Diferença entre risco e perigo CPCJ

Diferença entre risco e perigo CPCJ

Há uma linha (muito ténue) que separa o risco do perigo. Se por um lado, em risco estamos todos nós, por outro é muitas vezes difícil definir onde termina o risco e começa o perigo. A nossa legislação prevê um conjunto de situações de perigo que requerem a intervenção das Comissões de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) e dos Tribunais.

Considera-se que uma criança está em perigo quando “a) Está abandonada ou vive entregue a si própria; b) Sofre maus tratos físicos ou psíquicos ou é vítima de abusos sexuais; c) Não recebe os cuidados ou a afeição adequados à sua idade e situação pessoal; d) Está aos cuidados de terceiros, durante período de tempo em que se observou o estabelecimento com estes de forte relação de vinculação e em simultâneo com o não exercício pelos pais das suas funções parentais; e) É obrigada a atividades ou trabalhos excessivos ou inadequados à sua idade, dignidade e situação pessoal ou prejudiciais à sua formação ou desenvolvimento; f) Está sujeita, de forma direta ou indireta, a comportamentos que afetem gravemente a sua segurança ou o seu equilíbrio emocional; g) Assume comportamentos ou se entrega a atividades ou consumos que afetem gravemente a sua saúde, segurança, formação, educação ou desenvolvimento sem que os pais, o representante legal ou quem tenha a guarda de facto se lhes oponham de modo adequado a remover essa situação” – artigo 3º da Lei n.º 142/2015, de 08 de setembro.

Face a estas definições de situações de perigo, parece que quase tudo cabe na responsabilidade de intervenção das CPCJ’s e dos Tribunais. De facto por vezes é difícil definir a quem cabe essa responsabilidade. No entanto, o que pretendo sublinhar é que o sistema português de proteção das crianças e jovens, está organizado de modo a que a intervenção das entidades que devem proteger as crianças sejam, a escola, os serviços de saúde, as Instituições Particulares de Solidariedade Social entre outras, tal como as CPCJ requerem sempre o consenso ou o consentimento dos pais ou representantes legais e a não oposição das crianças com mais de 12 anos.

Na prática, a diferença é que as CPCJ’s podem e devem aplicar medidas de promoção e proteção, que não são mais que um acordo com os pais ou representantes legais, onde todos se comprometem a realizar ações que afaste o perigo das crianças, ao mesmo tempo que recebem o apoio das entidades competentes para o conseguirem e, as restantes entidades não podem aplicar medidas de promoção e proteção, mas podem acordar com a família estratégias de proteção à criança e os apoios necessários para essa concretização.

Os tribunais intervém quando tudo isto falha, ou quando a família ou a criança não aceita (continuar) a intervenção.

Dizerem que as CPCJ’s não devem abrir processo por todas as situações que lhe chegam ao conhecimento, pode ser “perigoso”. Se por um lado tudo deve ser tentado antes pelas restantes entidades, por outro essas entidades têm muitas vezes dificuldades (por falta de meios e recursos) para avaliar devidamente estas situações.

É por isso que defendo que as CPCJ’s devem ser constituídas por técnicos habilitados, com conhecimentos sobre a matéria, com sensibilidade e disponibilidade. Devem as diferentes entidades unir-se para trabalharem em conjunto na proteção das crianças, evitando sobreposições e duplicações de intervenção, mas fazê-lo com convicção.

Às CPCJ’s cabe o papel de analisar o que lhe chega e verificar o que já foi feito e o que podem fazer de modo diferente. Solicitar a colaboração das entidades da comunidade que entenderem por necessária (dentro dos limites e capacidades de cada uma), mas não anularem a sua responsabilidade.

Afinal de contas, todos somos responsáveis e todos temos de proteger as crianças. Defendo que se deve evitar que uma situação chegue à Comissão. Não por lá estar o “bicho papão”, mas pela intromissão que, queiramos ou não, vai acontecer na vida das pessoas. Mas também defendo, que em caso de dúvida, devemos agir. Com cautela, mas agir. Por isso, ainda bem que existem Comissões de Proteção de Crianças e Jovens que abrem processos, mesmo tendo duvidas. Mais vale prevenir, do que remediar.

Diferença entre risco e perigo CPCJ

Vânia Grácio é Assistente Social e Mediadora Familiar e de Conflitos.
Licenciada em Serviço Social pelo Instituto Superior Bissaya Barreto e Mestre em Serviço Social pelo Instituto Superior Miguel Torga. Pós Graduada em Proteção de Menores pelo Centro de Direito da Família da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra e em Gestão de Instituições de Ação Social pelo ISLA. Especializou-se na área da Mediação de Conflitos pelo Instituto Português de Mediação Familiar e de Conflitos.
Trabalha na área da Proteção dos Direitos da Criança e da Promoção da Parentalidade Positiva. Coloca um pouco de si em tudo o que faz e acredita que ainda é possível ver o mundo com “lentes cor-de-rosa”. Gosta de viajar e de partilhar momentos com a família e com os amigos (as). Escreve no mediotejo.net ao sábado.

Mais por Vânia Grácio

Qual é diferença entre perigo e risco?

Risco é a probabilidade ou chance de lesão ou morte” (Sanders e McCormick, 1993, p. 675). “Perigo é uma condição ou um conjunto de circunstâncias que têm o potencial de causar ou contribuir para uma lesão ou morte” (Sanders e McCormick, 1993, p.

Quem vem primeiro risco ou perigo?

Risco é a probabilidade de um evento acontecer, seja ele uma ameaça, quando negativo, ou oportunidade, quando positivo. É o resultado obtido pela efetividade do perigo. Perigo é uma ou mais condições que têm o perfil de causar ou contribuir para que o Risco aconteça. Não se mede e não há como eliminar o Risco.

Qual é a diferença entre risco perigo e acidente?

RISCO, PERIGO E ACIDENTE É a probabilidade de um evento (acidente) acontecer. Por exemplo, saindo para caminhar no meio de uma tempestade, você corre o risco de ser atingido por um raio, enquanto a chuva forte é o perigo. Perceba que se não houver aproximação de alguém, não haverá risco.

O que é definição de risco?

Conceito: Risco. Um risco é qualquer coisa, desconhecida ou incerta, que possa impedir o sucesso. Geralmente, um risco é qualificado pela probabilidade da ocorrência e pelo impacto que pode causar no projeto, caso ocorra.