14/12/2018, 11h57 Show Agora em dezembro, o Brasil comemora 15 anos da Lei 10.803, de 2003 que incluiu no Código Penal punições para quem explora o trabalho escravo. A lei, que teve origem no Senado, prevê pena de 2 a 8 anos de prisão, podendo ser aumentada quando o crime for cometido contra crianças ou adolescentes. O senador Paulo Paim (PT–RS) lamenta que o trabalho escravo continue sendo uma realidade no Brasil. A reportagem é de Edson Gomes, da Rádio Senado. Ouça o áudio com mais informações. De acordo com o artigo 149 do Código Penal brasileiro, são elementos que caracterizam o trabalho análogo ao de escravo: condições degradantes de trabalho (incompatíveis com a dignidade humana, caracterizadas pela violação de direitos fundamentais coloquem em risco a saúde e a vida do trabalhador), jornada exaustiva (em que o trabalhador é submetido a esforço excessivo ou sobrecarga de trabalho que acarreta a danos à sua saúde ou
risco de vida), trabalho forçado (manter a pessoa no serviço através de fraudes, isolamento geográfico, ameaças e violências físicas e psicológicas) e servidão por dívida (fazer o trabalhador contrair ilegalmente um débito e prendê-lo a ele). Os elementos podem vir juntos ou isoladamente. O termo “trabalho análogo ao de escravo” deriva do fato de que o trabalho escravo formal foi abolido pela Lei Áurea em 13 de maio de 1888. Até então, o Estado brasileiro tolerava a propriedade de uma
pessoa por outra não mais reconhecida pela legislação, o que se tornou ilegal após essa data. Não é apenas a ausência de liberdade que faz um trabalhador escravo, mas sim de dignidade. Todo ser humano nasce igual em direito à mesma dignidade. E, portanto, nascemos todos com os mesmos direitos fundamentais que, quando violados, nos arrancam dessa condição e nos transformam em coisas, instrumentos descartáveis de trabalho. Quando um trabalhador mantém sua liberdade, mas é excluído de condições mínimas de dignidade, temos também caracterizado trabalho escravo. A Organização Internacional do Trabalho (OIT) e a Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas, através de sua relatora para formas contemporâneas de escravidão, apoiam o conceito utilizado no Brasil. Desmascarando as mentiras mais contadas sobre o Trabalho Escravo no Brasil A Repórter Brasil é referência na cobertura do trabalho escravo no Brasil. Confira aqui as reportagens sobre o tema. A Petrobras é a estatal que mais resiste a pagar ações ganhas pelos trabalhadores. A afirmação é do presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen. Em entrevista ao jornal O Globo, publicada neste domingo (15/7), ele revela-se frustrado com o “imobilismo” do Estado, que “se volta contra o próprio Estado sob a forma de milhões de ações trabalhistas”. Na conversa, ele defendeu a revisão da CLT. “Primeiro, porque é uma regulação rígida e fundada na lei federal, que praticamente engessa toda relação entre patrão e empregado; segundo, é excessivamente detalhista e confusa, o que gera insegurança jurídica, e, inevitavelmente, descumprimento, favorecendo o aumento de ações na Justiça; e terceiro, está cheia de lacunas. O mundo e a sociedade evoluíram”, disse. “A legislação penal brasileira está em descompasso com o conceito universal de trabalho escravo, que considera como tal os casos em que o trabalhador tem sua liberdade de ir e vir comprometida por força de uma opressão física ou psicológica. Isso deve ser punido de forma severa. Não conheço um caso de condenação criminal por trabalho forçado no Brasil”, critica. Leia a entrevista completa: Como o senhor avalia a legislação trabalhista diante dos gargalos estruturais que o país enfrenta? O que falta na CLT? Quais pontos da CLT precisam ser alterados? Qual sua avaliação
sobre o projeto de flexibilização da CLT sugerido pelo Sindicato do ABC e defendido pela CUT? Que tipo de situações? A exigência do ponto eletrônico pelo Ministério do Trabalho é um avanço ou um retrocesso? Porque é tão difícil mexer na CLT? O governo pode ser forçado a mexer na CLT? Na falta de iniciativa do Executivo, o que o TST pode fazer? Por que menos
de um terço dos trabalhadores que ganham ações trabalhistas na Justiça consegue receber? Na lista dos maiores devedores do TST, as estatais estão no topo. Por quê? Como o senhor vê a atuação do Estado contra o trabalho infantil? O que deveria ser feito? Uma das críticas da OIT ao Brasil é que o país não pune trabalho escravo...Dalazen: No Brasil, a lei penal é inadequada para a responsabilização dos infratores. Falta clareza, também, ao qualificar como crime de condição análoga à escravidão a submissão do empregado a uma jornada exaustiva ou em situação degradante. A legislação penal brasileira está em descompasso com o conceito universal de trabalho escravo, que considera como tal os casos em que o trabalhador tem sua liberdade de ir e vir comprometida por força de uma opressão física ou psicológica. Isso deve ser punido de forma severa. Não conheço um caso de condenação criminal por trabalho forçado no Brasil. O Executivo pode e deve resolver essa questão. Há um projeto de lei antigo, já aprovado no Senado, que está na Câmara, que resolve essa questão, extirpando do conceito de trabalho escravo a ideia de jornada exaustiva e em condições degradantes. O que a CLT diz sobre trabalho escravo?1º O trabalho escravo, ou em condição análoga, será punido nos termos desta Lei e caracteriza-se pela sujeição do trabalhador a empregador, tomador dos serviços ou preposto, independentemente de consentimento, a relação mediante fraude, violência, ameaça ou coação de quaisquer espécies.
O que se qualifica como trabalho escravo?149 do Código Penal Brasileiro, o trabalho análogo a de escravo é caracterizado pela submissão de alguém a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto.
Por que essa atividade é classificada como trabalho escravo?De forma mais simples, o termo trabalho escravo contemporâneo é usado no Brasil para designar a situação em que a pessoa está submetida a trabalho forçado, jornada exaustiva, servidão por dívidas e/ou condições degradantes.
É correto afirmar que o trabalho escravo ainda existe?O trabalho escravo no Brasil ainda existe e atinge milhares de pessoas em todo o território nacional. O Brasil foi a última nação do mundo ocidental a abolir o trabalho escravo de forma oficial, o que ocorreu no final do século XIX. No entanto, em termos práticos, esse problema continua a existir nos dias atuais.
|