Tirar titulo de eleitor pela internet

  • Título de eleitor
  • Voto e justificativa
  • Mesário
  • Verdades sobre as eleições

1- Para que eu preciso tirar o título de eleitor?

O título é o documento que comprova que seu titular requereu sua inscrição no Cadastro Nacional de Eleitores, tornando-o um cidadão, apto a votar nas eleições.

2 - Posso tirar meu título pela internet?

O prazo para realizar alistamento (tirar a primeira via do título eleitoral) se encerrou dia 04 de maio, quando o cadastro eleitoral foi fechado, para a organização das Eleições 2022. Essa data está estabelecida no art. 91 da Lei das Eleições ( Lei nº 9.504/1997) .

Após a reabertura do cadastro eleitoral, dia 8 de novembro, a 1ª via do título de eleitor, assim como a transferência e a regularização do documento, pode ser solicitada pelo sistema Título Net, no site do TRE-MG.

3 - Quando posso buscar o meu título?

O eleitor que fez a solicitação de atendimento pela internet deve aguardar alguns dias para a análise e processamento do seu pedido, e pode acompanhar essa etapa no sistema de acompanhamento do Título Net .

Após o processamento do pedido, não será enviada via impressa do título para a casa do eleitor. Mas ele pode baixar gratuitamente o aplicativo e-Título em um celular ou tablet. Por meio desse aplicativo, o eleitor terá acesso a uma versão digital do seu título de eleitor, que tem o mesmo valor que a versão em papel. A impressão do título de eleitor também pode ser feita pelo site.

4 - Quem é obrigado a tirar o título de eleitor?

Tirar o título de eleitor e votar são atos obrigatórios para os brasileiros maiores de 18 e menores de 70 anos de idade, com exceção dos analfabetos. Quando os eleitores nessa faixa etária não votam e não justificam a ausência nas eleições há cobrança de multa.

5 - Existem eleitores que não são obrigados a votar?

Sim. Os maiores de 16 e menores de 18 anos, os analfabetos e os maiores de 70 anos de idade não são obrigados a se alistar como eleitores. Se o fizerem, não têm a obrigação de votar. É o chamado voto facultativo.

6 - Mesmo já tendo passado as eleições, é preciso fazer o título de eleitor?

Sim. O título de eleitor é um documento obrigatório para aqueles que são obrigados a votar.

7 - Meu título de eleitor tem prazo de validade?

Não. Porém, o eleitor que deixar de votar e não se justificar por três turnos de eleições consecutivos terá sua inscrição eleitoral cancelada.

O eleitor que tiver sua inscrição eleitoral cancelada deverá procurar a Justiça Eleitoral para regularizar sua situação.

8 - Há prazo determinado para tirar meu título eleitoral ou para transferi-lo?

Pode-se tirar o primeiro título ou transferi-lo, bem como alterar dados ou regularizar inscrição cancelada a qualquer tempo, com exceção do período de 150 dias que antecede as eleições. É o chamado "fechamento do cadastro". Em 2022, o cadastro foi fechado dia 4 de maio, e só será reaberto em 8 de novembro.

9 - Perdi meu título e não tive tempo de fazer a segunda via. Posso votar sem o título?

Sim, porque não é obrigatória a apresentação desse documento para votar, embora com o título seja mais fácil localizar a seção eleitoral. Para votar, será sempre obrigatória a apresentação de um documento oficial de identificação com foto. Sem esse documento, você não poderá votar.

Se você tiver realizado o cadastramento biométrico, sugerimos baixar o aplicativo e-Título, pois servirá como documento oficial de identificação para votar e, ainda, conterá a seção em que votará.

10 - Se eu mudar de residência dentro da mesma cidade devo transferir meu título?

Toda mudança de endereço deve ser comunicada à Justiça Eleitoral. Atualizando o endereço você poderá votar mais perto de casa. Mas isso também tem que ocorrer até 151 dias antes da eleição.

O cadastro eleitoral foi fechado no dia 04 de maio, conforme previsão do artigo 91 da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997). Ele será reaberto no dia 8 de novembro.

11 – Se meu título for cancelado, terei de tirar um novo título?

Não é necessário tirar um novo título, mas você deve solicitar a regularização do seu cadastro.

12 - Meu título foi cancelado, posso votar nas próximas eleições?

Se o seu título foi cancelado, você não poderá votar em nenhuma eleição oficial enquanto não regularizar a situação. Para votar nas Eleições 2022, o prazo para a regularização se encerrou no dia 4 de maio, quando o cadastro eleitoral foi fechado, conforme previsão do artigo 91 da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997). Ele será reaberto no dia 8 de novembro.

13 - Fiz 18 anos, mas ainda não tirei o título. Como fica a minha situação?

O alistamento eleitoral é obrigatório para os maiores de 18 anos. O prazo para solicitar o alistamento eleitoral se encerrou no dia 4 de maio, quando o cadastro eleitoral foi fechado, conforme previsão do artigo 91 da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997). Ele será reaberto no dia 8 de novembro.

14– Preciso comunicar à Justiça Eleitoral o falecimento de um parente que é eleitor. Como devo proceder?

Quando ocorre o falecimento de um eleitor, sua inscrição deve ser cancelada no Cadastro de Eleitores. Os cartórios de registro civil informam à Justiça Eleitoral a ocorrência dos falecimentos. No entanto, se algum parente quiser informar o óbito ao cartório eleitoral, é só apresentar a respectiva certidão de óbito.

15 – Como conseguir e para que serve a Certidão de Crimes Eleitorais?

Essa certidão comprova se o eleitor possui ou não condenação por crime eleitoral até a data de sua emissão.

A Certidão de Crimes Eleitorais pode ser obtida no site do TRE , no aplicativo e-Título ou solicitada por e-mail ao cartório eleitoral.

16 – Como conseguir e para que serve a Certidão de Quitação Eleitoral?

Essa certidão comprova que o cidadão tem inscrição eleitoral e informa se ele está em dia com a Justiça Eleitoral, se o título está cancelado ou se há algum registro de multa não paga por ausência às eleições, aos trabalhos eleitorais ou por condenação por infração à legislação eleitoral, irregularidade em prestação de contas de campanha ou restrição à plenitude de seus direitos políticos, até a data de sua emissão.

Quando o eleitor não tem nenhuma pendência com a Justiça Eleitoral, a certidão de quitação substitui a necessidade de apresentação dos comprovantes de votação de eleições já realizadas.

A Certidão de Quitação Eleitoral pode ser obtida no site do TRE , no aplicativo e-Título ou solicitada por e-mail ao cartório eleitoral.

17– Como conseguir e para que serve a Certidão Negativa de Alistamento Eleitoral?

Essa certidão comprova que não existe inscrição no cadastro de eleitores com os dados informados, até a data de sua emissão.

A Certidão Negativa de Alistamento Eleitoral poderá ser obtida no site do TRE .

Obs: se você possui inscrição eleitoral, a certidão que deverá emitir é a Certidão de Quitação Eleitoral.

1 - Existem eleitores que não são obrigados a votar?

Sim. Os maiores de 16 e menores de 18 anos, os analfabetos e os maiores de 70 anos de idade não são obrigados a se alistar como eleitores. Se o fizerem, não têm a obrigação de votar. É o chamado voto facultativo.

2- Quem é obrigado a tirar o título de eleitor?

Tirar o título de eleitor e votar é obrigatório para os brasileiros maiores de 18 e menores de 70 anos de idade.

3 - Mesmo em um ano não eleitoral, é preciso fazer o título de eleitor?

Sim. O título de eleitor é um documento obrigatório para aqueles que são obrigados a votar.

4 – Fiz 70 anos e não sou mais obrigado a votar. Preciso retirar algum documento que comprove que estou isento dessa obrigação para que possa receber minha aposentadoria ou pensão?

Não. De acordo com a Constituição da República, o eleitor que completa 70 anos não está mais obrigado ao exercício do voto (alínea "b", inciso II, § 1º do art. 14, da CR/88) e, por isso, não há necessidade de nenhum comprovante de isenção em relação ao voto.

5 – Existem seções especiais para o eleitor que tem alguma deficiência física?

Existem seções instaladas em locais de votação com mais condições de acessibilidade (sem escadas ou com rampas de acesso, por exemplo). A solicitação de transferência para uma seção com acessibilidade pode ser feita pelos sistema Título Net .

Essa solicitação deve ser feita até 151 dias antes das eleições.

Mais informações

6 – Existem seções especiais para o eleitor portador de deficiência visual?

Todas as urnas eletrônicas têm, em suas teclas, o alfabeto Braille. Para o eleitor que não conhece os sinais da linguagem Braille, há seções que têm fone de ouvido. Com esse dispositivo, o eleitor com deficiência visual pode ouvir todo o processo de votação na urna e votar sem nenhuma dificuldade.

Para utilizar as urnas eletrônicas habilitadas para o funcionamento do fone de ouvido, o eleitor deve informar, nos cartórios eleitorais ou centrais de atendimento, quando fizer o seu alistamento eleitoral ou a atualização de seus dados, se é portador de alguma deficiência, para que essa informação fique registrada no cadastro eleitoral.

7 – Não voto há mais de uma eleição e não me justifiquei. O que fazer agora para regularizar minha situação?

Você deve efetuar o pagamento da multa de ausência às urnas disponível no link Quitação de multas , no site do TRE, e também no Título Net . Ao acessar a consulta de multas, se houver algum débito, serão exibidas as opções ‘Gerar GRU’ e ‘Pagar’.

A opção ‘Gerar GRU’ gera um boleto que pode ser pago somente em agências do Banco do Brasil e a compensação é registrada após 48h.

Escolhendo a opção ‘Pagar’, o pagamento é on-line e a pessoa será direcionada à página do PagTesouro e poderá optar pelo pagamento por PIX ou com cartão de crédito. O PagTesouro é uma plataforma digital de recolhimento de valores à Conta Única do Tesouro Nacional. Não há necessidade de ir a uma agência bancária e a confirmação da transação é instantânea. Veja como efetuar o pagamento on-line .

Se não tiver condições de arcar com o pagamento pode solicitar por e-mail ou telefone ao cartório eleitoral a dispensa de recolhimento da multa, declarando, por escrito, insuficiência econômica.

O eleitor que não votar nem justificar por três eleições consecutivas terá seu título cancelado (cada turno é considerado uma eleição para efeito de tal cancelamento). Se seu título tiver sido cancelado por esse motivo, você deverá requerer a regularização de sua inscrição eleitoral.

8 – Se meu título for cancelado, terei de tirar um novo título?

Não é necessário tirar um novo título, mas você deve solicitar a regularização do seu cadastro.

9 - Onde devo justificar minha ausência às urnas, depois das eleições?

O eleitor que não votou nem justificou sua ausência no dia das eleições não está quite com a Justiça Eleitoral. Para regularizar a situação, deverá apresentar, em qualquer cartório eleitoral ou central de atendimento, requerimento de justificativa, dirigido ao Juiz Eleitoral, no prazo de até 60 dias contados da realização de cada turno de votação.

Para fazer a justificativa após o dia da eleição, é necessária a apresentação dos seguintes documentos:

• Requerimento de justificativa que poderá ser preenchido no cartório eleitoral ou central de atendimento.

• Comprovante dos motivos alegados para justificar a impossibilidade do voto.

A aceitação ou não das alegações apresentadas como justificativa ficará, sempre, a critério do Juiz Eleitoral do cartório em que o eleitor estiver inscrito.

Caso não apresente justificativa no prazo de até 60 dias contados da realização de cada turno de votação ou a justificativa apresentada seja indeferida, o eleitor estará sujeito ao pagamento de multa.

10 - Como faço para pagar a multa por não ter votado?

Apesar de os serviços da Justiça Eleitoral serem gratuitos, existem alguns casos em que o eleitor deve pagar multa para regularizar sua situação eleitoral:

• Não votou e não justificou ou não teve sua justificativa aceita pelo Juiz Eleitoral.

• Não solicitou o primeiro título antes de completar 19 anos.

• Não atendeu à convocação do Juiz Eleitoral para trabalhar no dia da eleição e não justificou sua ausência aos trabalhos.

Você deve efetuar o pagamento da multa de ausência às urnas disponível no link Quitação de multas , no site do TRE, e também no Título Net . Ao acessar a consulta de multas, se houver algum débito, serão exibidas as opções ‘Gerar GRU’ e ‘Pagar’.

A opção ‘Gerar GRU’ gera um boleto que pode ser pago somente em agências do Banco do Brasil e a compensação é registrada após 48h.

Escolhendo a opção ‘Pagar’, o pagamento é on-line e a pessoa será direcionada à página do PagTesouro e poderá optar pelo pagamento por PIX ou com cartão de crédito. O PagTesouro é uma plataforma digital de recolhimento de valores à Conta Única do Tesouro Nacional. Não há necessidade de ir a uma agência bancária e a confirmação da transação é instantânea.

Veja como efetuar o pagamento on-line .

Se não tiver condições de arcar com o pagamento pode solicitar por e-mail ou telefone ao cartório eleitoral a dispensa de recolhimento da multa, declarando, por escrito, insuficiência econômica.

11 - Eu perdi meus comprovantes de votação nas eleições. Como comprovar que estou em dia com a Justiça Eleitoral?

Basta acessar o link abaixo, preencher corretamente os dados exigidos e a Certidão de Quitação Eleitoral será emitida.

Certidão de Quitação Eleitoral

12. Se eu votar em trânsito (para Presidente e Vice), preciso justificar a ausência perante meu cartório eleitoral por não ter votado para os demais cargos?

Ao exercer seu direito de voto, mesmo apenas para Presidente (no "voto em trânsito"), você já estará cumprindo com suas obrigações eleitorais, não sendo necessário que se justifique.

13 -  Como proceder com pessoa com deficiência que não consegue ou tem extrema dificuldade para o exercício do voto?

O interessado, seu representante legal ou procurador constituído deve entrar em contato por e-mail ou telefone com o cartório para solicitar a “Certidão de Quitação Eleitoral com prazo de validade indeterminado”.

Essa certidão comprova a quitação eleitoral por prazo indeterminado da pessoa cuja deficiência (física, intelectual ou sensorial) impossibilite ou torne demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações relativas ao alistamento eleitoral e ao exercício do voto.

A emissão da certidão dependerá da apreciação do caso pelo Juiz Eleitoral.

14 -  Eleitores no exterior

A votação fora do território nacional é organizada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, com o apoio dos consulados ou missões diplomáticas em cada país. Informações sobre eleitores em trânsito no exterior no dia da eleição também podem ser obtidas no site do TRE-DF (www.tre-df.jus.br).

1 - Fui convocado para ser mesário na eleição. Como faço para obter mais informações a respeito?
No site do TRE-MG, há uma página com informações sobre mesário convocado para trabalhar na eleição. Se não for suficiente, entre em contato com o seu Cartório Eleitoral.

2 - Quero ser mesário voluntário nesta eleição. Como faço para obter mais informações a respeito?
No site do TRE-MG, há uma página sobre mesário voluntário. Se não for suficiente, entre em contato com o seu Cartório Eleitoral.