: SOLUÇÕES Métodos e Seleção de Pessoal Ltda - Prefeitura - Procurador Jurídico - 2019

São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:

A

os menores de dezesseis anos.

B

os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido.

C

aqueles que, por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.

D

os analfabetos.

Quem são incapazes relativamente a certos atos ou a maneira de os exercer?

São relativamente incapazes os maiores de 16 anos e menores de 18 anos; os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido; os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo; os pródigos, entre outros.

Quais atos os relativamente incapazes podem praticar?

Todavia, o direito brasileiro garantiu a esses indivíduos considerados relativamente incapazes alguns atos da vida civil que podem ser praticados sem a assistência do representante legal, tais como: ser testemunha, fazer testamento, realizar contrato de trabalho, votar, bem como casar, etc.

São incapazes relativamente a certos atos ou a maneira de os exercer os maiores de dezesseis e menores de vinte e um anos?

São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer os maiores de dezesseis e menores de vinte e um anos. Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência, se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida.

São incapazes relativamente a certos atos ou a maneira de os exercer aqueles que por causa transitória ou permanente não puderem exprimir sua vontade?

Entretanto, são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil: I - os menores de dezesseis anos; II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos; III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.