Valor da multa por não assinar carteira de trabalho 2022

Você já sabe quais são as leis trabalhistas vigentes em 2022? Os profissionais de Recursos Humanos precisam ficar atentos a qualquer mudança que ocorra na legislação a fim de adequar a organização às novas determinações. 

Em virtude da COVID-19, nos últimos anos, o mundo sofreu com diversas mudanças e o governo brasileiro criou algumas Medidas Provisórias a fim de minimizar os impactos da pandemia no trabalho.

Porém, será que essas medidas ainda estão valendo? O que vai mudar nas leis trabalhistas em 2022? Confira a resposta dessas e de outras perguntas ao longo deste artigo. 

  • Leis trabalhistas: como surgiram?
  • Qual é a importância das leis trabalhistas?
  • Leis trabalhistas de 2022: quais serão as medidas provisórias que irão se manter em vigor?
  • Quais serão as principais mudanças nas leis trabalhistas de 2022?
  • Nas leis trabalhistas de 2022, quais serão os novos programas trabalhistas?
  • Haverá, em 2022, uma reforma trabalhista?

Acompanhe a leitura!

Valor da multa por não assinar carteira de trabalho 2022

Leis trabalhistas: como surgiram?

Valor da multa por não assinar carteira de trabalho 2022

A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), surgiu por meio do Decreto n°5.452 publicado em 1º de maio de 1943, sendo sancionada pelo presidente Getúlio Vargas durante a época do Estado Novo. 

Essa consolidação permitiu que as leis trabalhistas fossem unificadas e garantiu a existência de direitos trabalhistas para todos os brasileiros empregados com carteira assinada. 

Ao longo dos anos, a legislação trabalhista passou por algumas alterações como forma de se adaptar à realidade de cada época. Só para exemplificar, em 2017, houve a reforma trabalhista, Lei n.º 13.467/17, que buscou tornar as normas mais adequadas à modernização dos processos de trabalho do século XXI.

Qual é a importância das leis trabalhistas?

A existência das leis trabalhistas é essencial para que os direitos e deveres tanto dos trabalhadores como dos contratantes sejam claros, não havendo prejuízo para nenhuma das partes durante o período de duração do vínculo empregatício. Se você quiser saber mais sobre o vínculo empregatício, confira o vídeo abaixo.

Comprovado o vínculo empregatício, é por meio da legislação que será possível evitar conflitos entre empresa e funcionários. Entre os tópicos abordados pela lei do trabalho, estão inclusos:

  • Remuneração;
  • Férias;
  • Normas de segurança;
  • Licenças;
  • Jornada de trabalho;
  • Aviso prévio;
  • Faltas;
  • Rescisão de contrato. 

Assim, caso uma das partes não cumpra adequadamente o seu papel, é possível recorrer aos meios legais para garantir a proteção dos direitos.

Só para exemplificar, se um trabalhador é desligado sem receber o valor correto de verbas rescisórias, ele pode entrar com uma ação judicial contra a organização.

Da mesma forma, se a empresa passar por um processo movido por má-fé, a lei serve para proteger os seus direitos.

Sendo assim, para a instituição, é importante ficar atualizada sobre às mudanças na legislação trabalhista a fim de que não pratique uma ação ilegal, mesmo sem ter a intenção, e acabe sofrendo danos em decorrência disso. 

Portanto, veja quais mudanças nas leis trabalhistas esperar para o ano de 2022. 

Leis trabalhistas 2022: quais serão as medidas provisórias que se manterão em vigor?

Com o avanço da COVID-19, o governo estabeleceu criou Medidas Provisórias (MP’s) com o objetivo de ajudar na adaptação das empresas durante o período de pandemia e proporcionar a preservação dos postos de trabalho. 

Assim, em abril de 2021, passaram a valer as MPs 1045 e 1046, que dentre outros assuntos, abordavam:

  • Redução de jornada e salário proporcional;
  • Atuação do trabalho em regime remoto;
  • Banco de horas;
  • Férias individuais e coletivas;
  • Antecipação de feriados.

Entretanto, desde agosto de 2021, tanto a MP 1045 como a MP 1046 perderam a validade e não estão mais em vigor. Na realidade, houve uma tentativa de transformar a Medida Provisória 1045 em lei, mas o projeto não foi aprovado pelo Senado Federal e seguiu para o arquivamento.

Quais serão as principais mudanças nas leis trabalhistas de 2022?

O governo federal criou uma proposta que sugere a alteração de várias normas da CLT e institui novas leis trabalhistas. Veja alguns detalhes sobre as principais mudanças!

Trabalho aos domingos

Atualmente, não há nenhuma proibição quanto a trabalhar aos domingos e feriados. No entanto, existem algumas exigências para que a empresa possa escalar em caráter permanente funcionários para esses dias. Por isso, é importante ter certeza de que o empreendimento pertence a um dos setores que permite essa jornada. 

Para isso, a organização pode consultar na íntegra a PORTARIA SEPRT/ME Nº 1.809 e descobrir se a sua atividade se enquadra no que diz a lei.

A expectativa para o ano de 2022, caso a nova reforma trabalhista seja aprovada, é que o trabalhador, de qualquer área, tenha direito a folga aos domingos apenas uma vez a cada 2 meses. 

Entretanto, vale ressaltar que é fundamental considerar como isso vai influenciar a motivação e engajamento dos colaboradores, já que esses fatores podem afetar diretamente a produtividade. 

Portaria 671

A nova Portaria MTP 671/2021  estabelece normas que passam a valer a partir de 10 de fevereiro de 2022 e aborda diversas questões trabalhistas, dentre as quais podemos destacar:

  • Jornada de trabalho;
  • Controle de ponto;
  • Registro Profissional;
  • Reembolso-creche.

Entre os assuntos tratados na Portaria 671, um dos aspectos de destaque são as regras sobre o funcionamento do controle de jornada eletrônico:

“Art. 73. Sistema de registro eletrônico de ponto é o conjunto de equipamentos e programas informatizados destinados à anotação da hora de entrada e de saída dos trabalhadores em registro eletrônico, de que trata o § 2º do art. 74 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 – CLT.”

Distrato de trabalho: novo meio de rescisão 

Desde a Reforma de 2017, o artigo 484-A da CLT regulariza a demissão por meio de distrato. Assim, tanto o trabalhador como o empregador podem propor a finalização da prestação de serviços por comum acordo.

Já a nova proposta de leis trabalhistas para 2022, prevê a oferta de oportunidades de trabalho que não formarão vínculo empregatício. Por isso, para pôr fim ao serviço será necessário apenas a realização do distrato.

Mudanças na lei do estagiário

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara Federal (CTASP) aprovou a mudanças na lei do estagiário que determinam que aluno possa prorrogar o prazo de cumprimento de estágio por até 6 meses após a conclusão do curso, desde que tenha começado a estagiar enquanto possuía matrícula ativa no nível superior.

Além disso, o período total de anos que um estudante pode permanecer em um mesmo local de trabalho por meio de contrato de estágio foi ampliado para até 3 anos. 

Entretanto, as medidas ainda seguem em processo de votação a fim de obter a aprovação final e, talvez, ainda sofram ajustes.  

Motorista de aplicativo e CLT

A nova proposta de reforma trabalhista proíbe a inclusão de motoristas e entregadores de aplicativos na CLT. Dessa forma, pessoas que trabalham prestando serviço por meio de softwares, como o Uber e iFood não vão ter direito aos benefícios previstos por lei para as pessoas que trabalham com a carteira assinada. Por exemplo:

  • Auxílio-doença;
  • Seguro desemprego;
  • FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço);
  • Descanso semanal remunerado;
  • Entre outros. 

Portanto, no caso dos motoristas de transportes de pessoas, com o objetivo de evitar ficar em uma situação irregular e a fim de conseguir ter os seus direitos garantidos, esses trabalhadores podem abrir um CNPJ como MEI (Microempreendedor Individual), escolhendo o CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) adequado para a sua atividade.

Ratificação do Programa combate ao desemprego

Para o ano de 2022, o governo prevê a criação de novos programas que visam diminuir o número de desempregados no país. 

Em especial, a iniciativa será voltada para os jovens de baixa renda e pessoas mais velhas que encontram dificuldades em conseguir uma oportunidade de emprego formal. 

Modalidade de trabalho sem direito a férias, 13º salário e FGTS

Valor da multa por não assinar carteira de trabalho 2022

Na nova proposta de leis trabalhistas, conforme dito no ponto anterior, houve a criação de programas que não constituem relação de trabalho com a empresa ofertante da oportunidade. 

Assim, o relacionamento estabelecido é apenas civil, não necessitando do pagamento de 13º salário, FGTS e outras obrigações trabalhistas.

Nas leis trabalhistas de 2022, quais serão os novos programas trabalhistas?

 A nova lei trabalhista prevê a criação de 3 programas em caráter temporário. Confira!

Priore

O Priore (Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego), é uma iniciativa do Governo do Brasil voltada para jovens que tenham entre 18 e 29 anos que estejam em busca da primeira oportunidade de emprego com carteira assinada. 

Além disso, a medida também engloba pessoas maiores de 55 anos que trabalham sem registro em carteira há mais de 12 meses e que recebam até 2 salários mínimos. No entanto, o benefício não é cumulativo com outras determinações, por exemplo, o Auxílio Emergencial e o Bolsa Família. 

A proposta prevê o pagamento de um bônus de até R$275,00 no salário, mas em compensação o valor do recolhimento do FGTS será menor, entre 2%e 6%. No final do contrato, há o recebimento de 20% de multa em cima do Fundo de Garantia. Com isso, os gastos empregatícios ficam menores para o contratante. 

Com esse programa, o principal objetivo é estimular a entrada dos mais jovens no mercado de trabalho formal e incentivar as empresas a contratarem indivíduos mais velhos.

Requip

O Requip (Regime Especial de Trabalho, Qualificação e Inclusão Produtiva) é um programa do governo reservado para jovens que possuem entre 18 a 19 anos, com renda familiar de até no máximo 2 salários mínimos que recebam algum benefício do governo, e trabalhadores desempregados há, pelo menos, 2 anos. 

A iniciativa propõe uma jornada de trabalho semanal de até 22 horas e o pagamento de um bônus pelo serviço prestado, no valor máximo de R$225,00. Além disso, há a previsão de uma bolsa por participação em curso de qualificação de 180 horas ao ano. 

É interessante destacar que a participação de uma pessoa no Requip não estabelece vínculo empregatício com a organização, já que tanto o bônus como a bolsa são considerados indenizações. Sendo assim, a empresa fica desobrigada do pagamento de outras questões trabalhistas.  

Programa voluntário

Outra iniciativa prevista no projeto de lei da MP 1045 é o “Programa Voluntário”, destinado para os jovens de 18 a 29 anos e indivíduos com mais de 50 anos que tenham interesse em trabalhar em atividades de interesse público do município. 

O programa tem o período de duração de 18 meses, a jornada mensal de trabalho é de 48 horas com carga horária diária de no máximo 6 horas. Além disso, a realização do serviço deve ser em, no máximo, 3 dias da semana. Porém, é permitida a prorrogação da jornada e o estabelecimento de regime de compensação pelo município. 

Por se tratar de um programa em caráter voluntário, o participante não tem direito a receber os valores de taxas de vínculos trabalhistas. Os municípios têm liberdade para definir a quantia que vão pagar por pessoa, mas não pode ser inferior à hora do salário mínimo. Além disso, a proposta prevê a inclusão do pagamento de vale-transporte. 

Também, a medida não permite que o voluntário exerça atividades perigosas ou que sejam privativas de competência de cargos. 

Haverá, em 2022, uma reforma trabalhista?

Valor da multa por não assinar carteira de trabalho 2022

A Câmara dos Deputados aprovou o texto-base do Projeto de Lei de Conversão nº17, 2021 (PLV), da Medida Provisória nº 1045 de 2021, que trazia modificações na legislação trabalhista vigente. 

Inicialmente, a MP 1.045, possuía apenas 25 artigos e o intuito era fornecer orientações trabalhistas durante o período de calamidade provocado pela pandemia da COVID-19.  Após várias emendas, a MP passou a conter 93 artigos, sendo considerada por muitos como uma “minirreforma trabalhista”

Porém, conforme citado anteriormente, o texto foi analisado pelo Senado Federal que rejeitou o projeto no dia 1 de setembro de 2021, com isso, houve o arquivamento da MP.

No entanto, o governo federal encomendou um estudo, que é um documento criado pelo Grupo de Altos Estudos do Trabalho (GAET), como forma de demonstrar a necessidade de uma nova reforma e que foi entregue ao Conselho Nacional do Trabalho no final de novembro de 2021. 

Assim, se a proposta de aprofundamento da Reforma Trabalhista, iniciada em 2017, for aprovada, haverá mudanças na legislação trabalhista em 2022. 

Conclusão 

A criação das leis trabalhistas, em 1943, foi uma forma de assegurar os direitos dos trabalhadores brasileiros, evitando situações adversas, por exemplo, a exploração e discriminação.

No entanto, a legislação do trabalho também foi benéfica para os contratantes, que passaram a ter um guia formal que estipula as obrigações de um funcionário para com a empresa e fornece uma base legal para se defender contra acusações. 

Ao longo dos anos, as leis da CLT já sofreram alterações a fim de se adequar às novas realidades. Em 2022, pode ser que isso aconteça novamente. Por isso, é importante acompanhar o resultado da nova proposta de reforma trabalhista a fim de fazer os ajustes necessários. 

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Valor da multa por não assinar carteira de trabalho 2022

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Qual o valor da multa para empresa que não assina carteira?

Para empresas em geral – pagamento de R$ 3.000,00 por empregado não registrado com acréscimo do mesmo valor para cada reincidência; Microempresas ou empresas de pequeno porte – R$ 800,00 por empregado não registrado com acréscimo do mesmo valor para cada reincidência.

É crime não assinar a carteira de trabalho?

A 4. ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1. ª Região decidiu que não é crime – mas apenas falta administrativa, ainda que grave – o empregador deixar de fazer anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do empregado.

Quais os direitos do trabalhador que não tem carteira assinada 2022?

Sem carteira assinada e sem direitos trabalhistas e previdenciários. Nela, o trabalhador receberia apenas uma bolsa e vale-transporte. o Programa de incentivo ao Primeiro Emprego (Priore). Para jovens que receberiam um bônus no salário, mas teriam um FGTS menor.

Qual o prazo para assinar a carteira de trabalho 2022?

Então pergunta-se quanto tempo tem o empregador para realizar essas anotações? A legislação trabalhista na Consolidação das Leis do Trabalho prevê o prazo de 48 horas para que assine a carteira e faça constar a data do efetivo início do trabalho.