Como transmitir a declaração de Imposto de Renda com certificação digital?

As pessoas físicas não estão obrigadas a utilizar a certificação digital. Apenas as pessoas que receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste anual, em que a soma seja superior a R$10 milhões precisam desse recurso. Também é obrigatório para quem fez pagamentos de rendimentos a pessoas jurídicas quando constituem dedução na declaração, onde a soma também supere os R$10 milhões.

O e-CPF é um facilitador na hora da Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), pois simplifica o preenchimento das informações, evitando possíveis erros.

FAQ - Dúvidas Frequentes IRPF

Uma das opções que podem facilitar a vida do contribuinte ao fazer a declaração do Imposto de Renda é o uso do Certificado Digital.

De uso obrigatório para a maioria das empresas, o Certificado Digital passa a ser cada vez mais utilizado também por pessoas físicas. Elas podem contar com a tecnologia para acessar com segurança ambientes virtuais, assinar documentos e contratos eletronicamente, ter acesso as funções e serviços online disponibilizados pela Receita Federal por meio do Portal e-CAC.

Se você quer entender melhor como funciona uso do Certificado Digital na declaração do IR, como adquirir o seu e o passo a passo da Declaração Pré-preenchida, é só seguir a leitura!

Como transmitir a declaração de Imposto de Renda com certificação digital?

Eu preciso declarar o Imposto de Renda?

Antes de falarmos do uso do Certificado Digital para facilitar a sua vida na declaração do Imposto de Renda, vamos dar uma breve passada pelos critérios atuais que delimitam a obrigatoriedade da declaração.

Você deve declarar o Imposto de Renda caso se enquadre em um ou mais dos seguintes critérios:

  • recebeu no ano fiscal anterior rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • recebeu rendimentos não-tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 40 mil (prêmios em loteria, heranças, doações);
  • tem posses acima de R$ 300 mil (imóveis, joias, obras de arte);
  • trabalhadores rurais que tiveram receita bruta acima de R$ 142.798,50.

É muito importante ressaltar que esses números podem sofrer alterações de um ano para o outro, então sempre confira os critérios diretamente no site da Receita Federal. 

Como o Certificado Digital pode ser utilizado na declaração do Imposto de Renda?

O Certificado Digital possibilita a identificação de pessoas física e jurídicas em transações eletrônicas.

O uso do Certificado Digital na entrega da Declaração do Imposto de Renda contempla uma série de benefícios, entre eles maior agilidade, redução de custos e mais segurança.

Com a assinatura digital, as informações e os documentos entregues têm validade jurídica, o que garante a integridade e a autenticidade do arquivo enviado.

Além disso quem usa Certificado Digital, a Receita Federal disponibiliza a Declaração Pré-preenchida. Como o próprio nome diz, ela já vem com alguns dados preenchidos, como rendimentos, deduções, bens e dívidas, e está disponível para download no Portal e-CAC.

Quem pode utilizar a Declaração Pré-preenchida?

Mas onde entra o Certificado Digital? Aí que está: a Receita Federal disponibiliza a chamada Declaração Pré-preenchida para quem possui um certificado digital ou cadastro no sistema unificado de sites do governo (GOV.BR).

O certificado digital dispensa autenticações e facilita a verificação de pendências por meio de um extrato, o que torna possível a correção imediata da declaração, sem ter que ser notificado para comparecer à Receita Federal. Todo o processo é realizado de forma fácil e prática.

O contribuinte pode acessar a base de dados com algumas informações do Imposto de Renda já preenchidas, como rendimentos, deduções, bens e dívidas. Vale destacar que o certificado digital tem validade, por isso fique atento ao prazo para que não ocorra nenhum problema na hora de declarar o Imposto de Renda.

É possível ainda consultar, por exemplo, documentos enviados nos anos anteriores e checar qual é a inconsistência de dados caso caia na malha fina. Assim, o contribuinte pode cruzar os dados do CPF e informar à Receita Federal antes mesmo de ser notificado.

Para quem deseja fazer uso da Declaração pré-preenchida, também é necessário que a declaração do ano anterior do titular tenha sido enviada.

No caso de a declaração do ano-calendário anterior estar retida na malha fina ou ter sofrido alguma alteração, a opção de pré-preenchimento não é autorizada. Porém, se passou pela malha mas saiu sem alterações, é possível usar a opção de preenchimento prévio.

Quem é obrigado a utilizar certificado digital?

Apesar de facilitar todo o processo de preenchimento e transmissão da declaração, o uso do certificado digital é opcional na maioria dos casos. Vale destacar que são obrigados a utilizar o certificado digital no preenchimento da declaração do Imposto de Renda os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual, e cuja soma tenha sido superior a R$ 10 milhões, além daqueles que realizaram pagamentos de rendimentos a pessoas jurídicas, quando representam dedução na declaração, em soma também superior a R$ 10 milhões.

Quais os benefícios do Certificado digital?

Entre as vantagens, estão maior segurança e redução de custos com autenticações. Além disso, como o envio dos documentos pode ser feito eletronicamente com o uso da certificação digital, gastos com impressões e motoboys podem ser drasticamente diminuídos.

Além da Declaração Pré-preenchida, quem é portador de um certificado digital também pode utilizar a modalidade da declaração on-line para preenchê-la diretamente em nuvem, sem precisar baixar o programa ou realizar qualquer tipo de atualização.

O certificado digital oferece tais comodidades porque pode ser armazenado no computador ou na mídia (smart card ou token), o que possibilita a transmissão remota das informações à Receita Federal.

No entanto, umas das grandes vantagens de quem possui certificado digital e utiliza na declaração do Imposto de Renda é a possibilidade de consultar as cinco últimas declarações. Os contribuintes que não possuem eCPF só podem consultar a declaração do último ano.

Isso sem falar, é claro, nas muitas vantagens que extrapolam o âmbito da declaração da IR: assinatura digital de contratos com total validade jurídica, identificação digital em qualquer ambiente virtual, autenticação de comunicações e informações, acesso ao e-Social, emissão de Nota Fiscal Eletrônica, entre outros. 

Retificação facilitada

O certificado digital pode ser utilizado tanto por quem declara pelo modelo completo quanto na opção simplificada. A certificação digital é a melhor maneira de evitar e eliminar erros de digitação que muitas vezes levam à retenção da declaração na base da Receita Federal.

O Certificado digital garante a integridade, a autenticidade, a confidencialidade e o não repúdio de todas as operações realizadas no ambiente virtual. Portanto, é uma ferramenta indispensável para pessoas físicas e jurídicas.

Como escolher qual certificado digital é o mais adequado?

A escolha de um certificado digital não segue um padrão que pode ser aplicado a todos, porque cada certificado digital tem suas características e finalidades, e é destinado para determinadas funções.

O que determina qual o certificado digital mais adequado é a necessidade do interessado, ou seja, qual finalidade ele precisa atender. No caso do preenchimento da Declaração do Imposto de Renda de pessoa física, é o eCPF.

O eCPF é destinado para uso de pessoas físicas, tal documento oferece validade jurídica para as operações realizadas eletronicamente, seja na área legal, fiscal ou financeira, o que identifica uma pessoa no mundo virtual de forma inegável e segura.

Entre as vantagens de quem tem um eCPF quanto à entrega do IR, se destacam:

  • acompanhamento do processamento da declaração;
  • verificação das fontes pagadores, o que evita a omissão de informações;
  • obtenção da declaração do ano anterior de forma rápida, segura e fácil;
  • correção da declaração on-line;
  • eliminação de divergências das informações prestadas e declaradas com as fontes pagadoras.

Como adquirir o Certificado Digital

Para usufruir das facilidades que o Certificado Digital oferece na hora de declarar o Imposto de Renda é necessário entender algumas diferenças na hora de adquirir o seu.

Como comentamos, para fins de declaração de Imposto de Renda de pessoa física, o Certificado que você procura é o eCPF.

Você pode optar entre o modelo de certificado A1 (instalado direto no seu computador e com validade de 1 ano) e o modelo de certificado A3 (instalado em um hardware próprio, um cartão ou token criptográfico e com validade de 3 anos). Entre o modelo A3 também há o certificado armazenado em nuvem, que você pode utilizar no seu smartphone ou no computador.

Não se esqueça que seu Certificado é válido para fins legais e garante essas facilidades se for emitido nos padrões da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) e por uma Autoridade Certificadora homologada pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação — esse é o caso da Valid Certificadora.

Como utilizar a Declaração Pré-preenchida?

Vamos à prática?

  1. Com seu Certificado Digital e-CPF instalado na sua máquina ou conectado via token ou cartão criptográfico acesse o Portal e-CAC.
  2. Na parte direita da tela você verá uma caixa escrito “Se você já possui certificado digital, clique na imagem abaixo”, clique no ícone “Certificado Digital” e faça seu login, ao utilizar seu PIN.
  3. Na tela seguinte, clique no botão para “Declarações e Demonstrativos” e, em seguida, em “Meu imposto de renda”.
  4. Agora, no campo Declaração, clique em “Preencher declaração online” e selecione o ano.
  5. Clique no sinal de “+” ao lado do ano escolhido e aparecerá a opção “Importar Declaração Pré-preenchida”.
  6. Agora é só revisar a Declaração Pré-preenchida e, se necessário, fazer as alterações, como despesas e deduções.

Outra opção é usar o próprio software para declaração disponibilizado pela Receita Federal. Nesse caso você deverá baixar a Declaração Pré-preenchida pelo Portal e-CAC:

  1. Após logar no Portal e-CAC normalmente, vá até “Declarações e demonstrativos”.
  2. Vá agora até o ícone “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)” no menu seguinte e, em seguida, clique em “Baixar Declaração Pré-preenchida”.
  3. Na tela seguinte, clique em “Recuperar” e, no canto superior direito, você verá o botão para baixar o arquivo.
  4. No programa da Receita, você verá a opção “Importar Declaração Pré-preenchida” no menu principal, agora é só criar um palavra-chave, uma pergunta secreta e sua resposta e selecionar a sua Declaração Pré-preenchida para ser importada.
  5. O sininho de notificações na parte superior esquerda da tela indicará as alterações, revisões e correções necessárias.

Então, dúvidas esclarecidas? Se você gostou de aprender mais sobre as facilidades de fazer a declaração do Imposto de Renda, a partir do seu Certificado Digital, compartilhe este post nas suas redes sociais com seus amigos e seguidores.

Como transmitir a declaração com certificação digital?

Clique no ícone “Certificado Digital” e faça o login utilizando seu PIN. Na tela seguinte, clique no botão para “Declarações e Demonstrativos” e, em seguida, em “Meu imposto de renda”. Agora, no campo Declaração, clique em “Preencher declaração online” e selecione o ano.

Como entregar a declaração de Imposto de Renda 2022 com certificado digital?

Imposto de Renda 2022 Para isso, é preciso: Acessar o Portal do e-CAC; Selecionar entrar com gov.br; Na janela que abrirá, selecione a opção certificado digital e siga as instruções da página para onde você será remetido.

Como importar declaração de Imposto de Renda com certificado digital?

Clique no botão “Declarações e Demonstrativos” e logo após, em “Meu imposto de renda”. Já no campo “Declaração”, clique em “Preencher declaração online”, selecione o ano e clique no sinal “+” ao lado do ano selecionado. Em seguida, aparecerá a opção “Importar Declaração Pré-Preenchida”.

O que é transmitir a declaração com certificado digital?

A Receita Federal exige o uso do certificado digital para transmitir o IR no e-CAC para:.
Contribuintes que realizaram pagamentos acima de R$5 milhões;.
Quem recebeu rendimentos tributáveis, ou isentos e não tributáveis, ou sujeitos à tributação exclusiva ou definitiva na fonte, acima de R$ 5 milhões..