Capacidade de exercício e de gozo

A capacidade de direito é comum a toda pessoa humana, só se perde com a morte. Já a capacidade de fato, só algumas pessoas a têm, e está relacionada com os exercícios dos atos vida civil.

Antes de nascermos, já temos nossos direitos resguardados pela lei, principalmente os direitos existenciais de personalidade, ou seja, a soma das aptidões da pessoa.

Existem três tipos de capacidade: a capacidade de direito ou de gozo; a capacidade de fato ou de exercício; e a capacidade plena, que é a soma da capacidade de direito com a de fato.

A capacidade de direito é comum a toda pessoa humana, só se perde com a morte. Já a capacidade de fato, só algumas pessoas a têm, e está relacionada com os exercícios dos atos vida civil. Ou seja, toda pessoa possui capacidade de direito, mas não necessariamente a capacidade de fato.

Uma pessoa física pode adquirir a capacidade de fato ao longo de sua vida, tanto como pode perdê-la. Mas como adquiri-la? A regra geral é que a pessoa humana adquire a capacidade de fato quando:

– ao completar 18 (dezoito) anos;

– pela concessão dos pais (emancipação);

– pelo casamento;

– pelo exercício de emprego público efetivo;

– pela colação em curso de ensino superior;

– pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

A mesma pode ser “perdida” por intervenção judicial, desde que comprovado que determinada pessoa humana se encaixe em pelo menos um dos itens da listagem abaixo:

– que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática dos atos da vida civil;

– os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade;

– os ébrios habituais, os viciados em tóxicos e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;

– os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;

– e os pródigos.

Concluindo, os incapazes relativamente ou absolutamente, não podem ter a capacidade de fato.

A capacidade jurídica engloba: capacidade de direito (de gozo) + capacidade de exercício (de fato).

Capacidade de exercício e de gozo

A incapacidade, por seu turno, refere-se à inexistência de parte ou de toda a capacidade de fato.

Toda pessoa tem capacidade de direito ou de gozo. Portanto, a incapacidade é tão somente a incapacidade de fato ou de exercício.

De acordo com Cristiano Chaves,

“o sistema jurídico brasileiro tem como regra geral a capacidade das pessoas naturais. A incapacidade e algo excepcional, que depende de previa previsão legal (rol taxativo)”. [1]


Importante! O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.145/2015) alterou a teoria das incapacidades. Atualmente, são considerados absolutamente incapazes SOMENTE os menores de 16 (dezesseis) anos. “Com as inovações advindas do Estatuto da pessoa com deficiência, Lei 13.146/15, uma nova estrutura foi dada a teoria das incapacidades. Dentro deste contexto, em que várias e profundas modificações foram estabelecidas, duas se destacam: a) a restrição da figura dos absolutamente incapazes aos menores de 16 anos e b) o fim da figura da interdição, com a adoção excepcional da curatela e criação da tomada de decisão apoiada.” [2]


A) Absolutamente incapazes

“Art. 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.”

A prática de atos em seu nome só poderá ser feita por representantes, que assinam sozinhos os atos, sob pena de nulidade absoluta daqueles por ventura realizados pessoalmente pelo incapaz (art. 166, I do CC).

B) Relativamente incapazes

“Art. 4º São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:

I – os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

II – os ébrios habituais e os viciados em tóxico;

III – aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;

IV – os pródigos.

Parágrafo único.  A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial.”

Será anulável a prática de ato jurídico sem a presença de assistente (art. 171, I do CC).


Enunciados das Jornadas de Direito Civil:

  • Enunciado 40: “Art. 928: o incapaz responde pelos prejuízos que causar de maneira subsidiária ou excepcionalmente como devedor principal, na hipótese do ressarcimento devido pelos adolescentes que praticarem atos infracionais nos termos do art. 116 do Estatuto da Criança e do Adolescente, no âmbito das medidas sócio–educativas ali previstas.”
  • Enunciado 138: “Art. 3º: A vontade dos absolutamente incapazes, na hipótese do inc. Ido art. 3º, é juridicamente relevante na concretização de situações existenciais a eles concernentes, desde que demonstrem discernimento bastante para tanto.”
    • OBS.: Na redação anterior do art. 3º do Código Civil, o inciso I se referia aos menores de 16 (dezesseis anos).
  • Enunciado 197: “Arts. 966,967 e 972: A pessoa natural, maior de 16 e menor de 18 anos, é reputada empresário regular se satisfizer os requisitos dos arts. 966 e 967; todavia, não tem direito a concordata preventiva, por não exercer regularmente a atividade por mais de dois anos.”

[1] FARIAS, Cristiano Chaves de. et. al. Código Civil para concursos: doutrina, jurisprudência e questões de concursos – 5. ed. Salvador: Juspodivm, 2017.

[2] Ibidem.

O que é capacidade de gozo e capacidade de exercício?

A capacidade de exercício é um instituto autónomo da capacidade de gozo, incidindo sobre o plano concreto de averiguar em que medida certa pessoa pode exercer os seus direitos ou cumprir as obrigações a que está sujeita.

O que é a capacidade de gozo?

A capacidade de gozo é então a medida de direitos e obrigações de que uma pessoa pode ser titular e a que pode estar adstrita. O conceito de capacidade de gozo é igualmente aplicável às pessoas singulares e coletivas.

O que vem a ser capacidade de direito ou de gozo?

a) Capacidade de DIREITO (Capacidade de GOZO) (art. 1º do CC) - É inerente ao ser humano que possui personalidade jurídica. É a aptidão genérica para ADQUIRIR direitos e contrair deveres, ou seja, de SER SUJEITO de direitos e deveres na ordem privada.

Quem tem capacidade de exercício?

Já a capacidade de fato ou de exercício será adquirida pelo homem, quando atingir a maioridade (art. 5º Código Civil), ou seja, aos 18 anos de idade, ou ao ser emancipado. Capacidade de fato – Também denominada como capacidade de exercício ou de ação, que é aptidão para exercer, por si só, os atos da vida civil.