Dia da construção civil 2022

O Sindicato da Indústria da Construção Civil do Distrito Federal (Sinduscon-DF) em conjunto com o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Brasília (STICOMBE), por meio da presente correspondência, informa abaixo o calendário de feriados para o setor da Construção Civil para o ano de 2022.

Em relação ao carnaval, esclarecemos que apenas o dia 28 de fevereiro (2ª feira de carnaval) será considerado feriado, portanto dia não trabalhado e remunerado, em virtude da transferência da comemoração do dia consagrado ao padroeiro da categoria e do trabalhador da construção civil, São José, de 19 de março, para a segunda-feira de carnaval, conforme previsto no parágrafo primeiro da cláusula trigésima quinta da Convenção Coletiva.

Não obstante o cancelamento das festas de carnaval, será mantido em vigor  o previsto nos parágrafos segundo e terceiro da cláusula trigésima quinta da convenção coletiva que prevê que na terça-feira de carnaval não haverá  expediente nas empresas, sendo o dia compensado por trabalho no sábado ou durante a semana antecipadamente à data.A quarta-feira de carnaval não é considerada feriado, mas dia normal de trabalho, conforme Portaria nº 14.817, de 20 de dezembro de 2021, do Ministério de Estado da Economia, publicada no Diário Oficial da União (DOU), do dia 22 de dezembro de 2021.

Ressaltamos que de acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2023 (Cláusula Vigésima Oitava, Parágrafo Sétimo), “Serão caracterizados como feriados apenas os dias discriminados em lei, decreto ou portaria e na presente CCT, observada a competência legal de emissão dos referidos atos”.

Dia da construção civil 2022

Quaisquer esclarecimentos adicionais ou informações complementares poderão ser obtidos junto ao Sinduscon-DF, por meio do telefone (61) 3234-8310, ramal 205 ou pelo e-mail . 

Dia da construção civil 2022

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CALENDÁRIO DE FERIADOS | Construção Civil   Distrito Federal

Dia da construção civil 2022

Ano de 2022

  1. O Sindicato da Indústria da Construção Civil do Distrito Federal (Sinduscon-DF) em conjunto com o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Brasília (STICOMBE), por meio da presente correspondência, informa abaixo, o calendário de feriados para o setor da Construção Civil para o ano de 2022.
  1. Em relação ao carnaval, esclarecemos que apenas o dia 28 de fevereiro (2ª feira de carnaval) é previsto em Convenção (Parágrafo Primeiro, Cláusula Trigésima Quinta) como feriado, ou seja, dia não trabalhado e remunerado. Não obstante o cancelamento das festas de carnaval, será mantida em vigor a cláusula convencional que prevê que na terça-feira de carnaval não há expediente nas empresas, sendo o dia compensado por trabalho no sábado ou durante a semana (Parágrafo Segundo, Cláusula Trigésima Quinta da Convenção Coletiva de Trabalho). A quarta-feira não é feriado e, portanto, dia normal de trabalho, conforme Portaria nº 14.817, de 20 de dezembro de 2021, do Ministério de Estado da Economia, publicada no Diário Oficial da União (DOU), do dia 22 de dezembro de 2021.
  1. Ressaltamos que de acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2023 (Cláusula Vigésima Oitava, Parágrafo Sétimo), “Serão caracterizados como feriados apenas os dias discriminados em lei, decreto ou portaria e na presente CCT, observada a competência legal de emissão dos referidos atos”.

Data

Semana

Feriado

Número da Lei


01/01/2022

Sábado Dia da Confraternização Universal – Ano Novo (feriado nacional) Lei 10.607/2002, de 19 de dezembro de 2002

28/02/2022

Segunda-feira Dia de São José – Padroeiro da Construção Civil – comemorado na segunda-feira de Carnaval (data móvel) Convenção Coletiva Trabalho, Cláusula Trigésima Quinta, Parágrafo Primeiro

01/03/2022

Terça-feira Não haverá expediente nas empresas, sendo o dia compensado por trabalho no sábado ou durante a semana Convenção Coletiva Trabalho, Cláusula Trigésima Quinta, Parágrafo Segundo

15/04/2022

Sexta-feira Paixão de Cristo ( data móvel) Lei nº 72, de 27 de dezembro de 1989 (DODF de 28.12.1989)

21/04/2022

Quinta-feira Dia de Tiradentes / Aniversário de Brasília Lei 10.607/2002, de 19 de dezembro de 2002

01/05/2022

Domingo Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional) Lei 10.607/2002, de 19 de dezembro de 2002

16/06/2022

Quinta-feira Corpus Christi (data móvel) Lei nº 72, de 27 de dezembro de 1989 (DODF de 28.12.1989)

07/09/2022

Quarta-feira Dia da Independência do Brasil (feriado nacional) Lei 10.607/2002, de 19 de dezembro de 2002

12/10/2022

Quarta-feira Dia de N. Sª. Aparecida (padroeira do Brasil) Lei 6.802, de 30 de junho de 1980

02/11/2022

Quarta-feira Dia de Finados (feriado nacional) Lei 10.607/2002, de 19 de dezembro de 2002

15/11/2022

Terça-feira Proclamação da República (feriado nacional) Lei 10.607/2002, de 19 de dezembro de 2002

30/11/2022

Quarta-feira Dia do Evangélico (feriado local) Lei Distrital nº 893 de 1995, de 27 de julho de 1995 / Lei Distrital nº 963, de 4 de dezembro de 1995

25/12/2022

Domingo Natal (feriado nacional) Lei 10.607/2002, de 19 de dezembro de 2002

  1. Quaisquer esclarecimentos adicionais ou informações complementares poderão ser obtidos junto ao Sinduscon-DF, por meio do telefone (61) 3234-8310, ramal 205 ou pelo e-mail .
  1. Certos da importância da presente divulgação para o setor Indústria da Construção Civil, reiteramos as manifestações de apreço e consideração.

Cordialmente,

             Dionyzio Antonio Martins Klavdianos               Raimundo Salvador da Costa Braz

Presidente do Sinduscon-DF                             Presidente do STICOMBE

Qual é o Dia Nacional da Construção Civil?

O dia 26 de outubro é dedicado à celebração do Dia do Trabalhador da Construção Civil. A data foi escolhida próxima ao dia de São Judas Tadeu, padroeiro da profissão, e homenageia todos os profissionais ligados direta e indiretamente a esse importante segmento da economia brasileira.

Quando é o Dia da Construção Civil no Rio de Janeiro?

O Sinduscon-Rio informa que, no dia 18 de outubro, será comemorado o Dia do Trabalhador da Construção Civil, ficando proibido o trabalho nas obras e escritórios das empresas de Construção Civil, nesta data, no âmbito do município do Rio de Janeiro.

Qual é o Dia da Construção Civil em Pernambuco?

O Dia da Construção Civil é celebrado anualmente em 25 de outubro.

Qual é o Dia da Construção Civil na Paraíba?

26 de Outubro é dia do Trabalhador da Construção Civil.