Certidão de nascimento atualizada para casamento civil 2022

O processo de casamento inicia-se quando as/os noivas/os vão a uma conservatória do registo civil e declaram que se querem casar. Também o podem fazer através da internet.

No processo de casamento, as/os noivas/os também podem ser representadas/os pelas/os suas/seus procuradoras/es com poderes especiais. O processo fica concluído com o despacho da conservatória que autoriza ou recusa o casamento.

Nos casos de expedição de 1ª via de RG onde o cidadão maior de 18 anos apresente certidões expedidas antes de 05/01/2011 e/ou estejam fora dos padrões atuais de segurança, é recomendado que o requerente solicite a certidão atualizada no cartório, que esteja dentro dos padrões atuais para facilitar o processo e evitar fraudes ou erros nos dados biográficos.

Caso o requerente não queira solicitar a certidão atualizada, com os itens de segurança estabelecidos em 2011, antes de ser expedido do RG, o mesmo será levado à intervenção interna, por questões de segurança, e a equipe da revisão do Instituto de Identificação do Paraná (IIPR) fará contato com o cartório de origem para checar a veracidade da mesma, o que poderá atrasar a impressão do RG.

CERTIDÃO DE NASCIMENTO

A certidão de nascimento é o primeiro documento jurídico de qualquer pessoa. Assim, sua emissão é obrigatória. Ela não possui data de validade, mas em alguns atos da vida civil, é necessário solicitar uma nova emissão do documento, para verificar se houve alguma alteração.

Algumas vezes é exigido que a certidão seja atualizada por questões da vida civil, a pessoa pode ter sofrido a mudança do estado civil, de nome ou gênero, por exemplo.

CERTIDÃO DE CASAMENTO

O mesmo ocorre com a certidão de casamento, cujo nome ou estado civil podem sofrer alterações. Todas as mudanças que acontecem na vida, tais como casamento, divórcio e até mesmo o óbito, por exemplo, são averbadas e precisam estar atualizadas para a confecção da carteira de Identidade.

LEI DE REGISTROS PÚBLICOS (6.015/73)

As certidões, por conta da Lei de Registros Públicos (6.015/73), passaram por alterações para garantir a segurança das informações, tais como selos digitais, etc. Desde de janeiro de 2011 as certidões de nascimento, casamento e óbito tem o mesmo padrão e são feitas em papel-moeda, a medida foi tomada pelo governo para evitar fraudes.

(Provimento CNJ nº 14 E 15 de 29/04/2011)

https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/atos-normativos?documento=1301

SEGURANÇA

As novas certidões têm 15 itens de segurança, inclusive marca d’água e sinais em alto-relevo. Certidões com mais de dez anos, poderiam expor o cidadão de bem à possibilidade de fraudes.

Agora com a interligação dos cartórios, pois estão todos informatizados, mesmo que o cidadão possua registro em outro estado, ele consegue retirar essa certidão com dados atualizados de qualquer parte do Brasil.

O casamento civil, além de todos os preparativos, procedimentos e prazos, necessita de alguns documentos específicos para que seja realizado. Não é porque a sua certidão de nascimento ainda está legível e sem rasuras que será aceita no cartório em que você vai se casar. Saiba como é o procedimento com relação à sua certidão.

Procedimentos para o casamento civil

O casamento civil necessita do cumprimento de alguns procedimentos e prazos, além do pagamento de taxas e custas cartorárias. Providenciar uma nova Certidão de Nascimento é um desses procedimentos sem os quais não é possível dar continuidade ao processo do seu casamento.

A solicitação de uma versão atualizada da sua certidão de nascimento se faz necessária devido à comprovação que deve ser feita do seu estado civil. Como cada novo fato civil é incluído em sua certidão de nascimento em forma de averbação, você deverá apresentar uma certidão de nascimento atualizada.

Por que é exigida essa certidão?

Fazendo parte dos procedimentos necessários para a realização do casamento civil, é feita uma averiguação sobre a vida dos noivos, para que seja comprovada a sua capacidade de contrair o matrimônio. A maneira de comprovar que você não é casado é, justamente, através da apresentação de uma certidão de nascimento atualizada. Devido à atualização, uma certidão de nascimento deverá apresentar todos os fatos relevantes em sua vida por meio de averbações. Assim, em uma certidão atualizada constará um eventual casamento. Também constará, se for o caso, um eventual divórcio, comprovando que, mesmo que os noivos tenham sido casados, estão livres para contrair matrimônio devido ao processo de divórcio.

A exigência da certidão atualizada é para sua segurança!

A exigência de uma certidão de nascimento atualizada para a realização de casamento civil é feita nos cartórios de todo o Brasil, sem exceções. O prazo de validade de uma certidão dessas varia, de acordo com a resolução de cada estado. Então, se você emitiu uma certidão de nascimento atualizada há 3 meses e o prazo de validade em seu estado, para a entrega da documentação e realização do casamento civil, é de 30 dias, o documento não será aceito, porque regulamento do cartório.

Por outro lado, a exigência desse documento é para a sua própria segurança. Se não houvesse a exigência seria muito mais fácil de existir pessoas com diversas esposas ou muitos maridos, não é mesmo?

A emissão da segunda via da certidão de nascimento atualizada pode ser feita através do Cartório Online Brasil de forma rápida e segura, podendo pedir pela internet e receber em sua residência.